TCE-GO apura débito de R$ 2,2 milhões à Fundação Universidade de Brasília
TCE-GO apura débito de R$ 2,2 milhões à Fundação Universidade de Brasília
Instituição não cumpriu contrato para capacitação dos servidores do SUS em Goiás
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 21/06/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) imputou débito de mais de R$ 2 milhões à Fundação Universidade de Brasília (FUB), por não ter executado o Contrato nº 95/2016, celebrado com a Secretaria da Saúde de Goiás (SES-GO) e nem restituído os valores recebidos em virtude do ajuste. O contrato de prestação de serviços tinha por objeto a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.
A decisão está contida no Acórdão n° 1969/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade, em sessão plenária concluída na quinta-feira (20/jun).
Diante da apuração contida em tomada de contas especial instaurada na SES-GO, o Tribunal julgou as contas irregulares e fixou o prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento dos valores ou apresentação de recurso. O processo de tomada de contas especial busca a responsabilização e/ou o ressarcimento administrativo de dano causado ao erário.
O Tribunal de Contas apurou que a SES-GO procurou viabilizar a devolução dos valores pagos, haja vista que o prazo de execução contratual havia expirado sem o cumprimento do objeto. A FUB alegou que não pôde cumprir o contrato por dificuldades financeiras enfrentadas pela Universidade. Também argumentou que realizou gastos para a implantação dos cursos online e oferecimento de algumas das disciplinas efetivamente ministradas, motivo pelo qual defende não possuir débito perante o Estado de Goiás.
O relator, porém, seguiu os entendimentos da unidade técnica, do representante do Ministério Público de Contas e do Conselheiro Substituto do TCE-GO de que, “em decorrência do baixo aproveitamento da ínfima parcela de serviços prestados pela FUB, cabe ressarcimento integral dos valores repassados pelo Estado de Goiás à instituição de ensino por força do Contrato nº 95/2016”.
De acordo com a unidade técnica do TCE-GO, o volume de recursos fiscalizados totaliza o montante de R$ 1.129.364,04, referentes à integralidade dos recursos repassados pela SES-GO à FUB no âmbito do contrato. O valor foi atualizado pelo Serviço de Controle das Deliberações do Tribunal, em 30 de janeiro de 2023, para R$ 2.284.017,37 e ainda deverá ser submetido a nova correção monetária e acréscimo de juros por ocasião do recolhimento do valor devido.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) imputou débito de mais de R$ 2 milhões à Fundação Universidade de Brasília (FUB), por não ter executado o Contrato nº 95/2016, celebrado com a Secretaria da Saúde de Goiás (SES-GO) e nem restituído os valores recebidos em virtude do ajuste. O contrato de prestação de serviços tinha por objeto a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. A decisão está contida no Acórdão n° 1969/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade, em sessão plenária concluída na quinta-feira (20/jun). Diante da apuração contida em tomada de contas especial instaurada na SES-GO, o Tribunal julgou as contas irregulares e fixou o prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento dos valores ou apresentação de recurso. O processo de tomada de contas especial busca a responsabilização e/ou o ressarcimento administrativo de dano causado ao erário. O Tribunal de Contas apurou que a SES-GO procurou viabilizar a devolução dos valores pagos, haja vista que o prazo de execução contratual havia expirado sem o cumprimento do objeto. A FUB alegou que não pôde cumprir o contrato por dificuldades financeiras enfrentadas pela Universidade. Também argumentou que realizou gastos para a implantação dos cursos online e oferecimento de algumas das disciplinas efetivamente ministradas, motivo pelo qual defende não possuir débito perante o Estado de Goiás. O relator, porém, seguiu os entendimentos da unidade técnica, do representante do Ministério Público de Contas e do Conselheiro Substituto do TCE-GO de que, “em decorrência do baixo aproveitamento da ínfima parcela de serviços prestados pela FUB, cabe ressarcimento integral dos valores repassados pelo Estado de Goiás à instituição de ensino por força do Contrato nº 95/2016”. De acordo com a unidade técnica do TCE-GO, o volume de recursos fiscalizados totaliza o montante de R$ 1.129.364,04, referentes à integralidade dos recursos repassados pela SES-GO à FUB no âmbito do contrato. O valor foi atualizado pelo Serviço de Controle das Deliberações do Tribunal, em 30 de janeiro de 2023, para R$ 2.284.017,37 e ainda deverá ser submetido a nova correção monetária e acréscimo de juros por ocasião do recolhimento do valor devido. Texto: Alexandre Alfaix |
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