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TCE-GO vai conferir cumprimento de decisão do STF pela Secretaria da Economia

TCE-GO vai conferir cumprimento de decisão do STF pela Secretaria da Economia

Supremo determinou o fim dos pagamentos de pensões especiais previstas em lei inconstitucional

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 03/02/2022
  • Atualizado em 22/03/2022
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) vai requerer à secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt, a comprovação de que cessou os pagamentos de pensões especiais concedidas pelo Estado de Goiás com base na Lei Estadual nº 11.280/1990. A medida, relatada pelo conselheiro Saulo Mesquita em sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (3/fev) baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6559.

Na decisão, o STF, por meio de acórdão relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, determinou a exclusão dos pagamentos um mês após o trânsito em julgado, o que ocorreu no dia 6/12/2021. Conforme explicou o relator do acórdão do TCE-GO, conselheiro Saulo Mesquita, isso significa que o pagamento dos benefícios deve ter cessado a partir de 06/12/2021.

O processo analisado pelo TCE-GO foi uma inspeção realizada para verificar se os beneficiários das pensões especiais concedidas com base na Lei Estadual n 11.280/1990 atenderam a todos os requisitos, especialmente aquele que se refere à exigência de renda inferior a um salário mínimo ou doença que impossibilite o exercício de qualquer atividade.

O relator, conselheiro Saulo Mesquita, considerou que houve a perda do objeto inspecionado, diante da deliberação do STF “que retira a eficácia de referida norma, haja vista sua incompatibilidade com a Constituição Federal, resultando na determinação de exclusão dos pagamentos”.

O prazo estipulado pelo TCE-GO para encaminhamento da comprovação do cumprimento da decisão do STF é de 48 horas.

CASO CONCRETO

Na mesma sessão (processo nº 201800047002819), o conselheiro Saulo deu idêntico tratamento em processo de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas quanto a incidente de inconstitucionalidade em face da mesma Lei (nº 11.280/1990) e da Lei Estadual nº 19.807/2017. Esta segunda refere-se a concessão de pensão em favor da sra. Maria Cristina Brito Santana Araújo, viúva do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Itumbiara, falecido em 2017.

O relator entendeu que a decisão do STF acarreta a perda do objeto e determinou o arquivamento dos autos e, ainda, a comprovação, pela Secretaria da Economia, da cessão do pagamento da referida pensão.

Texto: Alexandre Alfaix | Dicom/TCE-GO; Myrelly Ferreira Galvão | estagiária convênio TCE-GO/CIEE/UFG

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO vai conferir cumprimento de decisão do STF pela Secretaria da Economia
Supremo determinou o fim dos pagamentos de pensões especiais previstas em lei inconstitucional
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) vai requerer à secretária de Estado da Economia, Cristiane Schmidt, a comprovação de que cessou os pagamentos de pensões especiais concedidas pelo Estado de Goiás com base na Lei Estadual nº 11.280/1990. A medida, relatada pelo conselheiro Saulo Mesquita em sessão plenária virtual concluída nesta quinta-feira (3/fev) baseou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6559.

Na decisão, o STF, por meio de acórdão relatado pelo ministro Ricardo Lewandowski, determinou a exclusão dos pagamentos um mês após o trânsito em julgado, o que ocorreu no dia 6/12/2021. Conforme explicou o relator do acórdão do TCE-GO, conselheiro Saulo Mesquita, isso significa que o pagamento dos benefícios deve ter cessado a partir de 06/12/2021.

O processo analisado pelo TCE-GO foi uma inspeção realizada para verificar se os beneficiários das pensões especiais concedidas com base na Lei Estadual n 11.280/1990 atenderam a todos os requisitos, especialmente aquele que se refere à exigência de renda inferior a um salário mínimo ou doença que impossibilite o exercício de qualquer atividade.

O relator, conselheiro Saulo Mesquita, considerou que houve a perda do objeto inspecionado, diante da deliberação do STF “que retira a eficácia de referida norma, haja vista sua incompatibilidade com a Constituição Federal, resultando na determinação de exclusão dos pagamentos”.

O prazo estipulado pelo TCE-GO para encaminhamento da comprovação do cumprimento da decisão do STF é de 48 horas.

CASO CONCRETO

Na mesma sessão (processo nº 201800047002819), o conselheiro Saulo deu idêntico tratamento em processo de Representação formulada pelo Ministério Público de Contas quanto a incidente de inconstitucionalidade em face da mesma Lei (nº 11.280/1990) e da Lei Estadual nº 19.807/2017. Esta segunda refere-se a concessão de pensão em favor da sra. Maria Cristina Brito Santana Araújo, viúva do ex-deputado estadual e ex-prefeito de Itumbiara, falecido em 2017.

O relator entendeu que a decisão do STF acarreta a perda do objeto e determinou o arquivamento dos autos e, ainda, a comprovação, pela Secretaria da Economia, da cessão do pagamento da referida pensão.

Texto: Alexandre Alfaix | Dicom/TCE-GO; Myrelly Ferreira Galvão | estagiária convênio TCE-GO/CIEE/UFG

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

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