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TCE-GO suspende multas a ex-servidores do Detran

TCE-GO suspende multas a ex-servidores do Detran

Medida atende a recursos oferecidos pelos interessados

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 27/05/2024
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O Tribunal de Contas do Estado cancelou multas que haviam sido aplicadas aos ex-presidentes da Comissão Gestora do Detran-GO Assis Silva Netto e Júlio César Mota Fernandes em contrato com a empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos. As decisões estão contidas nos acórdãos n° 1764 e 1765/2024, ambos relatados pelo conselheiro Edson Ferrari, em sessão plenária concluída na quinta-feira (23/mai), após analisar recursos interpostos pelos interessados.

No recurso de reexame oferecido por Assis Netto (Processo nº 201900047002669), o relator acompanhou as manifestações da unidade técnica do Tribunal e do Ministério Público de Contas, que entenderam que a conduta do dirigente do Detran não pode ser repreendida, pela inexistência de manual de fiscalização ou de gestão de contratos, nem tampouco eventuais treinamentos para gestores e servidores.

Na análise do recurso o TCE-GO destacou que “o fiscal do contrato não pode ser responsabilizado, caso não possua condições apropriadas para o desempenho de suas atribuições”. O relator concluiu que não havendo regras, definições ou manuais de regulamentação de determinada atribuição, ou mesmo treinamento específico para esse mister, não há como exigir do servidor uma atuação eficaz ou eficiente sobre a matéria.

Quanto ao recurso ofertado por Júlio César (Processo n° 202000047000102), a unidade técnica afirmou não ser possível imputar ao recorrente as condutas narradas pela equipe de auditoria (não controlar as vistorias realizadas, não controlar o cálculo da receita bruta e não acompanhar os repasses feitos ao Detran-GO).

E, ainda que o relatório de auditoria não foi conclusivo quanto à real culpa do recorrente, havendo uma série de questões que não foram abordadas, como, por exemplo, se ele de fato tinha a atribuição de controlar as vistorias realizadas e o cálculo da receita bruta e acompanhar os repasses feitos ao Detran-GO. “O recorrente não pode ser culpado ou condenado por aquilo que não tinha atribuição. Ele não cometeu nenhum ilícito, visto que não há provas nos autos", concluiu a unidade técnica do TCE-GO.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO suspende multas a ex-servidores do Detran
Medida atende a recursos oferecidos pelos interessados
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado cancelou multas que haviam sido aplicadas aos ex-presidentes da Comissão Gestora do Detran-GO Assis Silva Netto e Júlio César Mota Fernandes em contrato com a empresa Sanperes Avaliação e Vistorias em Veículos. As decisões estão contidas nos acórdãos n° 1764 e 1765/2024, ambos relatados pelo conselheiro Edson Ferrari, em sessão plenária concluída na quinta-feira (23/mai), após analisar recursos interpostos pelos interessados.

No recurso de reexame oferecido por Assis Netto (Processo nº 201900047002669), o relator acompanhou as manifestações da unidade técnica do Tribunal e do Ministério Público de Contas, que entenderam que a conduta do dirigente do Detran não pode ser repreendida, pela inexistência de manual de fiscalização ou de gestão de contratos, nem tampouco eventuais treinamentos para gestores e servidores.

Na análise do recurso o TCE-GO destacou que “o fiscal do contrato não pode ser responsabilizado, caso não possua condições apropriadas para o desempenho de suas atribuições”. O relator concluiu que não havendo regras, definições ou manuais de regulamentação de determinada atribuição, ou mesmo treinamento específico para esse mister, não há como exigir do servidor uma atuação eficaz ou eficiente sobre a matéria.

Quanto ao recurso ofertado por Júlio César (Processo n° 202000047000102), a unidade técnica afirmou não ser possível imputar ao recorrente as condutas narradas pela equipe de auditoria (não controlar as vistorias realizadas, não controlar o cálculo da receita bruta e não acompanhar os repasses feitos ao Detran-GO).

E, ainda que o relatório de auditoria não foi conclusivo quanto à real culpa do recorrente, havendo uma série de questões que não foram abordadas, como, por exemplo, se ele de fato tinha a atribuição de controlar as vistorias realizadas e o cálculo da receita bruta e acompanhar os repasses feitos ao Detran-GO. “O recorrente não pode ser culpado ou condenado por aquilo que não tinha atribuição. Ele não cometeu nenhum ilícito, visto que não há provas nos autos", concluiu a unidade técnica do TCE-GO.

Texto: Alexandre Alfaix

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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