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TCE-GO recomenda que OS não contrate serviços de empresa que tenha servidor público como sócio

TCE-GO recomenda que OS não contrate serviços de empresa que tenha servidor público como sócio

A irregularidade foi verificada em contrato do Heana, mas não foi aplicada multa por não ter ocorrido conduta dolosa ou culposa nem prejuízo aos cofres públicos

  • person Bruno Eduardo Balduino de Souza
  • schedule 14/07/2023
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A contratação de mão de obra técnica para realização de exames radiológicos junto ao Hospital Estadual  de Anápolis Dr. Henrique Santillo (Heana) foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Isso porque um dos sócios da empresa contratada, a ISM Serviços de Imagens S/S Ltda., é servidor público estadual, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde. 

Na decisão, aprovada por meio do Acórdão n° 1903/2023, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota em sessão plenária desta quinta-feira (13/jul), o TCE-GO não aplicou multa aos responsáveis, por não estar caracterizada conduta dolosa ou culposa, cujo resultado seja a violação dos deveres aplicáveis a quem que administra recursos do Estado ou ainda aos que, sem deter essa condição, causarem prejuízo aos cofres públicos.

Após a análise dos autos, o relator observou que “houve uma dificuldade na interpretação da norma pelos gestores responsáveis pela contratação, não sendo possível afirmar que o diretor executivo da gestora teve consciência da ilicitude do ato que praticara”.

O processo foi originado de notícias de irregularidades protocoladas junto à Ouvidoria do TCE-GO, no Contrato de Gestão nº 66/2019, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), e a Fundação Universitária Evangélica (Funev). Além da questão da contratação da empresa com sócio que é servidor da SES, outras falhas apontadas foram consideradas pelo TCE-GO como irregularidades formais, não havendo a violação de preceitos constitucionais que orientam o devido processo legal.

No acórdão, o Tribunal recomendou à Secretaria da Saúde para que oriente a Funev sobre a necessidade de se observar nas suas futuras contratações a vedação legal de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual.

Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO recomenda que OS não contrate serviços de empresa que tenha servidor público como sócio
A irregularidade foi verificada em contrato do Heana, mas não foi aplicada multa por não ter ocorrido conduta dolosa ou culposa nem prejuízo aos cofres públicos
Por $nomeUsuarioPubli

A contratação de mão de obra técnica para realização de exames radiológicos junto ao Hospital Estadual  de Anápolis Dr. Henrique Santillo (Heana) foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO). Isso porque um dos sócios da empresa contratada, a ISM Serviços de Imagens S/S Ltda., é servidor público estadual, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde. 

Na decisão, aprovada por meio do Acórdão n° 1903/2023, relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota em sessão plenária desta quinta-feira (13/jul), o TCE-GO não aplicou multa aos responsáveis, por não estar caracterizada conduta dolosa ou culposa, cujo resultado seja a violação dos deveres aplicáveis a quem que administra recursos do Estado ou ainda aos que, sem deter essa condição, causarem prejuízo aos cofres públicos.

Após a análise dos autos, o relator observou que “houve uma dificuldade na interpretação da norma pelos gestores responsáveis pela contratação, não sendo possível afirmar que o diretor executivo da gestora teve consciência da ilicitude do ato que praticara”.

O processo foi originado de notícias de irregularidades protocoladas junto à Ouvidoria do TCE-GO, no Contrato de Gestão nº 66/2019, celebrado entre o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), e a Fundação Universitária Evangélica (Funev). Além da questão da contratação da empresa com sócio que é servidor da SES, outras falhas apontadas foram consideradas pelo TCE-GO como irregularidades formais, não havendo a violação de preceitos constitucionais que orientam o devido processo legal.

No acórdão, o Tribunal recomendou à Secretaria da Saúde para que oriente a Funev sobre a necessidade de se observar nas suas futuras contratações a vedação legal de manter relacionamento comercial ou profissional com entidades privadas cujos dirigentes, diretores, sócios, gerentes colaboradores e equivalentes sejam agentes públicos de poder, órgão ou entidade da administração pública estadual.

Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO)

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