TCE-GO confirma irregularidade em PPP na Iquego
TCE-GO confirma irregularidade em PPP na Iquego
Edital de licitação foi suspenso em 2018 por medida cautelar
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 10/07/2020
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado confirmou o entendimento pela irregularidade do edital de concorrência que seria promovido em 2018 para implementação do modelo de Parceria Público-Privada (PPP) na Iquego. A licitação havia sido suspensa pelo TCE-GO, em medida cautelar adotada em 11 de outubro daquele ano.
A Parceria Público-Privada é uma concessão em que o Poder Público se associa com terceiros para a prestação de utilidades públicas à coletividade ou ao auxílio no desenvolvimento de atividades administrativas.
De acordo com o conselheiro relator Sebastião Tejota, em acórdão aprovado em sessão plenária virtual encerrada nesta quinta-feira (9/jul), as principais falhas apontadas foram falta de clareza e precisão na definição do objeto, ausência de estudos e projetos que detalhem os investimentos esperados, inadequação da delimitação do portfólio de medicamentos e insumos a serem contratados, ilegalidade na constituição do fundo garantidor e inconsistência do estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira.
A equipe técnica do TCE-GO concluiu que “a Iquego não consegue atender aos dispositivos legais”. A despeito de as minutas de edital e contrato e o termo de referência fazerem referência aos investimentos em obras e reformas da unidade fabril, a documentação enviada não contêm a relação de estudos e levantamentos, com dados relativos aos custos, despesas e investimentos já realizados.
A Gerência de Fiscalização do Tribunal considerou que não há sequer indicação de orçamento das obras previstas, com grau de detalhamento hábil a permitir a plena caracterização do projeto a ser licitado. Segundo o relatório apresentado, a Iquego só pode passar à etapa seguinte quando devidamente cumpridas todas as condições impostas pela Resolução Normativa TCE-GO nº 10/2012 referentes à etapa de planejamento.
E, ainda, que “não houve adequada caracterização do objeto a ser licitado quanto aos medicamentos a serem produzidos pela concessionária, tendo em vista que foi deixado em aberto tanto os medicamentos do portfólio atual como não houve delimitação específica acerca dos medicamentos que devem ser ofertados”.
A unidade técnica apontou também a inconsistência do estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira do projeto de PPP, especialmente quanto à demonstração de vantagem da implantação do modelo.
Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO)
Ilustração: Bárbara Soares, estagiária (convênio TCE-GO/CIEE/PUC-GO)
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Edital de licitação foi suspenso em 2018 por medida cautelar |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado confirmou o entendimento pela irregularidade do edital de concorrência que seria promovido em 2018 para implementação do modelo de Parceria Público-Privada (PPP) na Iquego. A licitação havia sido suspensa pelo TCE-GO, em medida cautelar adotada em 11 de outubro daquele ano. A Parceria Público-Privada é uma concessão em que o Poder Público se associa com terceiros para a prestação de utilidades públicas à coletividade ou ao auxílio no desenvolvimento de atividades administrativas. De acordo com o conselheiro relator Sebastião Tejota, em acórdão aprovado em sessão plenária virtual encerrada nesta quinta-feira (9/jul), as principais falhas apontadas foram falta de clareza e precisão na definição do objeto, ausência de estudos e projetos que detalhem os investimentos esperados, inadequação da delimitação do portfólio de medicamentos e insumos a serem contratados, ilegalidade na constituição do fundo garantidor e inconsistência do estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira. A equipe técnica do TCE-GO concluiu que “a Iquego não consegue atender aos dispositivos legais”. A despeito de as minutas de edital e contrato e o termo de referência fazerem referência aos investimentos em obras e reformas da unidade fabril, a documentação enviada não contêm a relação de estudos e levantamentos, com dados relativos aos custos, despesas e investimentos já realizados. A Gerência de Fiscalização do Tribunal considerou que não há sequer indicação de orçamento das obras previstas, com grau de detalhamento hábil a permitir a plena caracterização do projeto a ser licitado. Segundo o relatório apresentado, a Iquego só pode passar à etapa seguinte quando devidamente cumpridas todas as condições impostas pela Resolução Normativa TCE-GO nº 10/2012 referentes à etapa de planejamento. E, ainda, que “não houve adequada caracterização do objeto a ser licitado quanto aos medicamentos a serem produzidos pela concessionária, tendo em vista que foi deixado em aberto tanto os medicamentos do portfólio atual como não houve delimitação específica acerca dos medicamentos que devem ser ofertados”. A unidade técnica apontou também a inconsistência do estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira do projeto de PPP, especialmente quanto à demonstração de vantagem da implantação do modelo. Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO) |
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