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TCE-GO nega recurso de reexame

TCE-GO nega recurso de reexame

Processo não será convertido em Tomada de Contas Especial

  • person Leonardo Rocha Miranda
  • schedule 28/11/2022
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás negou provimento ao recurso de reexame interposto por Newton Rodrigues de Lima Júnior, em face do Acórdão TCE n° 5037/2021, que considerou irregular a concorrência realizada pela então Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), atual Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).

O relator acatou o entendimento da unidade técnica do TCE-GO no sentido de conhecer o pedido, mas pela manutenção da multa ao gestor por deficiência do projeto anexo ao edital de licitação. 

A decisão, relatada na sessão plenária desta quinta-feira (24/nov) pelo conselheiro Sebastião Tejota e acatada por unanimidade, respeitou também o posicionamento do Serviço de Recursos do TCE-GO e reformou   na decisão a determinação da não conversão do processo em Tomada de Contas Especial.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO nega recurso de reexame
Processo não será convertido em Tomada de Contas Especial
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás negou provimento ao recurso de reexame interposto por Newton Rodrigues de Lima Júnior, em face do Acórdão TCE n° 5037/2021, que considerou irregular a concorrência realizada pela então Agência Goiana de Transporte e Obras (Agetop), atual Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).

O relator acatou o entendimento da unidade técnica do TCE-GO no sentido de conhecer o pedido, mas pela manutenção da multa ao gestor por deficiência do projeto anexo ao edital de licitação. 

A decisão, relatada na sessão plenária desta quinta-feira (24/nov) pelo conselheiro Sebastião Tejota e acatada por unanimidade, respeitou também o posicionamento do Serviço de Recursos do TCE-GO e reformou   na decisão a determinação da não conversão do processo em Tomada de Contas Especial.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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