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TCE-GO determina que débitos sejam inscritos no Cadin e que inadimplente seja impedido de contratar com o Estado

TCE-GO determina que débitos sejam inscritos no Cadin e que inadimplente seja impedido de contratar com o Estado

Decisão tem relação com processos que imputaram débito por não desoneração de ICMS na venda de medicamentos ao Estado

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 27/07/2020
  • Atualizado em 22/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) não celebre novos contratos e suspenda todos os contratos, ajustes, convênios e instrumentos afins com empresas acusadas de gerar dano ao erário. A ressalva é para que se mantenham aqueles que sejam inadiáveis ou coloquem em risco o fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares até nova contratação.

Em acórdão relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade, aprovado na sessão virtual encerrada no dia 4 de junho, foi determinado à SES que promova o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) estadual de todos os débitos apurados e imputados, que tenham trânsito em julgado administrativo.  

A decisão atendeu representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra a validação de licitação por parte secretaria em favor da Hospfar. A empresa é uma das penalizadas pelo TCE-GO por cobrar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de medicamentos para o Estado, quando a tributação não é devida. A desoneração do imposto está regulamentada nos convênios 26/2003 e 87/2002 do Conselho Nacional de Secretários da Fazenda (Confaz). Links para outras reportagens ao final da página. A ação foi motivada pela quantidade de contratos da empresa na mesma situação, que implicam em débito significativo.

O relator, conselheiro Kennedy Trindade, destacou que as manifestações da auditoria, da unidade técnica e do Ministério Público de Contas foram uniformes no sentido de julgar procedente a representação. Kennedy determinou que a Secretaria Geral do TCE-GO promova, em dez dias úteis, o levantamento e consolidação de todas as decisões condenatórias proferidas, com trânsito em julgado administrativo, que tenham determinado multas contra a Hospfar, atualizando os valores com juros e correção monetária, para encaminhamento à Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O levantamento da Secretaria Geral apurou um total de 21 contratos com cobrança de ICMS declarada indevida, que juntos somam mais 25 milhões em débitos imputados, contudo, todos os processos relacionados à empresa ainda possuem recursos tramitando no TCE.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO determina que débitos sejam inscritos no Cadin e que inadimplente seja impedido de contratar com o Estado
Decisão tem relação com processos que imputaram débito por não desoneração de ICMS na venda de medicamentos ao Estado
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) não celebre novos contratos e suspenda todos os contratos, ajustes, convênios e instrumentos afins com empresas acusadas de gerar dano ao erário. A ressalva é para que se mantenham aqueles que sejam inadiáveis ou coloquem em risco o fornecimento de medicamentos e insumos hospitalares até nova contratação.

Em acórdão relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade, aprovado na sessão virtual encerrada no dia 4 de junho, foi determinado à SES que promova o registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) estadual de todos os débitos apurados e imputados, que tenham trânsito em julgado administrativo.  

A decisão atendeu representação formulada pelo Ministério Público de Contas contra a validação de licitação por parte secretaria em favor da Hospfar. A empresa é uma das penalizadas pelo TCE-GO por cobrar Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de medicamentos para o Estado, quando a tributação não é devida. A desoneração do imposto está regulamentada nos convênios 26/2003 e 87/2002 do Conselho Nacional de Secretários da Fazenda (Confaz). Links para outras reportagens ao final da página. A ação foi motivada pela quantidade de contratos da empresa na mesma situação, que implicam em débito significativo.

O relator, conselheiro Kennedy Trindade, destacou que as manifestações da auditoria, da unidade técnica e do Ministério Público de Contas foram uniformes no sentido de julgar procedente a representação. Kennedy determinou que a Secretaria Geral do TCE-GO promova, em dez dias úteis, o levantamento e consolidação de todas as decisões condenatórias proferidas, com trânsito em julgado administrativo, que tenham determinado multas contra a Hospfar, atualizando os valores com juros e correção monetária, para encaminhamento à Secretaria de Estado da Saúde (SES).

O levantamento da Secretaria Geral apurou um total de 21 contratos com cobrança de ICMS declarada indevida, que juntos somam mais 25 milhões em débitos imputados, contudo, todos os processos relacionados à empresa ainda possuem recursos tramitando no TCE.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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