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TCE-GO apura débito de R$ 2,2 milhões à Fundação Universidade de Brasília

TCE-GO apura débito de R$ 2,2 milhões à Fundação Universidade de Brasília

Instituição não cumpriu contrato para capacitação dos servidores do SUS em Goiás

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 21/06/2024
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) imputou débito de mais de R$ 2 milhões à Fundação Universidade de Brasília (FUB), por não ter executado o Contrato nº 95/2016, celebrado com a Secretaria da Saúde de Goiás (SES-GO) e nem restituído os valores recebidos em virtude do ajuste.  O contrato de prestação de serviços tinha por objeto a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

A decisão está contida no Acórdão n° 1969/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade, em sessão plenária concluída na quinta-feira (20/jun).

Diante da apuração contida em tomada de contas especial instaurada na SES-GO, o Tribunal julgou as contas irregulares e fixou o prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento dos valores ou apresentação de recurso. O processo de tomada de contas especial busca a responsabilização e/ou o ressarcimento administrativo de dano causado ao erário.

O Tribunal de Contas apurou que a SES-GO procurou viabilizar a devolução dos valores pagos, haja vista que o prazo de execução contratual havia expirado sem o cumprimento do objeto. A FUB alegou que não pôde cumprir o contrato por dificuldades financeiras enfrentadas pela Universidade. Também argumentou que realizou gastos para a implantação dos cursos online e oferecimento de algumas das disciplinas efetivamente ministradas, motivo pelo qual defende não possuir débito perante o Estado de Goiás.

O relator, porém, seguiu os entendimentos da unidade técnica, do representante do Ministério Público de Contas e do Conselheiro Substituto do TCE-GO de que, “em decorrência do baixo aproveitamento da ínfima parcela de serviços prestados pela FUB, cabe ressarcimento integral dos valores repassados pelo Estado de Goiás à instituição de ensino por força do Contrato nº 95/2016”.

De acordo com a unidade técnica do TCE-GO, o volume de recursos fiscalizados totaliza o montante de R$ 1.129.364,04, referentes à integralidade dos recursos repassados pela SES-GO à FUB no âmbito do contrato. O valor foi atualizado pelo Serviço de Controle das Deliberações do Tribunal, em 30 de janeiro de 2023, para R$ 2.284.017,37 e ainda deverá ser submetido a nova correção monetária e acréscimo de juros por ocasião do recolhimento do valor devido.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO apura débito de R$ 2,2 milhões à Fundação Universidade de Brasília
Instituição não cumpriu contrato para capacitação dos servidores do SUS em Goiás
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) imputou débito de mais de R$ 2 milhões à Fundação Universidade de Brasília (FUB), por não ter executado o Contrato nº 95/2016, celebrado com a Secretaria da Saúde de Goiás (SES-GO) e nem restituído os valores recebidos em virtude do ajuste.  O contrato de prestação de serviços tinha por objeto a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos servidores do Sistema Único de Saúde (SUS) no estado.

A decisão está contida no Acórdão n° 1969/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade, em sessão plenária concluída na quinta-feira (20/jun).

Diante da apuração contida em tomada de contas especial instaurada na SES-GO, o Tribunal julgou as contas irregulares e fixou o prazo de 15 dias para comprovação do recolhimento dos valores ou apresentação de recurso. O processo de tomada de contas especial busca a responsabilização e/ou o ressarcimento administrativo de dano causado ao erário.

O Tribunal de Contas apurou que a SES-GO procurou viabilizar a devolução dos valores pagos, haja vista que o prazo de execução contratual havia expirado sem o cumprimento do objeto. A FUB alegou que não pôde cumprir o contrato por dificuldades financeiras enfrentadas pela Universidade. Também argumentou que realizou gastos para a implantação dos cursos online e oferecimento de algumas das disciplinas efetivamente ministradas, motivo pelo qual defende não possuir débito perante o Estado de Goiás.

O relator, porém, seguiu os entendimentos da unidade técnica, do representante do Ministério Público de Contas e do Conselheiro Substituto do TCE-GO de que, “em decorrência do baixo aproveitamento da ínfima parcela de serviços prestados pela FUB, cabe ressarcimento integral dos valores repassados pelo Estado de Goiás à instituição de ensino por força do Contrato nº 95/2016”.

De acordo com a unidade técnica do TCE-GO, o volume de recursos fiscalizados totaliza o montante de R$ 1.129.364,04, referentes à integralidade dos recursos repassados pela SES-GO à FUB no âmbito do contrato. O valor foi atualizado pelo Serviço de Controle das Deliberações do Tribunal, em 30 de janeiro de 2023, para R$ 2.284.017,37 e ainda deverá ser submetido a nova correção monetária e acréscimo de juros por ocasião do recolhimento do valor devido.

Texto: Alexandre Alfaix

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