TCE-GO define distribuição de processos de atos de pessoal
TCE-GO define distribuição de processos de atos de pessoal
Ordem de serviço organiza como serão encaminhados processos dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II têm atribuições
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 08/01/2024
Ordem de serviço assinada pelo secretário de Controle Externo, Sérvio Túlio Teixeira e Silva, definiu a distribuição de atividades de fiscalização relativas aos atos de pessoal sujeitos a registro no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O documento regulamenta a organização temática e operacional dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II daquela secretaria.
Ao Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal I compete, prioritariamente, a análise e instrução de processos relativos à concessão de aposentadorias e suas revisões, bem como processos pertinentes a atos de admissão.
O Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal II, por sua vez, fará a análise e instrução de processos relativos à concessão de benefícios previdenciários, pensões e afins, aos de reforma e transferência para reserva de militares, bem como suas respectivas revisões.
A Ordem de Serviço n° 01/2024, pode ser acessada, na íntegra, no DEC de sexta-feira (5/jan).
Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
![]() |
TCE-GO define distribuição de processos de atos de pessoal |
Ordem de serviço organiza como serão encaminhados processos dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II têm atribuições |
Por $nomeUsuarioPubli |
Ordem de serviço assinada pelo secretário de Controle Externo, Sérvio Túlio Teixeira e Silva, definiu a distribuição de atividades de fiscalização relativas aos atos de pessoal sujeitos a registro no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O documento regulamenta a organização temática e operacional dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II daquela secretaria. Ao Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal I compete, prioritariamente, a análise e instrução de processos relativos à concessão de aposentadorias e suas revisões, bem como processos pertinentes a atos de admissão. O Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal II, por sua vez, fará a análise e instrução de processos relativos à concessão de benefícios previdenciários, pensões e afins, aos de reforma e transferência para reserva de militares, bem como suas respectivas revisões. A Ordem de Serviço n° 01/2024, pode ser acessada, na íntegra, no DEC de sexta-feira (5/jan). Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
NOTÍCIAS RELACIONADAS
04 ago 2025 18:00:07 calendar_today
person Leonardo Rocha Miranda
Livros e experiências são trocados em seminário do IRB
Curso de Estudos Avançados tem reflexões sobre democracia, governança e IA no setor público
01 ago 2025 09:24:44 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
Instituto Rui Barbosa inaugura nova sede em Brasília
TCE-GO foi representado na cerimônia pelo conselheiro Saulo Mesquita
31 jul 2025 16:30:23 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
2º Circuito da Transparência terá percursos de 5 e 10 km
Edição de 2025 da corrida de rua do TCE-GO ocorrerá em 20 de setembro
31 jul 2025 12:00:08 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
Sumário executivo das Contas do Governador é publicado
Documento resume o relatório técnico referente a 2024