TCE-GO aponta apropriação indevida de verbas dos servidores na Metrobus
TCE-GO aponta apropriação indevida de verbas dos servidores na Metrobus
Obrigações dos servidores com IRPF, Ipasgo, empréstimo consignado e plano de saúde foram usadas indevidamente em 2018
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 13/05/2022
O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas da Metrobus Transporte Coletivo, referente ao exercício de 2018. Conforme apuração do Serviço de Contas dos Gestores do TCE-GO, os ex-presidentes Marlius Braga Machado e Daniela Machado Malaspina Lima efetuaram pagamento de encargos por apropriação indébita de verbas de Imposto de Renda, Ipasgo, empréstimo consignado e plano de saúde dos servidores, resultando em prejuízo ao erário de R$ 167.948,29.
O conselheiro Sebastião Tejota, relator do acórdão aprovado na sessão plenária de quinta-feira (12/mai), determinou à Metrobus que adote, no prazo de 60 dias, processo de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, a quantificação e o ressarcimento aos cofres públicos do possível dano.
Em sua instrução, a unidade técnica assinala que as verbas citadas são provenientes de obrigações dos servidores que são descontadas de suas remunerações e que deveriam ser prontamente repassadas pela Metrobus na época adequada. “Assim, ao deixar de realizar o repasse, a Metrobus apropriou-se, mesmo que temporariamente, de coisa alheia com consequente prejuízo ao erário, não sendo as justificativas capazes de afastar a responsabilidade do gestor”, pontua o Serviço de Contas dos Gestores.
Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO)
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Obrigações dos servidores com IRPF, Ipasgo, empréstimo consignado e plano de saúde foram usadas indevidamente em 2018 |
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O Tribunal de Contas do Estado julgou irregulares as contas da Metrobus Transporte Coletivo, referente ao exercício de 2018. Conforme apuração do Serviço de Contas dos Gestores do TCE-GO, os ex-presidentes Marlius Braga Machado e Daniela Machado Malaspina Lima efetuaram pagamento de encargos por apropriação indébita de verbas de Imposto de Renda, Ipasgo, empréstimo consignado e plano de saúde dos servidores, resultando em prejuízo ao erário de R$ 167.948,29. O conselheiro Sebastião Tejota, relator do acórdão aprovado na sessão plenária de quinta-feira (12/mai), determinou à Metrobus que adote, no prazo de 60 dias, processo de Tomada de Contas Especial, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, a quantificação e o ressarcimento aos cofres públicos do possível dano. Em sua instrução, a unidade técnica assinala que as verbas citadas são provenientes de obrigações dos servidores que são descontadas de suas remunerações e que deveriam ser prontamente repassadas pela Metrobus na época adequada. “Assim, ao deixar de realizar o repasse, a Metrobus apropriou-se, mesmo que temporariamente, de coisa alheia com consequente prejuízo ao erário, não sendo as justificativas capazes de afastar a responsabilidade do gestor”, pontua o Serviço de Contas dos Gestores. Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO) |
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