TCE-GO faz alertas sobre despesas com pessoal
TCE-GO faz alertas sobre despesas com pessoal
Foram analisados os relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do Tribunal de Justiça e da Secretaria de Estado da Economia referentes ao 2º quadrimestre de 2018, e do TJ-GO – 3° quadrimestre de 2018
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 01/10/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado emitiu hoje (01/out) alertas quanto às despesas com pessoal do Tribunal de Justiça (Processo n° 201800047002385) e da Secretaria de Estado da Fazenda, atual Secretaria da Economia (Processo n° 201800047002163), ao analisar os relatórios de Gestão Fiscal (RGF) relativos ao segundo quadrimestre de 2018. Também foi julgado o RGF correspondente ao terceiro quadrimestre de 2018 do Tribunal de Justiça (Processo n° 201900047000216).
Em sessão da Primeira Câmara, o conselheiro Kennedy Trindade, observou que o montante da despesa total do TJ-GO com pessoal ultrapassou o limite de alerta permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Kennedy determinou que nos dois documentos seguintes (1º e 2º quadrimestre de 2019), seja eliminado o percentual excedente de 0,25% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo, pelo menos, um terço no primeiro quadrimestre de 2019. Determinou, ainda que sejam cumpridas as obrigações e vedações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando a despesa com pessoal ultrapassar 95% do limite de 6% da RCL.
SEFAZ - Ao analisar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre de 2018 da Secretaria da Fazenda, o conselheiro relator Helder Vallin expediu recomendações ao Poder Executivo do Estado de Goiás para que promova o registro nas contas de controle dos atos potenciais ativos e passivos e que verifique a necessidade de inclusão, no cálculo da despesa total, dos valores gastos com remuneração de pessoal que substitui servidores ou empregados públicos pagos com recursos repassados às Organizações Sociais.
O processo foi aprovado por unanimidade em sessão da Segunda Câmara de hoje (01/out). Segundo apurou a unidade técnica, em consulta ao Sistema de Contabilidade Geral do Estado, a secretaria não realizou o registro das garantias e contragarantias concedidas, as quais constam com o saldo zerado, enquanto que o saldo total apresentado no demonstrativo até o 2º quadrimestre de 2018 é de R$ 110.380.420,00.
O relator fez um alerta sobre a possibilidade de a execução orçamentária e financeira das despesas correntes descumprir o que determina o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de Goiás e recomendou ao interessado que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar subelemento de despesa específico para a contabilização das despesas com remuneração de pessoal por meio de contratação indireta.
Vallin também fez um alerta ao chefe do Poder Executivo informando que a despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite prudencial e que enquanto o limite de despesa com pessoal exceder 95% do limite total, este está sujeito às vedações do parágrafo único, art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF.
A LRF Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. No controle da despesa total com pessoal se exceder a 95% do limite, fica vedado ao Poder ou órgão, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra.
Texto: Leonardo Rocha Miranda
Atendimento à imprensa
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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
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Foram analisados os relatórios de Gestão Fiscal (RGF) do Tribunal de Justiça e da Secretaria de Estado da Economia referentes ao 2º quadrimestre de 2018, e do TJ-GO – 3° quadrimestre de 2018 |
Por $nomeUsuarioPubli |
23/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado emitiu hoje (01/out) alertas quanto às despesas com pessoal do Tribunal de Justiça (Processo n° 201800047002385) e da Secretaria de Estado da Fazenda, atual Secretaria da Economia (Processo n° 201800047002163), ao analisar os relatórios de Gestão Fiscal (RGF) relativos ao segundo quadrimestre de 2018. Também foi julgado o RGF correspondente ao terceiro quadrimestre de 2018 do Tribunal de Justiça (Processo n° 201900047000216). Em sessão da Primeira Câmara, o conselheiro Kennedy Trindade, observou que o montante da despesa total do TJ-GO com pessoal ultrapassou o limite de alerta permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Kennedy determinou que nos dois documentos seguintes (1º e 2º quadrimestre de 2019), seja eliminado o percentual excedente de 0,25% da Receita Corrente Líquida (RCL), sendo, pelo menos, um terço no primeiro quadrimestre de 2019. Determinou, ainda que sejam cumpridas as obrigações e vedações contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, quando a despesa com pessoal ultrapassar 95% do limite de 6% da RCL. SEFAZ - Ao analisar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º quadrimestre de 2018 da Secretaria da Fazenda, o conselheiro relator Helder Vallin expediu recomendações ao Poder Executivo do Estado de Goiás para que promova o registro nas contas de controle dos atos potenciais ativos e passivos e que verifique a necessidade de inclusão, no cálculo da despesa total, dos valores gastos com remuneração de pessoal que substitui servidores ou empregados públicos pagos com recursos repassados às Organizações Sociais. O processo foi aprovado por unanimidade em sessão da Segunda Câmara de hoje (01/out). Segundo apurou a unidade técnica, em consulta ao Sistema de Contabilidade Geral do Estado, a secretaria não realizou o registro das garantias e contragarantias concedidas, as quais constam com o saldo zerado, enquanto que o saldo total apresentado no demonstrativo até o 2º quadrimestre de 2018 é de R$ 110.380.420,00. O relator fez um alerta sobre a possibilidade de a execução orçamentária e financeira das despesas correntes descumprir o que determina o art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual de Goiás e recomendou ao interessado que avalie a conveniência e a oportunidade de adotar subelemento de despesa específico para a contabilização das despesas com remuneração de pessoal por meio de contratação indireta. Vallin também fez um alerta ao chefe do Poder Executivo informando que a despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite prudencial e que enquanto o limite de despesa com pessoal exceder 95% do limite total, este está sujeito às vedações do parágrafo único, art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal- LRF. A LRF Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências. No controle da despesa total com pessoal se exceder a 95% do limite, fica vedado ao Poder ou órgão, concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança e contratação de hora extra.
Texto: Leonardo Rocha Miranda |
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