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TCE-GO quer mais rigor na Conta Única do Estado

TCE-GO quer mais rigor na Conta Única do Estado

Acórdão determina providências ao governador e à Secretaria da Fazenda

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 15/05/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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O governador, os secretários da Fazenda e de Gestão e Planejamento, os presidentes dos tribunais de Justiça, de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa e os chefes dos poderes e órgãos autônomos do Estado de Goiás terão de tomar uma série de providências para corrigir as diversas impropriedades apontadas nos últimos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativamente à Conta Centralizadora Estadual. As medidas estão descritas no Acórdão n° 946/2019, aprovado hoje (15/mai) por unanimidade, durante sessão plenária, tendo como relator o conselheiro Kennedy Trindade, acatando o Relatório de Acompanhamento n° 03/2018, do Serviço de Contas do Governo.

Ao governador do Estado, o acórdão do TCE-GO determina que seja elaborado, com prazo de 30 dias, projeto de lei complementar que reinclua o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual (Cute), bem como realize os procedimentos de adaptação no sistema que viabilizem essa migração.

Para a Secretaria da Fazenda, hoje Secretaria da Economia, são dez determinações e cinco recomendações, com consignação de prazo para execução (ver quadro abaixo), entre 30 e 90 dias. Dentre as determinações estão a migração de todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais, definição de mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias, classificação dos recursos do Tesouro e os vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada e inserção de travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada.

Ainda, para a Sefaz, o TCE-GO recomenda que avalie a pertinência da manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão constitucional, que revise o cadastramento de fonte e destinação de recursos de todas as receitas estaduais para avaliar sua correção, que agilize os procedimentos  para conclusão do Sistema de Gestão Financeira do Tesouro Estadual, que formalize o procedimento de liberação de duodécimos e quotas aos órgãos e entes estaduais e que constitua reservas financeiras de curto, médio e longo prazo propiciem maior segurança quanto ao efetivo cumprimento da programação de pagamentos.

À Secretaria de Gestão e Planejamento para que, em conjunto com a Sefaz, avalie a conveniência de estabelecer subtetos de execução para determinadas despesas, em montantes inferiores aos aprovados na lei orçamentária anual, com vistas a equilibrar as despesas com a realidade financeira do Estado.

Também foram expedidas recomendações aos presidentes do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa para que avaliem a necessidade de manutenção de seus recursos vinculados em instituições financeiras privadas. Aos chefes dos poderes e órgãos autônomos, o TCE-GO recomenda que elaborem ato conjunto para a migração e incorporação de todos os recursos originários do orçamento estadual para a sistemática da Conta Única, independentemente das fontes de recursos, dos seus titulares ou beneficiários, das vinculações de gastos e dos agentes arrecadadores.

O acórdão será encaminhado ao Ministério Público Federal para, se entender pertinente, promova ação quanto a possível inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar Estadual n° 121/2015, nas partes que excepcionam o Detran-GO, Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas da Conta Única.

 

Texto: Alexandre Alfaix 

 

Determinações à Sefaz

Prazo

1

Migrar todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais

60 dias

2

Estabelecer mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias

30 dias

3

Classificar os recursos vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada

60 dias

4

Classificar os recursos do Tesouro que possuam destinação específica na fonte ou destinação vinculada

60 dias

5

Realizar a conciliação periódica dos saldos da Conta Única, e não apenas ao final do exercício

60 dias

6

Implementar mecanismo de distribuição de rendimentos que preserve a integralidade de receita, efetuando os cálculos com base nos saldos diários das contas escriturais das unidades

30 dias

7

Solicitar à Caixa Econômica Federal a abertura de contas com aplicações vinculadas para remuneração dos valores enquanto não repassados aos municípios e Fundeb

30 dias

8

Recolher as receitas de ICMS, IPVA e ITCD em Conta Única, com correta distribuição de valores aos municípios

90 dias

9

Programar despesas de custeio e investimento do Estado

60 dias

10

Inserir travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada

90 dias

 

Determinação ao governador

Prazo

Elaborar projeto de lei complementar para reincluir o Detran na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual

30 dias

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO quer mais rigor na Conta Única do Estado
Acórdão determina providências ao governador e à Secretaria da Fazenda
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O governador, os secretários da Fazenda e de Gestão e Planejamento, os presidentes dos tribunais de Justiça, de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa e os chefes dos poderes e órgãos autônomos do Estado de Goiás terão de tomar uma série de providências para corrigir as diversas impropriedades apontadas nos últimos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativamente à Conta Centralizadora Estadual. As medidas estão descritas no Acórdão n° 946/2019, aprovado hoje (15/mai) por unanimidade, durante sessão plenária, tendo como relator o conselheiro Kennedy Trindade, acatando o Relatório de Acompanhamento n° 03/2018, do Serviço de Contas do Governo.

Ao governador do Estado, o acórdão do TCE-GO determina que seja elaborado, com prazo de 30 dias, projeto de lei complementar que reinclua o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual (Cute), bem como realize os procedimentos de adaptação no sistema que viabilizem essa migração.

Para a Secretaria da Fazenda, hoje Secretaria da Economia, são dez determinações e cinco recomendações, com consignação de prazo para execução (ver quadro abaixo), entre 30 e 90 dias. Dentre as determinações estão a migração de todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais, definição de mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias, classificação dos recursos do Tesouro e os vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada e inserção de travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada.

Ainda, para a Sefaz, o TCE-GO recomenda que avalie a pertinência da manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão constitucional, que revise o cadastramento de fonte e destinação de recursos de todas as receitas estaduais para avaliar sua correção, que agilize os procedimentos  para conclusão do Sistema de Gestão Financeira do Tesouro Estadual, que formalize o procedimento de liberação de duodécimos e quotas aos órgãos e entes estaduais e que constitua reservas financeiras de curto, médio e longo prazo propiciem maior segurança quanto ao efetivo cumprimento da programação de pagamentos.

À Secretaria de Gestão e Planejamento para que, em conjunto com a Sefaz, avalie a conveniência de estabelecer subtetos de execução para determinadas despesas, em montantes inferiores aos aprovados na lei orçamentária anual, com vistas a equilibrar as despesas com a realidade financeira do Estado.

Também foram expedidas recomendações aos presidentes do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa para que avaliem a necessidade de manutenção de seus recursos vinculados em instituições financeiras privadas. Aos chefes dos poderes e órgãos autônomos, o TCE-GO recomenda que elaborem ato conjunto para a migração e incorporação de todos os recursos originários do orçamento estadual para a sistemática da Conta Única, independentemente das fontes de recursos, dos seus titulares ou beneficiários, das vinculações de gastos e dos agentes arrecadadores.

O acórdão será encaminhado ao Ministério Público Federal para, se entender pertinente, promova ação quanto a possível inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar Estadual n° 121/2015, nas partes que excepcionam o Detran-GO, Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas da Conta Única.

 

Texto: Alexandre Alfaix 

 

Determinações à Sefaz

Prazo

1

Migrar todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais

60 dias

2

Estabelecer mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias

30 dias

3

Classificar os recursos vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada

60 dias

4

Classificar os recursos do Tesouro que possuam destinação específica na fonte ou destinação vinculada

60 dias

5

Realizar a conciliação periódica dos saldos da Conta Única, e não apenas ao final do exercício

60 dias

6

Implementar mecanismo de distribuição de rendimentos que preserve a integralidade de receita, efetuando os cálculos com base nos saldos diários das contas escriturais das unidades

30 dias

7

Solicitar à Caixa Econômica Federal a abertura de contas com aplicações vinculadas para remuneração dos valores enquanto não repassados aos municípios e Fundeb

30 dias

8

Recolher as receitas de ICMS, IPVA e ITCD em Conta Única, com correta distribuição de valores aos municípios

90 dias

9

Programar despesas de custeio e investimento do Estado

60 dias

10

Inserir travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada

90 dias

 

Determinação ao governador

Prazo

Elaborar projeto de lei complementar para reincluir o Detran na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual

30 dias

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

-


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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