TCE-GO terá sistema próprio para receber atos de concessão de aposentadoria no Estado
TCE-GO terá sistema próprio para receber atos de concessão de aposentadoria no Estado
Nova plataforma será obrigatória a partir de março do ano que vem
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 18/11/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) instituiu uma plataforma eletrônica para recepcionar informações dos atos de concessão de aposentadoria, de inativação do militar e de pensão por morte que estão sujeitos a registro pelo TCE-GO. Denominado Sistema de Atos de Pessoal (Siap), o novo procedimento foi regulamentado pela Resolução Normativa n° 4/2022, que orienta como os órgãos e entidades que prestam contas ao TCE-GO devem proceder. O documento foi publicado no Diário Eletrônico de Contas de ontem (17/nov).
O Siap, inicialmente, será obrigatório para envio dos atos de aposentadoria civil, a partir de 1° de março de 2023. Os demais atos concessórios continuarão sendo encaminhados ao TCE-GO via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até a implementação do módulo respectivo, momento em que o envio eletrônico por meio do Sistema passará a ser de uso obrigatório.
A Resolução Normativa n° 4/2022 foi aprovada na sessão plenária do dia 10/11/2022, tendo como relator o conselheiro Helder Valin. Confira a íntegra no Diário Eletrônico de Contas.
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) instituiu uma plataforma eletrônica para recepcionar informações dos atos de concessão de aposentadoria, de inativação do militar e de pensão por morte que estão sujeitos a registro pelo TCE-GO. Denominado Sistema de Atos de Pessoal (Siap), o novo procedimento foi regulamentado pela Resolução Normativa n° 4/2022, que orienta como os órgãos e entidades que prestam contas ao TCE-GO devem proceder. O documento foi publicado no Diário Eletrônico de Contas de ontem (17/nov). O Siap, inicialmente, será obrigatório para envio dos atos de aposentadoria civil, a partir de 1° de março de 2023. Os demais atos concessórios continuarão sendo encaminhados ao TCE-GO via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), até a implementação do módulo respectivo, momento em que o envio eletrônico por meio do Sistema passará a ser de uso obrigatório. A Resolução Normativa n° 4/2022 foi aprovada na sessão plenária do dia 10/11/2022, tendo como relator o conselheiro Helder Valin. Confira a íntegra no Diário Eletrônico de Contas. |
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