TCE-GO nega recurso de auditor fiscal
TCE-GO nega recurso de auditor fiscal
Servidor requeria cautelar para afastar servidores estranhos ao quadro do Fisco no lançamento de créditos do ITCD
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 29/10/2020
- Atualizado em 23/03/2022
Por quatro votos a três, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) negou provimento ao recurso interposto pelo auditor fiscal Cláudio César Santa Cruz Modesto, que solicitava medida cautelar para que o TCE determinasse à administração tributária estadual que não permita que servidores estranhos aos quadros do Fisco realizem tarefas previstas no Código Tributário Nacional. O voto-vista vencedor que negou o provimento teve como relator o conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (29/out).
O servidor da Secretaria da Economia pretendia que o TCE-GO, cautelarmente, impedisse o exercício de atos administrativos de fiscalização fazendária, lançamento e isenção de tributos, por agentes públicos não pertencentes ao quadro de servidores do fisco estadual, até deliberação final de mérito da questão.
Tejota reiterou o que já havia manifestado o relator do acórdão recorrido, conselheiro Kennedy Trindade, de que a cautelar é desnecessária por ausência dos requisitos de urgência, fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito. E, ainda, que “o afastamento indiscriminado de servidores poderia causar um mal ainda maior à arrecadação estadual, face ao alegado déficit de servidores nos quadros da administração fazendária”.
Para Tejota, não há por que antecipar a decisão, uma vez que a apuração e o lançamento de créditos tributários relativos ao ITCD, questionadas pelo recorrente, vêm sendo executados normalmente por servidores administrativos, comissionados, conveniados e terceirizados, sem prejuízos à comunidade. O relator entende que “o perigo na demora sugerido é inverso, pois causaria grave transtorno à arrecadação, com reflexo à já debilitada receita estadual, além de privar o contribuinte de um serviço público essencial, que embora ainda não realizado no tempo ideal, funciona”, conclui.
Texto: Alexandre Alfaix
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Servidor requeria cautelar para afastar servidores estranhos ao quadro do Fisco no lançamento de créditos do ITCD |
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23/03/2022 |
Por quatro votos a três, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) negou provimento ao recurso interposto pelo auditor fiscal Cláudio César Santa Cruz Modesto, que solicitava medida cautelar para que o TCE determinasse à administração tributária estadual que não permita que servidores estranhos aos quadros do Fisco realizem tarefas previstas no Código Tributário Nacional. O voto-vista vencedor que negou o provimento teve como relator o conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (29/out). O servidor da Secretaria da Economia pretendia que o TCE-GO, cautelarmente, impedisse o exercício de atos administrativos de fiscalização fazendária, lançamento e isenção de tributos, por agentes públicos não pertencentes ao quadro de servidores do fisco estadual, até deliberação final de mérito da questão. Tejota reiterou o que já havia manifestado o relator do acórdão recorrido, conselheiro Kennedy Trindade, de que a cautelar é desnecessária por ausência dos requisitos de urgência, fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito. E, ainda, que “o afastamento indiscriminado de servidores poderia causar um mal ainda maior à arrecadação estadual, face ao alegado déficit de servidores nos quadros da administração fazendária”. Para Tejota, não há por que antecipar a decisão, uma vez que a apuração e o lançamento de créditos tributários relativos ao ITCD, questionadas pelo recorrente, vêm sendo executados normalmente por servidores administrativos, comissionados, conveniados e terceirizados, sem prejuízos à comunidade. O relator entende que “o perigo na demora sugerido é inverso, pois causaria grave transtorno à arrecadação, com reflexo à já debilitada receita estadual, além de privar o contribuinte de um serviço público essencial, que embora ainda não realizado no tempo ideal, funciona”, conclui. Texto: Alexandre Alfaix |
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