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TCE-GO define distribuição de processos de atos de pessoal

TCE-GO define distribuição de processos de atos de pessoal

Ordem de serviço organiza como serão encaminhados processos dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II têm atribuições

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 08/01/2024
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Ordem de serviço assinada pelo secretário de Controle Externo, Sérvio Túlio Teixeira e Silva, definiu a distribuição de atividades de fiscalização relativas aos atos de pessoal sujeitos a registro no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O documento regulamenta a organização temática e operacional dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II daquela secretaria.

Ao Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal I compete, prioritariamente, a análise e instrução de processos relativos à concessão de aposentadorias e suas revisões, bem como processos pertinentes a atos de admissão.

O Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal II, por sua vez, fará a análise e instrução de processos relativos à concessão de benefícios previdenciários, pensões e afins, aos de reforma e transferência para reserva de militares, bem como suas respectivas revisões.

A Ordem de Serviço n° 01/2024, pode ser acessada, na íntegra, no DEC de sexta-feira (5/jan).

Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO define distribuição de processos de atos de pessoal
Ordem de serviço organiza como serão encaminhados processos dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II têm atribuições
Por $nomeUsuarioPubli

Ordem de serviço assinada pelo secretário de Controle Externo, Sérvio Túlio Teixeira e Silva, definiu a distribuição de atividades de fiscalização relativas aos atos de pessoal sujeitos a registro no Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). O documento regulamenta a organização temática e operacional dos Serviços de Fiscalização de Atos de Pessoal I e II daquela secretaria.

Ao Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal I compete, prioritariamente, a análise e instrução de processos relativos à concessão de aposentadorias e suas revisões, bem como processos pertinentes a atos de admissão.

O Serviço de Fiscalização de Atos de Pessoal II, por sua vez, fará a análise e instrução de processos relativos à concessão de benefícios previdenciários, pensões e afins, aos de reforma e transferência para reserva de militares, bem como suas respectivas revisões.

A Ordem de Serviço n° 01/2024, pode ser acessada, na íntegra, no DEC de sexta-feira (5/jan).

Texto: Alexandre Alfaix; Ilustração: Anderson de Castro

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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