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TCE-GO revoga medida cautelar da SES

TCE-GO revoga medida cautelar da SES

A justificativa foi a adoção das medidas corretivas apontadas pela Gerência de Fiscalização do Tribunal

  • person Leonardo Rocha Miranda
  • schedule 28/11/2022
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) revogou a medida cautelar que determinava a suspensão do chamamento público feito pala Secretaria de Estado da Saúde (SES), destinado à seleção de organização social mediante celebração de contrato de gestão para gerenciamento, operacionalização e execução das ações de serviço de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Estadual de Santa Helena de Goiás. 

A nova posição do TCE, adotada em Plenário virtual na última quinta-feira (24/nov), referenda decisão do conselheiro-relator Sebastião Tejota, que acatou os argumentos da Secretaria da Saúde. A justificativa foi a adoção das medidas corretivas apontadas pela Gerência de Fiscalização-Área II do TCE-GO que se pronunciou favorável à revogação da cautelar com retificação do edital de licitação.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO revoga medida cautelar da SES
A justificativa foi a adoção das medidas corretivas apontadas pela Gerência de Fiscalização do Tribunal
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) revogou a medida cautelar que determinava a suspensão do chamamento público feito pala Secretaria de Estado da Saúde (SES), destinado à seleção de organização social mediante celebração de contrato de gestão para gerenciamento, operacionalização e execução das ações de serviço de saúde, em regime de 24 horas/dia, no Hospital Estadual de Santa Helena de Goiás. 

A nova posição do TCE, adotada em Plenário virtual na última quinta-feira (24/nov), referenda decisão do conselheiro-relator Sebastião Tejota, que acatou os argumentos da Secretaria da Saúde. A justificativa foi a adoção das medidas corretivas apontadas pela Gerência de Fiscalização-Área II do TCE-GO que se pronunciou favorável à revogação da cautelar com retificação do edital de licitação.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)

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