TCE-GO define distribuição de processos de atos de pessoal
TCE-GO define distribuição de processos de atos de pessoal
Ordem de serviço organiza como serão encaminhados processos dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II têm atribuições
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 08/01/2024
Ordem de serviço assinada pelo secretário de Controle Externo, Sérvio Túlio Teixeira e Silva, definiu a distribuição de atividades de fiscalização relativas aos atos de pessoal sujeitos a registro no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O documento regulamenta a organização temática e operacional dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II daquela secretaria.
Ao Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal I compete, prioritariamente, a análise e instrução de processos relativos à concessão de aposentadorias e suas revisões, bem como processos pertinentes a atos de admissão.
O Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal II, por sua vez, fará a análise e instrução de processos relativos à concessão de benefícios previdenciários, pensões e afins, aos de reforma e transferência para reserva de militares, bem como suas respectivas revisões.
A Ordem de Serviço n° 01/2024, pode ser acessada, na íntegra, no DEC de sexta-feira (5/jan).
Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro
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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
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Ordem de serviço assinada pelo secretário de Controle Externo, Sérvio Túlio Teixeira e Silva, definiu a distribuição de atividades de fiscalização relativas aos atos de pessoal sujeitos a registro no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O documento regulamenta a organização temática e operacional dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II daquela secretaria. Ao Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal I compete, prioritariamente, a análise e instrução de processos relativos à concessão de aposentadorias e suas revisões, bem como processos pertinentes a atos de admissão. O Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal II, por sua vez, fará a análise e instrução de processos relativos à concessão de benefícios previdenciários, pensões e afins, aos de reforma e transferência para reserva de militares, bem como suas respectivas revisões. A Ordem de Serviço n° 01/2024, pode ser acessada, na íntegra, no DEC de sexta-feira (5/jan). Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro |
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