TCE-GO vai conferir cumprimento de decisão do STF pela Secretaria da Economia
TCE-GO vai conferir cumprimento de decisão do STF pela Secretaria da Economia
Supremo determinou o fim dos pagamentos de pensões especiais previstas em lei inconstitucional
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 03/02/2022
- Atualizado em 22/03/2022
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) vai requerer à secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt, a comprovação de que cessou os pagamentos de pensões especiais concedidas pelo Estado de Goiás com base na Lei Estadual nº 11.280/1990. A medida, relatada pelo conselheiro Saulo Mesquita em sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (3/fev) baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6559.
Na decisão, o STF, por meio de acórdão relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, determinou a exclusão dos pagamentos um mês após o trânsito em julgado, o que ocorreu no dia 6/12/2021. Conforme explicou o relator do acórdão do TCE-GO, conselheiro Saulo Mesquita, isso significa que o pagamento dos benefícios deve ter cessado a partir de 06/12/2021.
O processo analisado pelo TCE-GO foi uma inspeção realizada para verificar se os beneficiários das pensões especiais concedidas com base na Lei Estadual n 11.280/1990 atenderam a todos os requisitos, especialmente aquele que se refere à exigência de renda inferior a um salário mínimo ou doença que impossibilite o exercício de qualquer atividade.
O relator, conselheiro Saulo Mesquita, considerou que houve a perda do objeto inspecionado, diante da deliberação do STF “que retira a eficácia de referida norma, haja vista sua incompatibilidade com a Constituição Federal, resultando na determinação de exclusão dos pagamentos”.
O prazo estipulado pelo TCE-GO para encaminhamento da comprovação do cumprimento da decisão do STF é de 48 horas.
CASO CONCRETO
Na mesma sessão (processo nº 201800047002819), o conselheiro Saulo deu idêntico tratamento em processo de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas quanto a incidente de inconstitucionalidade em face da mesma Lei (nº 11.280/1990) e da Lei Estadual nº 19.807/2017. Esta segunda refere-se a concessão de pensão em favor da sra. Maria Cristina Brito Santana Araújo, viúva do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Itumbiara, falecido em 2017.
O relator entendeu que a decisão do STF acarreta a perda do objeto e determinou o arquivamento dos autos e, ainda, a comprovação, pela Secretaria da Economia, da cessão do pagamento da referida pensão.
Texto: Alexandre Alfaix | Dicom/TCE-GO; Myrelly Ferreira Galvão | estagiária convênio TCE-GO/CIEE/UFG
Atendimento à imprensa
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22/03/2022 |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) vai requerer à secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt, a comprovação de que cessou os pagamentos de pensões especiais concedidas pelo Estado de Goiás com base na Lei Estadual nº 11.280/1990. A medida, relatada pelo conselheiro Saulo Mesquita em sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (3/fev) baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6559. Na decisão, o STF, por meio de acórdão relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, determinou a exclusão dos pagamentos um mês após o trânsito em julgado, o que ocorreu no dia 6/12/2021. Conforme explicou o relator do acórdão do TCE-GO, conselheiro Saulo Mesquita, isso significa que o pagamento dos benefícios deve ter cessado a partir de 06/12/2021. O processo analisado pelo TCE-GO foi uma inspeção realizada para verificar se os beneficiários das pensões especiais concedidas com base na Lei Estadual n 11.280/1990 atenderam a todos os requisitos, especialmente aquele que se refere à exigência de renda inferior a um salário mínimo ou doença que impossibilite o exercício de qualquer atividade. O relator, conselheiro Saulo Mesquita, considerou que houve a perda do objeto inspecionado, diante da deliberação do STF “que retira a eficácia de referida norma, haja vista sua incompatibilidade com a Constituição Federal, resultando na determinação de exclusão dos pagamentos”. O prazo estipulado pelo TCE-GO para encaminhamento da comprovação do cumprimento da decisão do STF é de 48 horas. CASO CONCRETO Na mesma sessão (processo nº 201800047002819), o conselheiro Saulo deu idêntico tratamento em processo de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas quanto a incidente de inconstitucionalidade em face da mesma Lei (nº 11.280/1990) e da Lei Estadual nº 19.807/2017. Esta segunda refere-se a concessão de pensão em favor da sra. Maria Cristina Brito Santana Araújo, viúva do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Itumbiara, falecido em 2017. O relator entendeu que a decisão do STF acarreta a perda do objeto e determinou o arquivamento dos autos e, ainda, a comprovação, pela Secretaria da Economia, da cessão do pagamento da referida pensão. Texto: Alexandre Alfaix | Dicom/TCE-GO; Myrelly Ferreira Galvão | estagiária convênio TCE-GO/CIEE/UFG |
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