TCE-GO homologa medida que libera licitação da Metrobus para aluguel de ônibus elétricos
TCE-GO homologa medida que libera licitação da Metrobus para aluguel de ônibus elétricos
Para continuar o processo a sociedade de economia mista terá de corrigir falhas que o Tribunal encontrou no edital
- person Heloisa Rodrigues de Lima
- schedule 20/10/2022
A revogação da medida cautelar que suspendeu o processo de licitação da Metrobus para o aluguel de ônibus elétricos articulados, deferida pelo conselheiro Helder Valin, foi referendada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) na Sessão Plenária desta quinta-feira (20/out). A continuidade da concorrência será possível após a estatal cumprir as seis determinações estipuladas pelo Tribunal, e que objetivam a correção de erros encontrados no edital do Pregão Eletrônico nº 45/2022.
A licitação prevê a locação de 114 veículos a um custo mensal unitário estimado em R$ 69.594,84, por um prazo de 16 anos e custo de R$ 1.460.726,76. Nesse valor estão incluídos também a manutenção integral dos ônibus articulados, implantação e instalação da infraestrutura de recarga e suporte, adaptação da estrutura da oficina e garagem para as operações no Eixo Anhanguera e suas extensões.
O TCE determinou a supressão da possibilidade do pregoeiro admitir como válida proposta superior ao valor máximo estimado: inserção de informação no Termo de Referência sobre valores que serão cobrados em desfavor da contratante em caso de sinistros, os quais serão avaliados também em face de novas licitações e novas informações contratuais econômicas, futuramente disponíveis, inclusive oriundas de novos fabricantes e fornecedores. A Metrobus terá de dar conhecimento formal à Secretaria de Estado da Economia do valor global estimado para a contratação, do prazo contratual e do valor máximo anual da despesa prevista para a partir de 2023, bem como fazer constar documento formal que contenha a declaração e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive a projeção do impacto face às despesas obrigatórias da estatal.
Outra determinação é de que seja dado ciência aos órgãos e autoridades competentes, formalmente, da necessidade de alteração do plano Plurianual 2020/2023, de forma a compatibilizar a contratação pretendida com o programa atribuído por lei à responsabilidade da Metrobus. E, por fim, que insira no Termo de referência e na Minuta Contratual informação e exigência de que a futura contratada se obriga a aceitar a substituição e/ou sub-rogação da contratante, em razão de eventuais mudanças parciais ou totais no Contrato de Concessão nº 01/2011 e suas alterações posteriores, na composição da CMTC, na participação do Estado de Goiás na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 169/2021, e em razão de eventual desestatização e/ou alienação dos ativos da Metrobus para outra entidade de direito público ou privado.
Texto: Antônio Gomes
Arte: Anderson Castro
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
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A revogação da medida cautelar que suspendeu o processo de licitação da Metrobus para o aluguel de ônibus elétricos articulados, deferida pelo conselheiro Helder Valin, foi referendada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) na Sessão Plenária desta quinta-feira (20/out). A continuidade da concorrência será possível após a estatal cumprir as seis determinações estipuladas pelo Tribunal, e que objetivam a correção de erros encontrados no edital do Pregão Eletrônico nº 45/2022. A licitação prevê a locação de 114 veículos a um custo mensal unitário estimado em R$ 69.594,84, por um prazo de 16 anos e custo de R$ 1.460.726,76. Nesse valor estão incluídos também a manutenção integral dos ônibus articulados, implantação e instalação da infraestrutura de recarga e suporte, adaptação da estrutura da oficina e garagem para as operações no Eixo Anhanguera e suas extensões. O TCE determinou a supressão da possibilidade do pregoeiro admitir como válida proposta superior ao valor máximo estimado: inserção de informação no Termo de Referência sobre valores que serão cobrados em desfavor da contratante em caso de sinistros, os quais serão avaliados também em face de novas licitações e novas informações contratuais econômicas, futuramente disponíveis, inclusive oriundas de novos fabricantes e fornecedores. A Metrobus terá de dar conhecimento formal à Secretaria de Estado da Economia do valor global estimado para a contratação, do prazo contratual e do valor máximo anual da despesa prevista para a partir de 2023, bem como fazer constar documento formal que contenha a declaração e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, inclusive a projeção do impacto face às despesas obrigatórias da estatal. Outra determinação é de que seja dado ciência aos órgãos e autoridades competentes, formalmente, da necessidade de alteração do plano Plurianual 2020/2023, de forma a compatibilizar a contratação pretendida com o programa atribuído por lei à responsabilidade da Metrobus. E, por fim, que insira no Termo de referência e na Minuta Contratual informação e exigência de que a futura contratada se obriga a aceitar a substituição e/ou sub-rogação da contratante, em razão de eventuais mudanças parciais ou totais no Contrato de Concessão nº 01/2011 e suas alterações posteriores, na composição da CMTC, na participação do Estado de Goiás na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo a que se refere a Lei Complementar Estadual nº 169/2021, e em razão de eventual desestatização e/ou alienação dos ativos da Metrobus para outra entidade de direito público ou privado. Texto: Antônio Gomes Arte: Anderson Castro |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
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