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TCE-GO nega recurso de auditor fiscal

TCE-GO nega recurso de auditor fiscal

Servidor requeria cautelar para afastar servidores estranhos ao quadro do Fisco no lançamento de créditos do ITCD

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 29/10/2020
  • Atualizado em 23/03/2022
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Por quatro votos a três, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) negou provimento ao recurso interposto pelo auditor fiscal Cláudio César Santa Cruz Modesto, que solicitava medida cautelar para que o TCE determinasse à administração tributária estadual que não permita que servidores estranhos aos quadros do Fisco realizem tarefas previstas no Código Tributário Nacional. O voto-vista vencedor que negou o provimento teve como relator o conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (29/out).

O servidor da Secretaria da Economia pretendia que o TCE-GO, cautelarmente, impedisse o exercício de atos administrativos de fiscalização fazendária, lançamento e isenção de tributos, por agentes públicos não pertencentes ao quadro de servidores do fisco estadual, até deliberação final de mérito da questão.

Tejota reiterou o que já havia manifestado o relator do acórdão recorrido, conselheiro Kennedy Trindade, de que a cautelar é desnecessária por ausência dos requisitos de urgência, fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito. E, ainda, que “o afastamento indiscriminado de servidores poderia causar um mal ainda maior à arrecadação estadual, face ao alegado déficit de servidores nos quadros da administração fazendária”.

Para Tejota, não há por que antecipar a decisão, uma vez que a apuração e o lançamento de créditos tributários relativos ao ITCD, questionadas pelo recorrente, vêm sendo executados normalmente por servidores administrativos, comissionados, conveniados e terceirizados, sem prejuízos à comunidade. O relator entende que “o perigo na demora sugerido é inverso, pois causaria grave transtorno à arrecadação, com reflexo à já debilitada receita estadual, além de privar o contribuinte de um serviço público essencial, que embora ainda não realizado no tempo ideal, funciona”, conclui.

Texto: Alexandre Alfaix

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO nega recurso de auditor fiscal
Servidor requeria cautelar para afastar servidores estranhos ao quadro do Fisco no lançamento de créditos do ITCD
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Por quatro votos a três, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) negou provimento ao recurso interposto pelo auditor fiscal Cláudio César Santa Cruz Modesto, que solicitava medida cautelar para que o TCE determinasse à administração tributária estadual que não permita que servidores estranhos aos quadros do Fisco realizem tarefas previstas no Código Tributário Nacional. O voto-vista vencedor que negou o provimento teve como relator o conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (29/out).

O servidor da Secretaria da Economia pretendia que o TCE-GO, cautelarmente, impedisse o exercício de atos administrativos de fiscalização fazendária, lançamento e isenção de tributos, por agentes públicos não pertencentes ao quadro de servidores do fisco estadual, até deliberação final de mérito da questão.

Tejota reiterou o que já havia manifestado o relator do acórdão recorrido, conselheiro Kennedy Trindade, de que a cautelar é desnecessária por ausência dos requisitos de urgência, fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito. E, ainda, que “o afastamento indiscriminado de servidores poderia causar um mal ainda maior à arrecadação estadual, face ao alegado déficit de servidores nos quadros da administração fazendária”.

Para Tejota, não há por que antecipar a decisão, uma vez que a apuração e o lançamento de créditos tributários relativos ao ITCD, questionadas pelo recorrente, vêm sendo executados normalmente por servidores administrativos, comissionados, conveniados e terceirizados, sem prejuízos à comunidade. O relator entende que “o perigo na demora sugerido é inverso, pois causaria grave transtorno à arrecadação, com reflexo à já debilitada receita estadual, além de privar o contribuinte de um serviço público essencial, que embora ainda não realizado no tempo ideal, funciona”, conclui.

Texto: Alexandre Alfaix

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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