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TCE-GO atualiza regras para apresentação de declarações de bens e rendas por servidores

TCE-GO atualiza regras para apresentação de declarações de bens e rendas por servidores

Servidor deve encaminhar DBR ao RH do seu órgão; alta gestão deve apresentar diretamente ao TCE-GO

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 16/05/2025
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Uma nova regulamentação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) redefiniu as regras para a apresentação das declarações de bens e rendas (DBRs) por parte dos servidores públicos estaduais. O documento faz uma diferenciação entre os ocupantes de cargos da alta gestão e os demais servidores.

A Resolução Normativa (RN) nº 7/2025 definiu que o setor de recursos humanos dos órgãos públicos ficará responsável por recolher as DBRs dos seus servidores ao final de cada exercício financeiro, na entrada em exercício, término de gestão ou mandato, e exoneração. Essas declarações poderão ser requeridas pelo TCE-GO a qualquer tempo para eventual fiscalização.

Quanto ao envio da DBR pelos ocupantes de cargos de alta gestão, este deverá ser realizado diretamente ao TCE-GO, em até 60 dias após a data-limite para entrega à Secretaria da Receita Federal. Eventuais retificações de declarações devem ser encaminhadas em até 30 dias corridos após a entrega. Este envio se aplica para os agentes públicos listados abaixo:

- Governador;
- Vice-Governador;
- Secretários;
- Chefes de poderes e órgãos autônomos;
- Titulares de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Presidente do Ipasgo;
- Gestores de fundos.

Esses agentes públicos devem entregar, por meio do Protocolo Eletrônico do TCE-GO, cópia digital em formato “PDF” extraída do programa de imposto de renda da Receita Federal, não sendo válido o envio de cópia digitalizada ou escaneada.

A RN nº 7/2025 foi proposta pela Presidência do TCE-GO e relatada pelo conselheiro Sebastião Tejota em sessão plenária de quarta-feira, com publicação no Diário Eletrônico de Contas de ontem (15/mai). O documento revoga as RNs n° 9 de 2023 e n° 7, de 2024.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO atualiza regras para apresentação de declarações de bens e rendas por servidores
Servidor deve encaminhar DBR ao RH do seu órgão; alta gestão deve apresentar diretamente ao TCE-GO
Por $nomeUsuarioPubli

Uma nova regulamentação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) redefiniu as regras para a apresentação das declarações de bens e rendas (DBRs) por parte dos servidores públicos estaduais. O documento faz uma diferenciação entre os ocupantes de cargos da alta gestão e os demais servidores.

A Resolução Normativa (RN) nº 7/2025 definiu que o setor de recursos humanos dos órgãos públicos ficará responsável por recolher as DBRs dos seus servidores ao final de cada exercício financeiro, na entrada em exercício, término de gestão ou mandato, e exoneração. Essas declarações poderão ser requeridas pelo TCE-GO a qualquer tempo para eventual fiscalização.

Quanto ao envio da DBR pelos ocupantes de cargos de alta gestão, este deverá ser realizado diretamente ao TCE-GO, em até 60 dias após a data-limite para entrega à Secretaria da Receita Federal. Eventuais retificações de declarações devem ser encaminhadas em até 30 dias corridos após a entrega. Este envio se aplica para os agentes públicos listados abaixo:

- Governador;
- Vice-Governador;
- Secretários;
- Chefes de poderes e órgãos autônomos;
- Titulares de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista;
- Presidente do Ipasgo;
- Gestores de fundos.

Esses agentes públicos devem entregar, por meio do Protocolo Eletrônico do TCE-GO, cópia digital em formato “PDF” extraída do programa de imposto de renda da Receita Federal, não sendo válido o envio de cópia digitalizada ou escaneada.

A RN nº 7/2025 foi proposta pela Presidência do TCE-GO e relatada pelo conselheiro Sebastião Tejota em sessão plenária de quarta-feira, com publicação no Diário Eletrônico de Contas de ontem (15/mai). O documento revoga as RNs n° 9 de 2023 e n° 7, de 2024.

Texto: Alexandre Alfaix

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