TCE-GO tem manual de segurança da informação
TCE-GO tem manual de segurança da informação
Documento foi publicado no Diário Eletrônico de Contas
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 11/10/2022
Por meio da Portaria n° 614/2022, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edson Ferrari, aprovou o Manual de Segurança da Informação dos processos de trabalho do órgão. O documento institui diretrizes, responsabilidades e normas especificas de segurança da informação.
As normas devem ser observadas e cumpridas por todos os proprietários, gestores e usuários de informações que trafegam na organização, para garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dessas informações.
O documento trata do controle sobre as informações sensíveis do TCE-GO quanto ao uso de tecnologias como o acesso virtual, permissões para acesso a informação em banco de dados, gerenciamento e distribuição de senhas, autorização e autenticação de usuários, acesso e uso de e-mail corporativo.
Mas trata, também da segurança da informação até com relação ao uso das mesas e telas de computadores, mídias removíveis e até desastres naturais.
O documento, na íntegra, foi publicado no Diário Eletrônico de Contas de 5 de outubro.
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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Por meio da Portaria n° 614/2022, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edson Ferrari, aprovou o Manual de Segurança da Informação dos processos de trabalho do órgão. O documento institui diretrizes, responsabilidades e normas especificas de segurança da informação. As normas devem ser observadas e cumpridas por todos os proprietários, gestores e usuários de informações que trafegam na organização, para garantir a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade dessas informações. O documento trata do controle sobre as informações sensíveis do TCE-GO quanto ao uso de tecnologias como o acesso virtual, permissões para acesso a informação em banco de dados, gerenciamento e distribuição de senhas, autorização e autenticação de usuários, acesso e uso de e-mail corporativo. Mas trata, também da segurança da informação até com relação ao uso das mesas e telas de computadores, mídias removíveis e até desastres naturais. O documento, na íntegra, foi publicado no Diário Eletrônico de Contas de 5 de outubro. |
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