TCE-GO e CGU localizam 6.488 CPFs ligados à administração estadual que receberam auxílio emergencial
TCE-GO e CGU localizam 6.488 CPFs ligados à administração estadual que receberam auxílio emergencial
Cruzamento de dados foi realizado com base na folha de maio
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 25/06/2020
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a Controladoria Geral da União (CGU) localizaram 6.488 CPFs vinculados à administração pública estadual (servidores, estagiários, terceirizados, contratos temporários e inativos) na lista dos beneficiários do Auxílio Emergencial concedido pelo governo federal. Levando em consideração os valores efetivamente pagos, e o fato de agentes públicos com contratos ativos serem inelegíveis para o benefício, o prejuízo aos cofres públicos seria de R$ 8.331.600,00. O valor pode aumentar caso novas parcelas venham a ser pagas.
Somando-se aos valores supostamente pagos indevidamente a servidores públicos municipais, levantados pela CGU anteriormente em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios, os cofres públicos teriam sido lesados em R$ 27.495.600,00.
O cruzamento de dados relativo à folha de maio da administração estadual teve o objetivo de identificar possíveis irregularidades no recebimento do auxílio de R$ 600 que é destinado exclusivamente aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. TCM e Controladoria Geral do Estado (CGE) também colaboraram em etapa anterior.
O presidente do TCE-GO, Celmar Rech, e o superintendente da CGU em Goiás, Renato Barbosa Medeiros assinam a nota técnica conjunta 01/2020 CGU/TCE-GO (leia aqui). Os dados serão encaminhados ao Ministério da Cidadania.
Dos indícios de pagamento indevido encontrados, mais de 85% estão vinculados à GoiásPrev e à Secretaria da Educação. No primeiro caso, a maior incidência ocorreu entre aposentados e pensionistas. Na Educação, a maior parte dos casos está vinculada a contratos temporários. Respeitando a legislação vigente e especialmente por se tratar apenas de indícios, nomes não poderão ser divulgados.
Secretário de Controle Externo do TCE-GO, Vitor Gobato explica que, por se tratar de verba federal, a Corte de Contas não tem competência para instaurar processo de fiscalização a partir destes achados. Contudo, ele afirma que o Tribunal vai atuar para garantir a devolução dos valores aos cofres públicos. “As informações serão disponibilizadas no Sistema de Avisos e Trilhas (SAT) para que os gestores dos poderes e órgãos jurisdicionados tomem conhecimento do recebimento indevido e assim solicitem aos seus servidores a devolução dos valores. Os comprovantes do estorno deverão ser disponibilizados ao TCE pela plataforma”, acrescenta.
Gobato cita três hipóteses para o recebimento indevido. “É provável que algumas pessoas estivessem vinculadas ao Cadastro Único para Programas Sociais ou fossem beneficiárias do Bolsa Família e só recentemente tenham passado a ter vínculo com o Estado, sem, contudo, terem atualizado seus cadastros, informando o contrato com poder público. Nestes casos, o recebimento do auxílio seria automático. Também é possível que tenha havido fraude, caso falsários tenham tido acesso a dados de servidores como número de CPF, nome da mãe, endereço. Mas é plausível que boa parte desses servidores tenha feito o cadastro para tentar a sorte, contando com uma eventual dificuldade do Poder público para cruzar os dados”, diz.
Para saber se tiveram seus dados utilizados indevidamente para o recebimento de auxílio emergencial, servidores públicos devem consultar o site do Dataprev. Basta informar os dados solicitados (nome completo, nome da mãe e data de nascimento) e submeter o formulário. Caso o CPF tenha sido utilizado indevidamente, deverão aparecer mensagens informando que o benefício está em processamento, foi aprovado, não aprovado, retido ou dados inconclusivos. Nestes casos, é necessário denunciar a fraude ao Ministério da Cidadania pelos telefones 121 ou 0800 707 2003.
Caso os servidores tenham recebido o benefício indevidamente, seja porque estavam no CadUnico/Bolsa Família, ou porque tenham feito a solicitação mesmo não preenchendo os requisitos, a recomendação é para que devolvam os valores imediatamente. Para isto, basta acessar a página do Ministério da Cidadania, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar em agência bancária.
* Texto: Heloísa Lima
Ilustração: Anderson Cavalcante
Quadro: Gustavo Bernades
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TCE-GO e CGU localizam 6.488 CPFs ligados à administração estadual que receberam auxílio emergencial |
Cruzamento de dados foi realizado com base na folha de maio |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a Controladoria Geral da União (CGU) localizaram 6.488 CPFs vinculados à administração pública estadual (servidores, estagiários, terceirizados, contratos temporários e inativos) na lista dos beneficiários do Auxílio Emergencial concedido pelo governo federal. Levando em consideração os valores efetivamente pagos, e o fato de agentes públicos com contratos ativos serem inelegíveis para o benefício, o prejuízo aos cofres públicos seria de R$ 8.331.600,00. O valor pode aumentar caso novas parcelas venham a ser pagas. Somando-se aos valores supostamente pagos indevidamente a servidores públicos municipais, levantados pela CGU anteriormente em parceria com o Tribunal de Contas dos Municípios, os cofres públicos teriam sido lesados em R$ 27.495.600,00. O cruzamento de dados relativo à folha de maio da administração estadual teve o objetivo de identificar possíveis irregularidades no recebimento do auxílio de R$ 600 que é destinado exclusivamente aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do novo coronavírus. TCM e Controladoria Geral do Estado (CGE) também colaboraram em etapa anterior. O presidente do TCE-GO, Celmar Rech, e o superintendente da CGU em Goiás, Renato Barbosa Medeiros assinam a nota técnica conjunta 01/2020 CGU/TCE-GO (leia aqui). Os dados serão encaminhados ao Ministério da Cidadania. Dos indícios de pagamento indevido encontrados, mais de 85% estão vinculados à GoiásPrev e à Secretaria da Educação. No primeiro caso, a maior incidência ocorreu entre aposentados e pensionistas. Na Educação, a maior parte dos casos está vinculada a contratos temporários. Respeitando a legislação vigente e especialmente por se tratar apenas de indícios, nomes não poderão ser divulgados. Secretário de Controle Externo do TCE-GO, Vitor Gobato explica que, por se tratar de verba federal, a Corte de Contas não tem competência para instaurar processo de fiscalização a partir destes achados. Contudo, ele afirma que o Tribunal vai atuar para garantir a devolução dos valores aos cofres públicos. “As informações serão disponibilizadas no Sistema de Avisos e Trilhas (SAT) para que os gestores dos poderes e órgãos jurisdicionados tomem conhecimento do recebimento indevido e assim solicitem aos seus servidores a devolução dos valores. Os comprovantes do estorno deverão ser disponibilizados ao TCE pela plataforma”, acrescenta.
Caso os servidores tenham recebido o benefício indevidamente, seja porque estavam no CadUnico/Bolsa Família, ou porque tenham feito a solicitação mesmo não preenchendo os requisitos, a recomendação é para que devolvam os valores imediatamente. Para isto, basta acessar a página do Ministério da Cidadania, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar em agência bancária. * Texto: Heloísa Lima Ilustração: Anderson Cavalcante Quadro: Gustavo Bernades |
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