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TCE-GO faz recomendações para melhoria do Programa Criança Feliz no Estado

TCE-GO faz recomendações para melhoria do Programa Criança Feliz no Estado

Secretaria tem 60 dias para apresentar plano de ação para otimizar política pública

  • person Bruno Eduardo Balduino de Souza
  • schedule 14/04/2023
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) fez uma série de determinações e recomendações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para melhorar o desempenho do Programa Criança Feliz em Goiás. As medidas decorrem de uma Auditoria Operacional realizada pelo TCE-GO este ano, onde foram anotadas falhas na operacionalização da referida política pública. A auditoria foi julgada na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (13/abr), em processo relatado pelo conselheiro Edson Ferrari.

Ele fixou um prazo de 60 dias para que o secretário Wellington Matos de Lima apresente ao Tribunal um plano de ação que contenha um cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações listadas no relatório, com a identificação das etapas, atividades dos setores responsáveis, identificação dos respectivos gestores, os produtos esperados, datas de início e fim de cada ação.

O acórdão do TCE-GO também alerta o secretário sobre a possibilidade de aplicação de multa caso ocorra o descumprimento da decisão. A primeira determinação é no sentido da redefinição, em conjunto com o Comitê Gestor Estadual do Programa, das estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a articulação para ampliação da participação no programa, bem como as orientações técnicas que subsidiem o processo de implementação nos municípios, por meio da elaboração de cartilhas, manuais, folders e intensificação de reuniões técnicas e capacitações dos gestores municipais.

Outras determinações dizem respeito à prioridade a ser dada aos municípios aderentes ao programa que tenham indicadores sobre crianças em domicílios de baixa renda e com maiores índices multidimensional de carências, monitoramento dos prazos acordados com os municípios, além de pesquisas de níveis de satisfação dos beneficiários do Programa Criança Feliz, dentre outras, inclusive em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social da Prefeitura de Goiânia, sobre o funcionamento dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social e Conselhos Tutelares.

Será dada ciência ao Ministério Público do Estado ao teor do relatório, para que avalie sua análise dentro das atribuições do Centro de Apoio Operacional às Promotorias e Procuradorias da área da infância, juventude e educação. O acórdão também incumbiu a Secretaria de Controle Externo do TCE-GO de acompanhar a elaboração e execução do cronograma determinado no plano de ação, para inaugurar o processo de monitoramento.

Texto: Antônio Gomes; Ilustração: Anderson de Castro

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO faz recomendações para melhoria do Programa Criança Feliz no Estado
Secretaria tem 60 dias para apresentar plano de ação para otimizar política pública
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) fez uma série de determinações e recomendações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para melhorar o desempenho do Programa Criança Feliz em Goiás. As medidas decorrem de uma Auditoria Operacional realizada pelo TCE-GO este ano, onde foram anotadas falhas na operacionalização da referida política pública. A auditoria foi julgada na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (13/abr), em processo relatado pelo conselheiro Edson Ferrari.

Ele fixou um prazo de 60 dias para que o secretário Wellington Matos de Lima apresente ao Tribunal um plano de ação que contenha um cronograma de adoção das medidas necessárias à implementação das recomendações listadas no relatório, com a identificação das etapas, atividades dos setores responsáveis, identificação dos respectivos gestores, os produtos esperados, datas de início e fim de cada ação.

O acórdão do TCE-GO também alerta o secretário sobre a possibilidade de aplicação de multa caso ocorra o descumprimento da decisão. A primeira determinação é no sentido da redefinição, em conjunto com o Comitê Gestor Estadual do Programa, das estratégias, instrumentos e compromissos que fortaleçam a articulação para ampliação da participação no programa, bem como as orientações técnicas que subsidiem o processo de implementação nos municípios, por meio da elaboração de cartilhas, manuais, folders e intensificação de reuniões técnicas e capacitações dos gestores municipais.

Outras determinações dizem respeito à prioridade a ser dada aos municípios aderentes ao programa que tenham indicadores sobre crianças em domicílios de baixa renda e com maiores índices multidimensional de carências, monitoramento dos prazos acordados com os municípios, além de pesquisas de níveis de satisfação dos beneficiários do Programa Criança Feliz, dentre outras, inclusive em conjunto com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social da Prefeitura de Goiânia, sobre o funcionamento dos Centros de Referência Especializada de Assistência Social e Conselhos Tutelares.

Será dada ciência ao Ministério Público do Estado ao teor do relatório, para que avalie sua análise dentro das atribuições do Centro de Apoio Operacional às Promotorias e Procuradorias da área da infância, juventude e educação. O acórdão também incumbiu a Secretaria de Controle Externo do TCE-GO de acompanhar a elaboração e execução do cronograma determinado no plano de ação, para inaugurar o processo de monitoramento.

Texto: Antônio Gomes; Ilustração: Anderson de Castro

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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