TCE-GO enviará projeto à Alego para alterar sua Lei Orgânica
TCE-GO enviará projeto à Alego para alterar sua Lei Orgânica
Multados sem imputação de débito não serão listados em documento encaminhado ao MP Eleitoral
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 15/10/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) submeterá projeto de lei à Assembleia Legislativa (Alego) para alterar o artigo 84 de sua Lei Orgânica. A mudança objetiva compatibilizar a referida norma a dispositivo da Lei Complementar nº 184/2021, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990 para “excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa”.
O processo foi aprovado na sessão plenária extraordinária administrativa do TCE-GO finalizada na quinta-feira (10/set), com publicação no Diário Eletrônico de Contas de hoje (15/out). Segundo o relator da matéria, Conselheiro Edson Ferrari, a adequação da norma é necessária e atenderá à atribuição do Tribunal que, em tempo hábil ou quando solicitado, envia ao Ministério Público Eleitoral o nome dos responsáveis cujas contas tenham sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Texto: Antônio Gomes
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
![]() |
TCE-GO enviará projeto à Alego para alterar sua Lei Orgânica |
Multados sem imputação de débito não serão listados em documento encaminhado ao MP Eleitoral |
Por $nomeUsuarioPubli |
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) submeterá projeto de lei à Assembleia Legislativa (Alego) para alterar o artigo 84 de sua Lei Orgânica. A mudança objetiva compatibilizar a referida norma a dispositivo da Lei Complementar nº 184/2021, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990 para “excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa”. O processo foi aprovado na sessão plenária extraordinária administrativa do TCE-GO finalizada na quinta-feira (10/set), com publicação no Diário Eletrônico de Contas de hoje (15/out). Segundo o relator da matéria, Conselheiro Edson Ferrari, a adequação da norma é necessária e atenderá à atribuição do Tribunal que, em tempo hábil ou quando solicitado, envia ao Ministério Público Eleitoral o nome dos responsáveis cujas contas tenham sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Texto: Antônio Gomes |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
NOTÍCIAS RELACIONADAS
06 jun 2025 16:21:45 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
TCE-GO faz visita técnica para avaliar projeto de obra em trecho da GO-236
Pontos críticos identificados serão debatidos junto à Goinfra
05 jun 2025 16:53:12 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
TCE-GO sedia treinamento de ética da Agehab
Vice-presidente do Tribunal discursou na abertura do evento
05 jun 2025 15:04:02 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
Conselheiros de TCs brasileiros fazem capacitação em Harvard
O tema é a importância da atenção à primeira infância
05 jun 2025 14:24:02 calendar_today
person Gabriella Nunes De Gouvêa
TCE-GO reajusta valor de alçada para tomadas de contas especiais
Atualização levou em conta o IPCA e atende à determinação legal