TCE-GO quer mais rigor na Conta Única do Estado
TCE-GO quer mais rigor na Conta Única do Estado
Acórdão determina providências ao governador e à Secretaria da Fazenda
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 15/05/2019
- Atualizado em 23/03/2022
O governador, os secretários da Fazenda e de Gestão e Planejamento, os presidentes dos tribunais de Justiça, de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa e os chefes dos poderes e órgãos autônomos do Estado de Goiás terão de tomar uma série de providências para corrigir as diversas impropriedades apontadas nos últimos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativamente à Conta Centralizadora Estadual. As medidas estão descritas no Acórdão n° 946/2019, aprovado hoje (15/mai) por unanimidade, durante sessão plenária, tendo como relator o conselheiro Kennedy Trindade, acatando o Relatório de Acompanhamento n° 03/2018, do Serviço de Contas do Governo.
Ao governador do Estado, o acórdão do TCE-GO determina que seja elaborado, com prazo de 30 dias, projeto de lei complementar que reinclua o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual (Cute), bem como realize os procedimentos de adaptação no sistema que viabilizem essa migração.
Para a Secretaria da Fazenda, hoje Secretaria da Economia, são dez determinações e cinco recomendações, com consignação de prazo para execução (ver quadro abaixo), entre 30 e 90 dias. Dentre as determinações estão a migração de todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais, definição de mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias, classificação dos recursos do Tesouro e os vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada e inserção de travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada.
Ainda, para a Sefaz, o TCE-GO recomenda que avalie a pertinência da manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão constitucional, que revise o cadastramento de fonte e destinação de recursos de todas as receitas estaduais para avaliar sua correção, que agilize os procedimentos para conclusão do Sistema de Gestão Financeira do Tesouro Estadual, que formalize o procedimento de liberação de duodécimos e quotas aos órgãos e entes estaduais e que constitua reservas financeiras de curto, médio e longo prazo propiciem maior segurança quanto ao efetivo cumprimento da programação de pagamentos.
À Secretaria de Gestão e Planejamento para que, em conjunto com a Sefaz, avalie a conveniência de estabelecer subtetos de execução para determinadas despesas, em montantes inferiores aos aprovados na lei orçamentária anual, com vistas a equilibrar as despesas com a realidade financeira do Estado.
Também foram expedidas recomendações aos presidentes do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa para que avaliem a necessidade de manutenção de seus recursos vinculados em instituições financeiras privadas. Aos chefes dos poderes e órgãos autônomos, o TCE-GO recomenda que elaborem ato conjunto para a migração e incorporação de todos os recursos originários do orçamento estadual para a sistemática da Conta Única, independentemente das fontes de recursos, dos seus titulares ou beneficiários, das vinculações de gastos e dos agentes arrecadadores.
O acórdão será encaminhado ao Ministério Público Federal para, se entender pertinente, promova ação quanto a possível inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar Estadual n° 121/2015, nas partes que excepcionam o Detran-GO, Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas da Conta Única.
Texto: Alexandre Alfaix
Determinações à Sefaz |
Prazo |
|
1 |
Migrar todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais |
60 dias |
2 |
Estabelecer mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias |
30 dias |
3 |
Classificar os recursos vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada |
60 dias |
4 |
Classificar os recursos do Tesouro que possuam destinação específica na fonte ou destinação vinculada |
60 dias |
5 |
Realizar a conciliação periódica dos saldos da Conta Única, e não apenas ao final do exercício |
60 dias |
6 |
Implementar mecanismo de distribuição de rendimentos que preserve a integralidade de receita, efetuando os cálculos com base nos saldos diários das contas escriturais das unidades |
30 dias |
7 |
Solicitar à Caixa Econômica Federal a abertura de contas com aplicações vinculadas para remuneração dos valores enquanto não repassados aos municípios e Fundeb |
30 dias |
8 |
Recolher as receitas de ICMS, IPVA e ITCD em Conta Única, com correta distribuição de valores aos municípios |
90 dias |
9 |
Programar despesas de custeio e investimento do Estado |
60 dias |
10 |
Inserir travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada |
90 dias |
Determinação ao governador |
Prazo |
Elaborar projeto de lei complementar para reincluir o Detran na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual |
30 dias |
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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TCE-GO quer mais rigor na Conta Única do Estado | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Acórdão determina providências ao governador e à Secretaria da Fazenda | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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23/03/2022 | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O governador, os secretários da Fazenda e de Gestão e Planejamento, os presidentes dos tribunais de Justiça, de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa e os chefes dos poderes e órgãos autônomos do Estado de Goiás terão de tomar uma série de providências para corrigir as diversas impropriedades apontadas nos últimos pareceres prévios do Tribunal de Contas do Estado, relativamente à Conta Centralizadora Estadual. As medidas estão descritas no Acórdão n° 946/2019, aprovado hoje (15/mai) por unanimidade, durante sessão plenária, tendo como relator o conselheiro Kennedy Trindade, acatando o Relatório de Acompanhamento n° 03/2018, do Serviço de Contas do Governo. Ao governador do Estado, o acórdão do TCE-GO determina que seja elaborado, com prazo de 30 dias, projeto de lei complementar que reinclua o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO), na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual (Cute), bem como realize os procedimentos de adaptação no sistema que viabilizem essa migração. Para a Secretaria da Fazenda, hoje Secretaria da Economia, são dez determinações e cinco recomendações, com consignação de prazo para execução (ver quadro abaixo), entre 30 e 90 dias. Dentre as determinações estão a migração de todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais, definição de mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias, classificação dos recursos do Tesouro e os vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada e inserção de travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada. Ainda, para a Sefaz, o TCE-GO recomenda que avalie a pertinência da manutenção de diversos fundos estaduais que não possuem previsão constitucional, que revise o cadastramento de fonte e destinação de recursos de todas as receitas estaduais para avaliar sua correção, que agilize os procedimentos para conclusão do Sistema de Gestão Financeira do Tesouro Estadual, que formalize o procedimento de liberação de duodécimos e quotas aos órgãos e entes estaduais e que constitua reservas financeiras de curto, médio e longo prazo propiciem maior segurança quanto ao efetivo cumprimento da programação de pagamentos. À Secretaria de Gestão e Planejamento para que, em conjunto com a Sefaz, avalie a conveniência de estabelecer subtetos de execução para determinadas despesas, em montantes inferiores aos aprovados na lei orçamentária anual, com vistas a equilibrar as despesas com a realidade financeira do Estado. Também foram expedidas recomendações aos presidentes do Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas dos Municípios e da Assembleia Legislativa para que avaliem a necessidade de manutenção de seus recursos vinculados em instituições financeiras privadas. Aos chefes dos poderes e órgãos autônomos, o TCE-GO recomenda que elaborem ato conjunto para a migração e incorporação de todos os recursos originários do orçamento estadual para a sistemática da Conta Única, independentemente das fontes de recursos, dos seus titulares ou beneficiários, das vinculações de gastos e dos agentes arrecadadores. O acórdão será encaminhado ao Ministério Público Federal para, se entender pertinente, promova ação quanto a possível inconstitucionalidade de artigos da Lei Complementar Estadual n° 121/2015, nas partes que excepcionam o Detran-GO, Poderes Legislativo e Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas da Conta Única.
Texto: Alexandre Alfaix
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