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TCE-GO enviará projeto à Alego para alterar sua Lei Orgânica

TCE-GO enviará projeto à Alego para alterar sua Lei Orgânica

Multados sem imputação de débito não serão listados em documento encaminhado ao MP Eleitoral

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 15/10/2024
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) submeterá projeto de lei à Assembleia Legislativa (Alego) para alterar o artigo 84 de sua Lei Orgânica. A mudança objetiva  compatibilizar a referida norma a dispositivo da Lei Complementar nº 184/2021, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990 para “excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa”.

O processo foi aprovado na sessão plenária extraordinária administrativa do TCE-GO finalizada na quinta-feira (10/set), com publicação no Diário Eletrônico de Contas de hoje (15/out). Segundo o relator da matéria, Conselheiro Edson Ferrari,  a adequação da norma é necessária e atenderá à atribuição do Tribunal que, em tempo hábil ou quando solicitado, envia ao Ministério Público Eleitoral o nome dos responsáveis cujas contas tenham sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Texto: Antônio Gomes

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO enviará projeto à Alego para alterar sua Lei Orgânica
Multados sem imputação de débito não serão listados em documento encaminhado ao MP Eleitoral
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) submeterá projeto de lei à Assembleia Legislativa (Alego) para alterar o artigo 84 de sua Lei Orgânica. A mudança objetiva  compatibilizar a referida norma a dispositivo da Lei Complementar nº 184/2021, que alterou a Lei Complementar nº 64/1990 para “excluir da incidência de inelegibilidade responsáveis que tenham tido contas julgadas irregulares sem imputação de débito e com condenação exclusiva ao pagamento de multa”.

O processo foi aprovado na sessão plenária extraordinária administrativa do TCE-GO finalizada na quinta-feira (10/set), com publicação no Diário Eletrônico de Contas de hoje (15/out). Segundo o relator da matéria, Conselheiro Edson Ferrari,  a adequação da norma é necessária e atenderá à atribuição do Tribunal que, em tempo hábil ou quando solicitado, envia ao Ministério Público Eleitoral o nome dos responsáveis cujas contas tenham sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Texto: Antônio Gomes

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