TCE-GO quer correção de irregularidade em obra na GO-070
TCE-GO quer correção de irregularidade em obra na GO-070
Obra, já no perímetro urbano da Cidade de Goiás, teve construção de muro de arrimo em lugar inapropriado
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 02/02/2023
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) vai emitir um alerta ao presidente da Goinfra, Lucas Alberto Vissotto Júnior, para adotar as medidas que forem necessárias para “corrigir a situação irregular identificada na Rodovia GO-070”. A decisão está contida no Acórdão n° 25/2023, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (2/Fev).
A inspeção do órgão fiscalizador verificou que o muro de arrimo foi construído em lugar inapropriado, o que pode causar prejuízo aos cofres públicos. O Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-GO concluiu que esse fato está inviabilizando a conclusão do serviço de drenagem no local, o que poderá danificar a pista recém-construída.
O relator entendeu que a Goinfra demonstrou boa-fé ao adotar as medidas legais disponíveis, notificando a empresa Goiás Madeira e Materiais de Construção da cidade de Goiás para regularizar o feito após o Relatório de Inspeção nº 02/2021.
A inspeção faz parte de uma série de outras realizadas na malha viária do Estado de Goiás em 2021, quando surgiram diversas demandas externas por manutenção e conservação de pontos críticos, ocasionados pelas chuvas. Oriundo da Ouvidoria da Corte de Contas, a inspeção foi realizada para verificar a possível invasão na faixa de domínio da Rodovia GO-070, em trecho do perímetro urbano da Cidade de Goiás.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) vai emitir um alerta ao presidente da Goinfra, Lucas Alberto Vissotto Júnior, para adotar as medidas que forem necessárias para “corrigir a situação irregular identificada na Rodovia GO-070”. A decisão está contida no Acórdão n° 25/2023, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (2/Fev). A inspeção do órgão fiscalizador verificou que o muro de arrimo foi construído em lugar inapropriado, o que pode causar prejuízo aos cofres públicos. O Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia do TCE-GO concluiu que esse fato está inviabilizando a conclusão do serviço de drenagem no local, o que poderá danificar a pista recém-construída. O relator entendeu que a Goinfra demonstrou boa-fé ao adotar as medidas legais disponíveis, notificando a empresa Goiás Madeira e Materiais de Construção da cidade de Goiás para regularizar o feito após o Relatório de Inspeção nº 02/2021. A inspeção faz parte de uma série de outras realizadas na malha viária do Estado de Goiás em 2021, quando surgiram diversas demandas externas por manutenção e conservação de pontos críticos, ocasionados pelas chuvas. Oriundo da Ouvidoria da Corte de Contas, a inspeção foi realizada para verificar a possível invasão na faixa de domínio da Rodovia GO-070, em trecho do perímetro urbano da Cidade de Goiás. Texto: Alexandre Alfaix |
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