TCE-GO faz determinações à Seduc em licitações para compra de merendas
TCE-GO faz determinações à Seduc em licitações para compra de merendas
Manifestação recebida pela Ouvidoria deu origem à fiscalização
- person Bruno Eduardo Balduino de Souza
- schedule 01/07/2024
Uma representação alegando irregularidades em concorrência pública para aquisição de merenda em escolas estaduais de Uruaçu foi julgada procedente, contudo, por ausência de prejuízos ao erário, não resultou em multa. Foi o que decidiu o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) em processo relatado pelo Conselheiro Edson Ferrari e julgado na sessão plenária concluída ontem (27/jun).
O processo originou-se de denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-GO por empresa que participou da concorrência promovida pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A alegação é de que os preços de alguns itens entregues pela firma vencedora foram majorados, além de apontar a entrega de marcas diferentes em parte dos alimentos licitados.
Com base no que foi apurado pela unidade técnica, o relator decidiu por julgar a representação procedente, expedindo determinações à Seduc, a fim de aprimorar futuras licitações. Entre as determinações, o acórdão anota que se estabeleça critérios de aceitabilidade de preços unitários e totais, quando da adoção do critério de julgamento menor preço por lote ou grupo. Também anota que, durante o recebimento do objeto, abstenha-se a licitante de aceitar marcas distintas das ofertadas na proposta original, salvo quando comprovada a impossibilidade de cumprir os termos da proposta inicial.
Texto: Antônio Gomes
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Uma representação alegando irregularidades em concorrência pública para aquisição de merenda em escolas estaduais de Uruaçu foi julgada procedente, contudo, por ausência de prejuízos ao erário, não resultou em multa. Foi o que decidiu o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) em processo relatado pelo Conselheiro Edson Ferrari e julgado na sessão plenária concluída ontem (27/jun). O processo originou-se de denúncia protocolada na Ouvidoria do TCE-GO por empresa que participou da concorrência promovida pela Secretaria de Estado da Educação (Seduc). A alegação é de que os preços de alguns itens entregues pela firma vencedora foram majorados, além de apontar a entrega de marcas diferentes em parte dos alimentos licitados. Com base no que foi apurado pela unidade técnica, o relator decidiu por julgar a representação procedente, expedindo determinações à Seduc, a fim de aprimorar futuras licitações. Entre as determinações, o acórdão anota que se estabeleça critérios de aceitabilidade de preços unitários e totais, quando da adoção do critério de julgamento menor preço por lote ou grupo. Também anota que, durante o recebimento do objeto, abstenha-se a licitante de aceitar marcas distintas das ofertadas na proposta original, salvo quando comprovada a impossibilidade de cumprir os termos da proposta inicial. Texto: Antônio Gomes |
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