TCE-GO julga legal licitação para conclusão da nova sede da Alego
TCE-GO julga legal licitação para conclusão da nova sede da Alego
Deságio de 16,63% cobriu eventual sobrepreço em itens unitários
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 12/11/2020
- Atualizado em 22/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado considerou legal o Edital de Concorrência nº 001/2018, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) na contratação de empresa para a conclusão das obras de sua nova sede. Em acórdão relatado pelo conselheiro Edson Ferrari na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (12/nov), o TCE-GO recomenda a adoção de medidas que previnam a ocorrência de falhas em procedimentos futuros, advertindo que a reincidência injustificada poderá ensejar a imposição de sanções aos responsáveis. Veja as recomendações no quadro ao final da matéria.
Como medida para ser adotada ainda nesta contratação, o Tribunal recomenda que a Alego avalie a conveniência e a oportunidade de registrar detalhadamente a apropriação dos serviços por meio de memoriais de cálculo, com relação aos serviços de cobre, de lajes alveolares, de formas de chapa compensada e elaborar croquis contendo a posição e extensão dos cabos especiais.
A licitação com valor total estimado de R$ 137 milhões para execução dos serviços, resultou na classificação da empresa Jota Ele Construções Civis, cujo valor da proposta foi de R$ 114.287.101,74, representando um desconto de 16,63% sobre o valor global do orçamento estimado.
Embora a unidade técnica do TCE-GO tenha constatado sobrepreço em dois itens orçados pela empresa vencedora, além da alíquota efetiva de ISS a maior que o devido, os achados foram desconsiderados, uma vez que o regime de execução da obra é de empreitada por preço global e o contrato ao ser analisado de forma global, possui um deságio de 16,63%, vantajoso, portanto, para a administração.
Veja as recomendações para futuras licitações |
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1 |
Evitar cláusula que permita proposta com custos unitários superiores ao estimado mediante faixa de variação de modo a expurgar risco de eventual jogo de planilha |
2 |
Garantir o deságio inicialmente concedido quando de alterações contratuais em regime de empreitada por preço global |
3 |
Evitar incluir cláusula que vede a possibilidade de subcontratação da mesma empresa para mais de um serviço |
4 |
Apresentar o orçamento de forma onerada e desonerada, bem como o memorial de cálculo do percentual de mão de obra para cálculo do ISS efetivo |
5 |
Evitar a possibilidade de termos aditivos quando o regime por preço global e definir cada etapa objetivamente para garantir que o objeto seja executado por empreitada global |
Texto: Alexandre Alfaix
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22/03/2022 | ||||||||||||
O Tribunal de Contas do Estado considerou legal o Edital de Concorrência nº 001/2018, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) na contratação de empresa para a conclusão das obras de sua nova sede. Em acórdão relatado pelo conselheiro Edson Ferrari na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (12/nov), o TCE-GO recomenda a adoção de medidas que previnam a ocorrência de falhas em procedimentos futuros, advertindo que a reincidência injustificada poderá ensejar a imposição de sanções aos responsáveis. Veja as recomendações no quadro ao final da matéria. Como medida para ser adotada ainda nesta contratação, o Tribunal recomenda que a Alego avalie a conveniência e a oportunidade de registrar detalhadamente a apropriação dos serviços por meio de memoriais de cálculo, com relação aos serviços de cobre, de lajes alveolares, de formas de chapa compensada e elaborar croquis contendo a posição e extensão dos cabos especiais. A licitação com valor total estimado de R$ 137 milhões para execução dos serviços, resultou na classificação da empresa Jota Ele Construções Civis, cujo valor da proposta foi de R$ 114.287.101,74, representando um desconto de 16,63% sobre o valor global do orçamento estimado. Embora a unidade técnica do TCE-GO tenha constatado sobrepreço em dois itens orçados pela empresa vencedora, além da alíquota efetiva de ISS a maior que o devido, os achados foram desconsiderados, uma vez que o regime de execução da obra é de empreitada por preço global e o contrato ao ser analisado de forma global, possui um deságio de 16,63%, vantajoso, portanto, para a administração.
Texto: Alexandre Alfaix
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