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TCE-GO reajusta valor de alçada para tomadas de contas especiais

TCE-GO reajusta valor de alçada para tomadas de contas especiais

Atualização levou em conta o IPCA e atende à determinação legal

  • person Gabriella Nunes De Gouvêa
  • schedule 05/06/2025
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou na tarde desta quarta-feira (04/jun), durante sessão plenária presencial, a resolução normativa que altera o chamado valor de alçada. Com isso, os processos de tomada de contas especial que apurem dano ao erário igual ou superior a R$ 66 mil serão analisados seguindo o rito ordinário, ou seja, um caminho processual mais amplo e detalhado . 

O valor anterior era de R$ 60 mil e a atualização se deu com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Conforme o artigo 63 da Lei Estadual nº 16.168, de 2007, a tomada de contas “será desde logo encaminhada ao Tribunal para julgamento se o dano ao erário for de valor igual ou superior à quantia fixada em cada ano civil”. 

A tomada de contas especial é um procedimento administrativo utilizado para apurar danos causados à administração pública, permitindo identificar os responsáveis, quantificar o prejuízo e obter o devido ressarcimento. Entre os motivos que justificam a abertura desse tipo de procedimento estão a omissão no dever de prestar contas e o desvio de finalidade na aplicação de recursos. O envio das tomadas de contas especiais ao TCE-GO independe do valor do dano apurado: o que muda é o regime processual da análise no Tribunal.

Texto: Gabriella Gouvêa

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO reajusta valor de alçada para tomadas de contas especiais
Atualização levou em conta o IPCA e atende à determinação legal
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou na tarde desta quarta-feira (04/jun), durante sessão plenária presencial, a resolução normativa que altera o chamado valor de alçada. Com isso, os processos de tomada de contas especial que apurem dano ao erário igual ou superior a R$ 66 mil serão analisados seguindo o rito ordinário, ou seja, um caminho processual mais amplo e detalhado . 

O valor anterior era de R$ 60 mil e a atualização se deu com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Conforme o artigo 63 da Lei Estadual nº 16.168, de 2007, a tomada de contas “será desde logo encaminhada ao Tribunal para julgamento se o dano ao erário for de valor igual ou superior à quantia fixada em cada ano civil”. 

A tomada de contas especial é um procedimento administrativo utilizado para apurar danos causados à administração pública, permitindo identificar os responsáveis, quantificar o prejuízo e obter o devido ressarcimento. Entre os motivos que justificam a abertura desse tipo de procedimento estão a omissão no dever de prestar contas e o desvio de finalidade na aplicação de recursos. O envio das tomadas de contas especiais ao TCE-GO independe do valor do dano apurado: o que muda é o regime processual da análise no Tribunal.

Texto: Gabriella Gouvêa

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