TCE-GO arquiva processo de incidente de inconstitucionalidade de lei estadual
TCE-GO arquiva processo de incidente de inconstitucionalidade de lei estadual
Exame de tais casos é privativo do Judiciário, segundo decisão do STF
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 25/11/2022
A constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 18.873/2015, que autoriza o Governo de Goiás a ceder créditos tributários em fase administrativa e judicial à Companhia de Investimentos e Parcerias (Goiás Parcerias) para aumento de capital, não pode ser examinada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Decisão nesse sentido foi adotada na Sessão Plenária do TCE-GO nesta quinta-feira (24/nov), em processo de incidente de inconstitucionalidade relatado pela conselheira Carla Santillo.
O incidente foi provocado pelo Ministério Público de Contas e pela Auditoria em um processo de fiscalização iniciado em 2015, de pregão presencial da Goiás Parcerias para contratar a securitização da dívida ativa estadual, no montante de R$ 708 milhões, a serem cedidos pelo Executivo Estadual.
A alegação é de que as Constituições Federal e de Goiás vedam a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, em razão do princípio da não afetação das receitas de impostos.
Ao final da instrução processual a conselheira relatora verificou que a competência do Tribunal de Contas para o controle de constitucionalidade, materializada na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. E citou julgado do STF de 13 de abril de 2021, no Mandado de Segurança nº 35.410, onde ficou patente que o mencionado controle é privativo dos tribunais judiciários. Por tais razões o incidente de constitucionalidade foi arquivado sem apreciação do mérito, sem prejuízo da remessa de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para as providências cabíveis.
Texto: Antônio Gomes
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A constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual nº 18.873/2015, que autoriza o Governo de Goiás a ceder créditos tributários em fase administrativa e judicial à Companhia de Investimentos e Parcerias (Goiás Parcerias) para aumento de capital, não pode ser examinada no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Goiás. Decisão nesse sentido foi adotada na Sessão Plenária do TCE-GO nesta quinta-feira (24/nov), em processo de incidente de inconstitucionalidade relatado pela conselheira Carla Santillo. O incidente foi provocado pelo Ministério Público de Contas e pela Auditoria em um processo de fiscalização iniciado em 2015, de pregão presencial da Goiás Parcerias para contratar a securitização da dívida ativa estadual, no montante de R$ 708 milhões, a serem cedidos pelo Executivo Estadual. A alegação é de que as Constituições Federal e de Goiás vedam a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, em razão do princípio da não afetação das receitas de impostos. Ao final da instrução processual a conselheira relatora verificou que a competência do Tribunal de Contas para o controle de constitucionalidade, materializada na Súmula 347 do Supremo Tribunal Federal, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. E citou julgado do STF de 13 de abril de 2021, no Mandado de Segurança nº 35.410, onde ficou patente que o mencionado controle é privativo dos tribunais judiciários. Por tais razões o incidente de constitucionalidade foi arquivado sem apreciação do mérito, sem prejuízo da remessa de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para as providências cabíveis. Texto: Antônio Gomes |
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