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TCE-GO entra em recesso deliberativo de final de ano

TCE-GO entra em recesso deliberativo de final de ano

Prazos processuais estarão suspensos entre os dias 23 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 22/12/2022
  • Atualizado em 09/01/2023
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A partir de amanhã (23/dez) até 6 de janeiro de 2023, as atividades deliberativas do Plenário e das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) estarão em recesso. Nesse período, não correm os prazos processuais, que começam ou continuam a fluir no dia de reabertura do expediente, ou seja, dia 09/01/2023. O TCE-GO vai manter, no recesso, o funcionamento somente de suas atividades essenciais.

A definição está contida na Portaria n° 312/2022, assinada pelo presidente Edson Ferrari no dia 30 de junho do corrente ano e publicada no Diário Eletrônico de Contas, atendendo ao que dispõe o Regimento Interno, que prevê a necessidade de fixar o período de recesso ainda no primeiro semestre.

Nesse mesmo intervalo, também estarão suspensas as atividades do Sindicato dos Servidores do TCE-GO (Sercon), conforme comunicado emitido pelo presidente da entidade, Marcos Pinto Perillo.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO entra em recesso deliberativo de final de ano
Prazos processuais estarão suspensos entre os dias 23 de dezembro de 2022 e 6 de janeiro de 2023
Por $nomeUsuarioPubli
09/01/2023

A partir de amanhã (23/dez) até 6 de janeiro de 2023, as atividades deliberativas do Plenário e das Câmaras do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) estarão em recesso. Nesse período, não correm os prazos processuais, que começam ou continuam a fluir no dia de reabertura do expediente, ou seja, dia 09/01/2023. O TCE-GO vai manter, no recesso, o funcionamento somente de suas atividades essenciais.

A definição está contida na Portaria n° 312/2022, assinada pelo presidente Edson Ferrari no dia 30 de junho do corrente ano e publicada no Diário Eletrônico de Contas, atendendo ao que dispõe o Regimento Interno, que prevê a necessidade de fixar o período de recesso ainda no primeiro semestre.

Nesse mesmo intervalo, também estarão suspensas as atividades do Sindicato dos Servidores do TCE-GO (Sercon), conforme comunicado emitido pelo presidente da entidade, Marcos Pinto Perillo.

Texto: Alexandre Alfaix

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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