TCE-GO multa ex-presidente de estatal por não publicar gastos com publicidade
TCE-GO multa ex-presidente de estatal por não publicar gastos com publicidade
Exigência está expressa na Constituição Estadual
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 02/08/2024
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) multou o ex-presidente da Goiás Telecom, antiga Celg Telecom, Hipólito Prado dos Santos, em R$ 33.219,55 por não atender determinação emitida pelo Acórdão nº 738/2019. Na ocasião, o TCE-GO alertou que as empresas estatais devem publicar mensalmente os gastos com publicidade e propaganda, sob qualquer título, discriminando valor, beneficiário e finalidade, a partir do exercício de 2015. A exigência está expressa no artigo 92, § 1º, incisos I e II, da Constituição Estadual.
A decisão de aplicar a multa ao ex-gestor ocorreu em análise de monitoramento feito pela Gerência de Fiscalização do TCE-GO, durante a sessão plenária virtual concluída na quinta-feira (1°/Ago), tendo como relatora a Conselheira Carla Santillo (Acórdão nº 2794/2024). O Tribunal verificou que apenas a Goiás Telecom, dentre as 12 estatais abrangidas pelo referido acórdão, não havia atendido a determinação.
Em novembro de 2011, o ex-dirigente apresentou ao Tribunal planilha indicando os gastos com publicidade e propaganda, mas não publicou as informações no sítio eletrônico da estatal.
A relatora destacou, em seu voto, que “a publicidade é um dos princípios estruturantes e regentes da organização e funcionamento da Administração Pública, em todos os Poderes de todas as esferas da federação. Para ela, a planilha juntada no processo não atende à determinação e até acentua a irregularidade “visto que as informações estavam disponíveis ao gestor, que não comprovou qualquer limitação de ordem técnica que impedisse a publicação no site oficial da estatal, em largo espaço de tempo e oportunidade”.
A nova decisão do TCE-GO determina que a Goiás Telecom publique, no prazo de 15 dias úteis a partir da intimação, os demonstrativos das despesas com publicidade e propaganda, discriminando valor, beneficiário e finalidade, sendo que a primeira publicação, excepcionalmente, deverá abranger todas as que estão pendentes desde o exercício de 2015.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
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Atendimento ao cidadão
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) multou o ex-presidente da Goiás Telecom, antiga Celg Telecom, Hipólito Prado dos Santos, em R$ 33.219,55 por não atender determinação emitida pelo Acórdão nº 738/2019. Na ocasião, o TCE-GO alertou que as empresas estatais devem publicar mensalmente os gastos com publicidade e propaganda, sob qualquer título, discriminando valor, beneficiário e finalidade, a partir do exercício de 2015. A exigência está expressa no artigo 92, § 1º, incisos I e II, da Constituição Estadual. A decisão de aplicar a multa ao ex-gestor ocorreu em análise de monitoramento feito pela Gerência de Fiscalização do TCE-GO, durante a sessão plenária virtual concluída na quinta-feira (1°/Ago), tendo como relatora a Conselheira Carla Santillo (Acórdão nº 2794/2024). O Tribunal verificou que apenas a Goiás Telecom, dentre as 12 estatais abrangidas pelo referido acórdão, não havia atendido a determinação. Em novembro de 2011, o ex-dirigente apresentou ao Tribunal planilha indicando os gastos com publicidade e propaganda, mas não publicou as informações no sítio eletrônico da estatal. A relatora destacou, em seu voto, que “a publicidade é um dos princípios estruturantes e regentes da organização e funcionamento da Administração Pública, em todos os Poderes de todas as esferas da federação. Para ela, a planilha juntada no processo não atende à determinação e até acentua a irregularidade “visto que as informações estavam disponíveis ao gestor, que não comprovou qualquer limitação de ordem técnica que impedisse a publicação no site oficial da estatal, em largo espaço de tempo e oportunidade”. A nova decisão do TCE-GO determina que a Goiás Telecom publique, no prazo de 15 dias úteis a partir da intimação, os demonstrativos das despesas com publicidade e propaganda, discriminando valor, beneficiário e finalidade, sendo que a primeira publicação, excepcionalmente, deverá abranger todas as que estão pendentes desde o exercício de 2015. Texto: Alexandre Alfaix |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
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