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TCE-GO regulamenta participação em acordos do MPGO

TCE-GO regulamenta participação em acordos do MPGO

Resolução está disponível no Diário Eletrônico de Contas

  • person Leonardo Rocha Miranda
  • schedule 20/12/2022
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) regulamentou como se dará sua eventual participação técnico-cooperativa em Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) celebrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A Resolução nº 6/2022, aprovada na sessão plenária do dia 15 de dezembro, teve como relator o conselheiro Kennedy Trindade.

Considera-se, para efeito da resolução, como ANPC acordo celebrado pelo MPGO com o investigado ou demandado, cuja finalidade é impedir o início ou o prosseguimento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, desde que cumpridas determinadas condições.

A Resolução, na íntegra, foi publicada na edição de hoje (20/dez) no Diário Eletrônico de Contas, órgão de divulgação do TCE-GO.

Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO)

Ilustração: Anderson Castro (Dicom/TCE-GO)

 

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO regulamenta participação em acordos do MPGO
Resolução está disponível no Diário Eletrônico de Contas
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) regulamentou como se dará sua eventual participação técnico-cooperativa em Acordo de Não Persecução Civil (ANPC) celebrado pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A Resolução nº 6/2022, aprovada na sessão plenária do dia 15 de dezembro, teve como relator o conselheiro Kennedy Trindade.

Considera-se, para efeito da resolução, como ANPC acordo celebrado pelo MPGO com o investigado ou demandado, cuja finalidade é impedir o início ou o prosseguimento de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, desde que cumpridas determinadas condições.

A Resolução, na íntegra, foi publicada na edição de hoje (20/dez) no Diário Eletrônico de Contas, órgão de divulgação do TCE-GO.

Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO)

Ilustração: Anderson Castro (Dicom/TCE-GO)

 

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