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TCE-GO determina anulação de parte do concurso para Professores do Estado

TCE-GO determina anulação de parte do concurso para Professores do Estado

Órgão fiscalizador verificou violação ao princípio da isonomia nas notas da prova objetiva da área de Artes

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 26/04/2024
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou à Secretaria da Educação (Seduc) que anule parte do concurso público daquela pasta, apenas em relação ao cargo de Professor Nível III - Artes, no prazo de 30 dias. O órgão fiscalizador verificou violação ao princípio da isonomia ao propor provas com conteúdo diferente na etapa seguinte, para área de Artes. A decisão está contida no Acórdão n° 1483/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade na sessão plenária virtual do TCE-GO finalizada na quinta-feira.

O relator observou que as manifestações da unidade técnica e do Ministério Público de Contas alinharam-se em entendimentos, observando que: "...ao não se recomendar também a anulação da aplicação das provas objetivas, estar-se-ia, por conseguinte, aglutinando candidatos - que realizaram provas com conteúdo diferente - para a realização da etapa seguinte, agravando-se ainda mais a quebra de isonomia existente no concurso público."

Além da anulação parcial do concurso, o Tribunal determinou à Seduc que publique novo edital com as correções necessárias, sobretudo com relação a elaboração de novo conteúdo programático para a especialidade "Artes". O edital deve contemplar de maneira mais genérica os conteúdos específicos das quatro especialidades do concurso. O documento também deve estabelecer a isenção de cobrança de taxa de inscrição aos candidatos que tenham participado do certame anterior.

O acórdão também determina a suspenção de todas as convocações dos candidatos aprovados na especialidade "Artes", bem como a anulação das homologações, posses e exercício dos candidatos que já tenham sido convocados nessa especialidade. A exceção diz respeito àqueles que que já tenham sido chamados e estejam em atuação em atendimento urgente às exigências do serviço, conforme disposto no artigo 2º, VI, "a", da Lei Estadual nº 20.918/2020. Esses devem ser mantidos em contratação temporária até que sejam chamados candidatos habilitados em concurso não viciado, com o intuito de se evitar um eventual colapso das atividades da Secretaria.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Seduc serão notificadas sobre a necessidade de observância legal que estabelece a obrigatoriedade de constar, no edital de concurso público, a explicitação detalhada da metodologia de avaliação de cada fase, inclusive das provas discursivas e orais, quando o caso, e das fórmulas de cálculo das notas; bem como a identificação precisa dos critérios para a classificação e aprovação dos candidatos.

A Seduc deverá, ainda, assegurar a devolução do valor integral das taxas de inscrição em caso de adiamento, anulação ou revogação do concurso.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO determina anulação de parte do concurso para Professores do Estado
Órgão fiscalizador verificou violação ao princípio da isonomia nas notas da prova objetiva da área de Artes
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou à Secretaria da Educação (Seduc) que anule parte do concurso público daquela pasta, apenas em relação ao cargo de Professor Nível III - Artes, no prazo de 30 dias. O órgão fiscalizador verificou violação ao princípio da isonomia ao propor provas com conteúdo diferente na etapa seguinte, para área de Artes. A decisão está contida no Acórdão n° 1483/2024, relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade na sessão plenária virtual do TCE-GO finalizada na quinta-feira.

O relator observou que as manifestações da unidade técnica e do Ministério Público de Contas alinharam-se em entendimentos, observando que: "...ao não se recomendar também a anulação da aplicação das provas objetivas, estar-se-ia, por conseguinte, aglutinando candidatos - que realizaram provas com conteúdo diferente - para a realização da etapa seguinte, agravando-se ainda mais a quebra de isonomia existente no concurso público."

Além da anulação parcial do concurso, o Tribunal determinou à Seduc que publique novo edital com as correções necessárias, sobretudo com relação a elaboração de novo conteúdo programático para a especialidade "Artes". O edital deve contemplar de maneira mais genérica os conteúdos específicos das quatro especialidades do concurso. O documento também deve estabelecer a isenção de cobrança de taxa de inscrição aos candidatos que tenham participado do certame anterior.

O acórdão também determina a suspenção de todas as convocações dos candidatos aprovados na especialidade "Artes", bem como a anulação das homologações, posses e exercício dos candidatos que já tenham sido convocados nessa especialidade. A exceção diz respeito àqueles que que já tenham sido chamados e estejam em atuação em atendimento urgente às exigências do serviço, conforme disposto no artigo 2º, VI, "a", da Lei Estadual nº 20.918/2020. Esses devem ser mantidos em contratação temporária até que sejam chamados candidatos habilitados em concurso não viciado, com o intuito de se evitar um eventual colapso das atividades da Secretaria.

A Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Seduc serão notificadas sobre a necessidade de observância legal que estabelece a obrigatoriedade de constar, no edital de concurso público, a explicitação detalhada da metodologia de avaliação de cada fase, inclusive das provas discursivas e orais, quando o caso, e das fórmulas de cálculo das notas; bem como a identificação precisa dos critérios para a classificação e aprovação dos candidatos.

A Seduc deverá, ainda, assegurar a devolução do valor integral das taxas de inscrição em caso de adiamento, anulação ou revogação do concurso.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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