TCE-GO determina ao Executivo editar novo decreto sobre ordem cronológica dos pagamentos
TCE-GO determina ao Executivo editar novo decreto sobre ordem cronológica dos pagamentos
Gestores terão prazos fixados para atestar notas e registrá-las no SiofNet
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 21/10/2021
- Atualizado em 23/03/2022
O Governador do Estado de Goiás deverá editar em 30 dias um novo decreto sobre o respeito à ordem cronológica dos pagamentos nos órgãos públicos. Para isso serão fixados prazos para a unidade administrativa responsável por atestar a execução do objeto contratado, para o registro da liquidação da despesa no SiofNet , bem como para o início dos pagamentos contados a partir da data do atesto da nota fiscal ou fatura do objeto contratado. É o que consta de determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, adotada em processo de acompanhamento julgado na Sessão Plenária encerrada nesta quinta-feira (21/10).
O acompanhamento foi feito pela Gerência de Fiscalização do TCE junto à Secretaria da Economia, em 2019, para averiguar o cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos conforme decisão do Tribunal adotada no ano anterior. O processo foi relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade. Após a apresentação da instrução técnica foram citados a apresentar explicações sobre entraves ao cumprimento da ordem cronológica a Secretária da Economia, o Secretário de Desenvolvimento e inovação e o Chefe da Controladoria Geral do Estado.
Em seu voto o conselheiro Kennedy acentua que não foi possível a observação com a necessária exatidão, pelos fiscais do TCE, do cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, tendo em vista a ausência do registro da data do atesto. Assim o relatório aponta em vários trechos “indícios da quebra da ordem cronológica, ” em que pese o decreto estadual de 2019 editado a respeito, pois o sistema SiofNet não registra a data do atesto nas notas fiscais ou faturas. Assim, a despeito da dedução de que os ordenadores estejam descumprindo a ordem dos pagamentos, as justificativas da Secretaria da Economia foram acolhidas, com a informação de que os gestores “agiram diante de relevante razão de interesse público, qual seja a manutenção do funcionamento da máquina estatal e que cerca de 80% dessas supostas quebras de ordem cronológica se referem a natureza de despesa que poderiam ser enquadradas como atividades essenciais ao funcionamento da Administração Estadual.”
E conclui, concordando com a unidade técnica e a auditoria, sobre a importância de fixar se prazo para o atesto e a partir desse ponto marcar a definição da ordem cronológica. Assim o Relator decidiu determinar à Gerência de Controle de Contas – Serviço de contas dos Gestores que desenvolva mecanismos para o acompanhamento sistemático do cumprimento da ordem cronológica de pagamentos de cada unidade da administração. O conselheiro Kennedy Trindade também mandou cientificar o Governador acerca dos indícios de quebra da ordem dos pagamentos e do não atendimento, pelos gestores, do Decreto 9.443/19, para que esse comportamento de inércia ante novos decretos não seja mantido. E, por fim, determinou ao Chefe do Executivo a edição de novo decreto fixando prazos para registro adequado das despesas no SiofNet.
Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)
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TCE-GO determina ao Executivo editar novo decreto sobre ordem cronológica dos pagamentos |
Gestores terão prazos fixados para atestar notas e registrá-las no SiofNet |
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23/03/2022 |
O Governador do Estado de Goiás deverá editar em 30 dias um novo decreto sobre o respeito à ordem cronológica dos pagamentos nos órgãos públicos. Para isso serão fixados prazos para a unidade administrativa responsável por atestar a execução do objeto contratado, para o registro da liquidação da despesa no SiofNet , bem como para o início dos pagamentos contados a partir da data do atesto da nota fiscal ou fatura do objeto contratado. É o que consta de determinação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, adotada em processo de acompanhamento julgado na Sessão Plenária encerrada nesta quinta-feira (21/10). O acompanhamento foi feito pela Gerência de Fiscalização do TCE junto à Secretaria da Economia, em 2019, para averiguar o cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos conforme decisão do Tribunal adotada no ano anterior. O processo foi relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade. Após a apresentação da instrução técnica foram citados a apresentar explicações sobre entraves ao cumprimento da ordem cronológica a Secretária da Economia, o Secretário de Desenvolvimento e inovação e o Chefe da Controladoria Geral do Estado. Em seu voto o conselheiro Kennedy acentua que não foi possível a observação com a necessária exatidão, pelos fiscais do TCE, do cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos, tendo em vista a ausência do registro da data do atesto. Assim o relatório aponta em vários trechos “indícios da quebra da ordem cronológica, ” em que pese o decreto estadual de 2019 editado a respeito, pois o sistema SiofNet não registra a data do atesto nas notas fiscais ou faturas. Assim, a despeito da dedução de que os ordenadores estejam descumprindo a ordem dos pagamentos, as justificativas da Secretaria da Economia foram acolhidas, com a informação de que os gestores “agiram diante de relevante razão de interesse público, qual seja a manutenção do funcionamento da máquina estatal e que cerca de 80% dessas supostas quebras de ordem cronológica se referem a natureza de despesa que poderiam ser enquadradas como atividades essenciais ao funcionamento da Administração Estadual.” E conclui, concordando com a unidade técnica e a auditoria, sobre a importância de fixar se prazo para o atesto e a partir desse ponto marcar a definição da ordem cronológica. Assim o Relator decidiu determinar à Gerência de Controle de Contas – Serviço de contas dos Gestores que desenvolva mecanismos para o acompanhamento sistemático do cumprimento da ordem cronológica de pagamentos de cada unidade da administração. O conselheiro Kennedy Trindade também mandou cientificar o Governador acerca dos indícios de quebra da ordem dos pagamentos e do não atendimento, pelos gestores, do Decreto 9.443/19, para que esse comportamento de inércia ante novos decretos não seja mantido. E, por fim, determinou ao Chefe do Executivo a edição de novo decreto fixando prazos para registro adequado das despesas no SiofNet.
Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO) |
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