TCE-GO rescinde TAG com Agetop (Goinfra) por descumprimento de prazo
TCE-GO rescinde TAG com Agetop (Goinfra) por descumprimento de prazo
Decisão também aplica multa ao ex-presidente da Agetop, Jayme Rincon
- person Vinicius Teles de Oliveira
- schedule 01/04/2021
- Atualizado em 23/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado vai rescindir o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) nº 4, firmado com a então Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), hoje Goinfra, ante o não cumprimento do prazo estabelecido para execução de todas as obras constantes do acordo. Em decisão relatada pelo conselheiro Kennedy Trindade na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (1º/Abr), o TCE-GO multa o ex-presidente da agência, Jayme Eduardo Rincon, em 20% do valor máximo previsto em sua Lei Orgânica.
O acórdão aprovado também determina ao atual presidente da Goinfra, Pedro Henrique Ramos, que apresente em 30 dias documentos que comprovem o estorno financeiro de R$ 250.399,56, apurados diante da divergência de quantidades medidas e executadas nos serviços de defensa metálica, relativa ao Contrato nº 271/2013, celebrado com a empresa Leforti Terraplanagem, para obra na Rodovia GO-230 (Km 11,90 - Trecho Goianésia/Cirilândia).
O TAG 4 decorreu de medida cautelar adotada pelo TCE-GO em junho de 2012 determinando à Agetop que não incluísse novos projetos em Leis Orçamentárias subsequentes, até que fossem executadas as obras paralisadas naquele momento (lista no quadro). Também assinaram o TAG, na condição de intervenientes, a Secretaria de Gestão e Planejamento, Secretaria Estadual da Fazenda e a Controladoria Geral do Estado.
Obras que constam no TAG 4 |
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1 |
Rodovia GO-154 |
Araçu - Avelinópolis |
2 |
Rodovia GO-164 |
Paraúna - Acreúna |
3 |
Rodovia GO-410 |
Edéia - Porteirão |
4 |
Rodovia GO-437 |
Anápolis - Gameleira - Silvânia |
5 |
Rodovia GO-457 / GO-301 |
Divisa Goiás - Minas Gerais |
6 |
Rodovia GO-070 |
Goiânia - Inhumas (defensas) |
7 |
Rodovia GO-132/Entrada GO-237 |
Niquelândia/Entrada GO-239: Colinas do Sul |
8 |
Rodovia GO-156 |
Uirapuru / Mundo Novo |
9 |
Rodovia GO-194 |
Portelândia / Entr. GO-461 / Ponte Branca |
10 |
Rodovia GO-206 |
Chapadão do Céu / Itumirim |
11 |
Rodovia GO-210 |
Porteirão / Venda Seca |
12 |
Rodovia GO-213 |
BR-050 (Campo Alegre) / Ipameri |
13 |
Rodovia GO-217 |
Mairipotaba / BR-060 |
14 |
Rodovia GO-219 |
Bela Vista / São Miguel do Passa |
15 |
Rodovia GO-230 |
Goianésia / Rianápolis |
16 |
Rodovia GO-244 |
GO-142 (Montividiu do Norte) / Entrada: BR-153 (Porangatu) |
17 |
Rodovia GO-326 |
Jaupaci / Montes Claros |
18 |
Rodovia GO-330 |
Santa Rosa de Goiás / Taquaral |
19 |
Rodovia GO-333 |
Rio Verde / Paraúna |
20 |
Rodovia GO-334 |
Nova América / Mozarlândia |
21 |
Rodovia GO-347 |
Mara Rosa / Alto Horizonte |
22 |
Rodovia GO-402 |
Cumari / BR-050 |
23 |
Rodovia GO-469 |
Abadia / Trindade |
24 |
Aeródromo de Ceres |
|
25 |
Aeródromo de São Luís de Montes Belos |
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
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TCE-GO rescinde TAG com Agetop (Goinfra) por descumprimento de prazo | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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23/03/2022 | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Tribunal de Contas do Estado vai rescindir o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) nº 4, firmado com a então Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), hoje Goinfra, ante o não cumprimento do prazo estabelecido para execução de todas as obras constantes do acordo. Em decisão relatada pelo conselheiro Kennedy Trindade na sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (1º/Abr), o TCE-GO multa o ex-presidente da agência, Jayme Eduardo Rincon, em 20% do valor máximo previsto em sua Lei Orgânica. O acórdão aprovado também determina ao atual presidente da Goinfra, Pedro Henrique Ramos, que apresente em 30 dias documentos que comprovem o estorno financeiro de R$ 250.399,56, apurados diante da divergência de quantidades medidas e executadas nos serviços de defensa metálica, relativa ao Contrato nº 271/2013, celebrado com a empresa Leforti Terraplanagem, para obra na Rodovia GO-230 (Km 11,90 - Trecho Goianésia/Cirilândia). O TAG 4 decorreu de medida cautelar adotada pelo TCE-GO em junho de 2012 determinando à Agetop que não incluísse novos projetos em Leis Orçamentárias subsequentes, até que fossem executadas as obras paralisadas naquele momento (lista no quadro). Também assinaram o TAG, na condição de intervenientes, a Secretaria de Gestão e Planejamento, Secretaria Estadual da Fazenda e a Controladoria Geral do Estado.
Texto: Alexandre Alfaix
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