TCE-GO e Goinfra prorrogam vigência de termo de ajustamento de gestão
TCE-GO e Goinfra prorrogam vigência de termo de ajustamento de gestão
TAG é para gestão de projetos e obras de infraestrutura rodoviária do Estado
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 27/05/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou o segundo aditivo ao Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado com a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), tendo por objetivo adequar a gestão e o controle dos projetos, obras e serviços de infraestrutura rodoviária do Estado, aprovado por este Tribunal Pleno por meio do Acórdão nº 1967, de 20 de julho 2023. A decisão consta de acórdão relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade, em sessão plenária concluída na quinta-feira (23/mai).
O novo aditivo foi proposto em reunião realizada em 10 de maio do corrente ano, com a participação do relator e representantes da Gerência de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-GO, bem como do atual titular da Goinfra, Antônio Leite dos Santos Filho, e de representantes da área técnica da entidade.
Além da modificação dos signatários do TAG, tendo em vista alteração recentemente na direção da Agência, o Segundo Termo também envolve a prorrogação da vigência do ajuste, a correção do edital e alteração dos contratos vigentes. E, ainda, a doação de projetos por terceiros e a criação de ferramenta de alerta sobre eventual indisponibilidade de recursos que possa comprometer a execução dos contratos.
A proposta busca especialmente estender o prazo de vigência do TAG até o término dos contratos oriundos do edital de Concorrência nº 15/2024, referente à contratação da execução dos serviços de manutenção rodoviária da malha viária pavimentada e não pavimentada, aeródromos e balsas do estado de Goiás.
Trata, também, do adiamento “sine die” do processo referente à contratação da execução dos serviços de manutenção da malha viária pavimentada e não pavimentada, aeródromos e balsas do estado de Goiás, em razão das disposições divergentes do que foi estabelecido na Cláusula Segunda do TAG, além das demais falhas técnicas detectadas pelo TCE-GO.
TAG
O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) foi regulamentado pela Resolução TCE-GO nº 6/2012 tendo sido concebido como alternativa consensual para adequar os atos e procedimentos do órgão ou entidade sujeita ao seu controle aos padrões de regularidade. O instrumento é utilizado para alterar, complementar ou corrigir um ou mais aspectos de um ajuste que já tenha sido celebrado e assinado anteriormente.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou o segundo aditivo ao Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado com a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), tendo por objetivo adequar a gestão e o controle dos projetos, obras e serviços de infraestrutura rodoviária do Estado, aprovado por este Tribunal Pleno por meio do Acórdão nº 1967, de 20 de julho 2023. A decisão consta de acórdão relatado pelo Conselheiro Kennedy Trindade, em sessão plenária concluída na quinta-feira (23/mai). O novo aditivo foi proposto em reunião realizada em 10 de maio do corrente ano, com a participação do relator e representantes da Gerência de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-GO, bem como do atual titular da Goinfra, Antônio Leite dos Santos Filho, e de representantes da área técnica da entidade. Além da modificação dos signatários do TAG, tendo em vista alteração recentemente na direção da Agência, o Segundo Termo também envolve a prorrogação da vigência do ajuste, a correção do edital e alteração dos contratos vigentes. E, ainda, a doação de projetos por terceiros e a criação de ferramenta de alerta sobre eventual indisponibilidade de recursos que possa comprometer a execução dos contratos. A proposta busca especialmente estender o prazo de vigência do TAG até o término dos contratos oriundos do edital de Concorrência nº 15/2024, referente à contratação da execução dos serviços de manutenção rodoviária da malha viária pavimentada e não pavimentada, aeródromos e balsas do estado de Goiás. Trata, também, do adiamento “sine die” do processo referente à contratação da execução dos serviços de manutenção da malha viária pavimentada e não pavimentada, aeródromos e balsas do estado de Goiás, em razão das disposições divergentes do que foi estabelecido na Cláusula Segunda do TAG, além das demais falhas técnicas detectadas pelo TCE-GO. TAG O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) foi regulamentado pela Resolução TCE-GO nº 6/2012 tendo sido concebido como alternativa consensual para adequar os atos e procedimentos do órgão ou entidade sujeita ao seu controle aos padrões de regularidade. O instrumento é utilizado para alterar, complementar ou corrigir um ou mais aspectos de um ajuste que já tenha sido celebrado e assinado anteriormente. Texto: Alexandre Alfaix |
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