TCE-GO e Receita Federal assinam convênio para troca de informações
TCE-GO e Receita Federal assinam convênio para troca de informações
Resolução autoriza a formalização da parceria
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 02/10/2020
- Atualizado em 23/03/2022
O plenário virtual do Tribunal de Contas do Estado de Goiás autorizou na sessão da última quinta-feira (01/out) a celebração de convênio com a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão do Ministério da Economia, com o objetivo de obter informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas e econômico-fiscais agregadas de órgãos públicos, constantes dos cadastros da RFB, para facilitação das atividades de fiscalização no âmbito das unidades do TCE-GO. Em contrapartida, foi autorizado o fornecimento pelo Tribunal de informações contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais da Administração Direta e Indireta de seus órgãos jurisdicionados.
A Resolução nº 03/2020 será publicada no Diário Eletrônico de Contas e entrará em vigor após a assinatura do Presidente do TCE-GO e do Secretario Geral da Receita. O relator do processo foi o conselheiro Sebastião Tejota e a resolução foi aprovada por unanimidade.
Segundo o assessor da Secretaria de Controle Externo do TCE-GO André da Silva Góes, a expectativa é que nos próximos 30 dias todos os procedimentos processuais estejam finalizados. Ele ressalta a grande importância desta parceria para ambas as instituições que terão acesso a informações importantes no desenvolvimento de seus trabalhos. André destaca ainda que ‘’A parceria é fruto de tratativas da Secretaria de Controle Externo com o patrocínio da presidência. Espera-se excelentes resultados para os trabalhos de fiscalização do TCE, notadamente no Serviço de Informações Estratégicas que ganhará mais uma fonte de dados confiável nas suas investigações.”
A RFB fornecerá ao TCE-GO as seguintes informações:
I – relativas a pessoas físicas, constantes da base de dados do Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF):
a) número de inscrição; |
b) nome; |
c) situação cadastral; |
d) indicativo de residente no exterior; |
e) código e nome do país, caso seja residente no exterior; |
f) nome da mãe; |
g) data de nascimento; |
h) sexo; |
i) código da natureza da ocupação; |
j) código da ocupação principal; |
k) exercício a que se referem o código da natureza da ocupação e o código da ocupação principal; |
l) endereço do domicílio fiscal; |
m) telefone; |
n) unidade administrativa; |
o) data do óbito; |
p) indicativo de estrangeiro; |
q) data de inscrição no CPF ou da última operação de atualização; |
r) naturalidade; |
s) nacionalidade; |
II – relativas a pessoas jurídicas, constantes da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
a) número de inscrição; |
b) indicador de matriz/filial; |
c) nome empresarial; |
d) nome fantasia; |
e) situação cadastral; |
f) data da situação cadastral; |
g) cidade no exterior, código e nome do país, caso o estabelecimento seja domiciliado no exterior; |
h) natureza jurídica; |
i) data da abertura; |
j) CNAE principal; |
k) CNAE secundários; |
l) endereço; |
m) telefone; |
n) e-mail; |
o) responsável pela pessoa jurídica, CPF e nome; |
p) capital social da empresa; |
q) quadro societário, composto por até 300 ocorrências; |
r) CPF dos participantes no quadro societário; |
s) qualificação dos participantes do quadro societário; |
t) opção do SIMEI (se é ou não MEI); |
u) porte do estabelecimento; |
v) opção pelo Simples Nacional; |
w) motivo da situação cadastral; |
x) situação especial; |
y) data da situação especial; |
III – relativas ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais:
a) NIRF |
b) área total do imóvel (em hectares) |
c) código do Imóvel no INCRA |
d) nome do Imóvel Rural |
e) situação |
f) logradouro |
g) distrito |
h) UF |
i) município |
j) CEP |
k) CPF/CNPJ Contribuinte |
l) nome do contribuinte |
m) CPF do Cônjuge |
n) CPF do Inventariante |
o) nome do Inventariante |
p) CPF do Representante Legal |
q) nome do Representante Legal |
IV – relativas ao Sistema de Declaração de Operações Imobiliárias:
a) identificação das partes (CPF/CNPJ, nome/nome empresarial) |
b) CNPJ do Cartório |
c) atribuição registral |
d) data lavratura/registro/averbação |
e) livro |
f) folha |
g) matrícula |
h) registro |
V – relativas ao Sistema de Nota Fiscal Eletrônica:
a) nome ou razão social; |
b) número de inscrição do CPF ou CNPJ; |
c) inscrição estadual; |
d) UF; |
VI – relativas a Débitos de Pessoas Jurídicas de Direito Público:
a) valor consolidado da dívida em cobrança no âmbito da RFB, global e por tributo; |
b) valor da dívida parcelada no âmbito da RFB; |
c) valor da dívida com exigibilidade suspensa por Processo Administrativo Fiscal global; |
d) valor da dívida com exigibilidade suspensa por Processo Judicial no âmbito da RFB; |
VII – relativas a Débitos Parcelados:
a) valor consolidado parcelado, global e por tipo de parcelamento |
b) quantidade de parcelas |
c) saldo devedor do parcelamento, global e por tipo de parcelamento |
VIII – relativas à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional:
a) informação sobre a existência de Certidão Negativa (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPDEN) válida; |
b) informações sobre a data de emissão e a validade da CND ou CPDEN; |
c) informações referentes à autenticidade da Certidão emitida; |
d) no caso de existência de impedimento para emissão de CND ou CPDEN, informação se a pendência é de natureza previdenciária, não previdenciária ou ambas; |
IX – relativas a informações econômico-fiscais agregadas dos Órgãos Públicos, em especial as referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, informações à Previdência Social (GFIP) e Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF).
Texto: Leonardo Rocha Miranda (DICOM/TCE-GO)
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
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O plenário virtual do Tribunal de Contas do Estado de Goiás autorizou na sessão da última quinta-feira (01/out) a celebração de convênio com a União, por intermédio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), órgão do Ministério da Economia, com o objetivo de obter informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas e econômico-fiscais agregadas de órgãos públicos, constantes dos cadastros da RFB, para facilitação das atividades de fiscalização no âmbito das unidades do TCE-GO. Em contrapartida, foi autorizado o fornecimento pelo Tribunal de informações contábeis, financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais da Administração Direta e Indireta de seus órgãos jurisdicionados. A Resolução nº 03/2020 será publicada no Diário Eletrônico de Contas e entrará em vigor após a assinatura do Presidente do TCE-GO e do Secretario Geral da Receita. O relator do processo foi o conselheiro Sebastião Tejota e a resolução foi aprovada por unanimidade. Segundo o assessor da Secretaria de Controle Externo do TCE-GO André da Silva Góes, a expectativa é que nos próximos 30 dias todos os procedimentos processuais estejam finalizados. Ele ressalta a grande importância desta parceria para ambas as instituições que terão acesso a informações importantes no desenvolvimento de seus trabalhos. André destaca ainda que ‘’A parceria é fruto de tratativas da Secretaria de Controle Externo com o patrocínio da presidência. Espera-se excelentes resultados para os trabalhos de fiscalização do TCE, notadamente no Serviço de Informações Estratégicas que ganhará mais uma fonte de dados confiável nas suas investigações.” A RFB fornecerá ao TCE-GO as seguintes informações: I – relativas a pessoas físicas, constantes da base de dados do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):
II – relativas a pessoas jurídicas, constantes da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ):
III – relativas ao Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais:
IV – relativas ao Sistema de Declaração de Operações Imobiliárias:
V – relativas ao Sistema de Nota Fiscal Eletrônica:
VI – relativas a Débitos de Pessoas Jurídicas de Direito Público:
VII – relativas a Débitos Parcelados:
VIII – relativas à regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional:
IX – relativas a informações econômico-fiscais agregadas dos Órgãos Públicos, em especial as referentes à Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, informações à Previdência Social (GFIP) e Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF).
Texto: Leonardo Rocha Miranda (DICOM/TCE-GO) |
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Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
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Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
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