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TCE-GO fiscaliza Rodovia GO-040

TCE-GO fiscaliza Rodovia GO-040

Trecho visitado abrange extensão de mais de 125 quilômetros de obras

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 19/06/2024
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) realizou ontem (18/jun) visita in loco para verificar o andamento físico das obras de reabilitação funcional da Rodovia GO-040. O trecho fiscalizado fica entre o entroncamento da GO-219 com a GO-319, em Aragoiânia, até o entroncamento da GO-320 (trevo para Goiatuba), com extensão de 125,53 km, objeto do Edital de Concorrência nº 33/2023-Goinfra.

A contratação desses serviços é objeto de fiscalização do TCE-GO (processo nº 202300047003066), de relatoria do Conselheiro Kennedy Trindade, que adotou medida cautelar, referendada pelo Acórdão nº 1346, de 18 de abril de 2024, determinando a suspensão imediata dos pagamentos dos segmentos que possuem potencial sobrepreço e soluções antieconômicas do Contrato nº 24/2024-Goinfra.

A fiscalização contou com a presença do relator, acompanhado de sua assessoria e de representantes da Gerência de Engenharia do Tribunal. Na oportunidade foi feita a verificação visual da natureza e qualidade dos serviços até então executados, para subsidiar a fiscalização.

Veja fotos no Flickr do TCE-GO.

Fonte: Gerência de Engenharia TCE-GO

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO fiscaliza Rodovia GO-040
Trecho visitado abrange extensão de mais de 125 quilômetros de obras
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) realizou ontem (18/jun) visita in loco para verificar o andamento físico das obras de reabilitação funcional da Rodovia GO-040. O trecho fiscalizado fica entre o entroncamento da GO-219 com a GO-319, em Aragoiânia, até o entroncamento da GO-320 (trevo para Goiatuba), com extensão de 125,53 km, objeto do Edital de Concorrência nº 33/2023-Goinfra.

A contratação desses serviços é objeto de fiscalização do TCE-GO (processo nº 202300047003066), de relatoria do Conselheiro Kennedy Trindade, que adotou medida cautelar, referendada pelo Acórdão nº 1346, de 18 de abril de 2024, determinando a suspensão imediata dos pagamentos dos segmentos que possuem potencial sobrepreço e soluções antieconômicas do Contrato nº 24/2024-Goinfra.

A fiscalização contou com a presença do relator, acompanhado de sua assessoria e de representantes da Gerência de Engenharia do Tribunal. Na oportunidade foi feita a verificação visual da natureza e qualidade dos serviços até então executados, para subsidiar a fiscalização.

Veja fotos no Flickr do TCE-GO.

Fonte: Gerência de Engenharia TCE-GO

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