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TCE-GO vai receber declarações de renda em sistema eletrônico

TCE-GO vai receber declarações de renda em sistema eletrônico

Autoridades e detentores de cargos de confiança devem apresentar cópia digital em sistema no site do Tribunal

  • person Alexandre Alfaix de Assis
  • schedule 05/10/2023
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou ontem (4/out), em sessão plenária, a Resolução Normativa n° 9/2023, alterando a forma de recebimento das Declarações de Bens e Rendas (DBRs) dos agentes públicos estaduais. O envio passa a ser eletrônico, em sistema a ser disponibilizado no site do TCE-GO, e será obrigatório a partir do ano de 2024 (ano- calendário 2023). A exigência de encaminhamento ao órgão fiscalizador está prevista na Lei Federal n° 8.730/1993 e a nova norma revoga a Resolução nº 134, de 20 de janeiro de 1994.

Assim, as autoridades e todos que exerçam cargo eletivo e cargo, emprego ou função de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, devem encaminhar cópia digital da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal (SRF) do Brasil.

A documentação deve ser apresentada ao TCE-GO ao final de cada exercício financeiro, no momento da posse ou entrada em exercício, ao término de gestão ou de mandato e no caso de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo. A normativa define prazos para o envio em cada situação, com excepcionalidade para o exercício de 2023, em que o prazo é de 200 dias corridos contados da data-limite estipulada pela SRF para entrega da DIRPF 2023 (ano-calendário 2022).

Os dirigentes das unidades de pessoal dos órgãos e entidades públicas não poderão formalizar atos de posse ou de entrada em exercício de qualquer pessoa que não tenha previamente efetuado a entrega da declaração, devidamente atualizada.  E será considerado nulo o ato de posse ou entrada em exercício em cargo, emprego ou função públicas estaduais que se realizar sem a entrega da declaração ao TCE-GO.

Conforme justificativa apresentada pelo relator da matéria, conselheiro Kennedy Trindade, a forma de envio de documentos por meio digital melhor atende às políticas de sustentabilidade e controle dos aspectos e impactos ambientais, instituídas pelo Sistema de Gestão Ambiental implantado no TCE-GO para obtenção e manutenção da certificação ISO 14001.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE-GO vai receber declarações de renda em sistema eletrônico
Autoridades e detentores de cargos de confiança devem apresentar cópia digital em sistema no site do Tribunal
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) aprovou ontem (4/out), em sessão plenária, a Resolução Normativa n° 9/2023, alterando a forma de recebimento das Declarações de Bens e Rendas (DBRs) dos agentes públicos estaduais. O envio passa a ser eletrônico, em sistema a ser disponibilizado no site do TCE-GO, e será obrigatório a partir do ano de 2024 (ano- calendário 2023). A exigência de encaminhamento ao órgão fiscalizador está prevista na Lei Federal n° 8.730/1993 e a nova norma revoga a Resolução nº 134, de 20 de janeiro de 1994.

Assim, as autoridades e todos que exerçam cargo eletivo e cargo, emprego ou função de confiança, na administração direta, indireta e fundacional, de qualquer dos Poderes do Estado, devem encaminhar cópia digital da última Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e eventuais retificações apresentadas à Secretaria da Receita Federal (SRF) do Brasil.

A documentação deve ser apresentada ao TCE-GO ao final de cada exercício financeiro, no momento da posse ou entrada em exercício, ao término de gestão ou de mandato e no caso de exoneração, renúncia ou afastamento definitivo. A normativa define prazos para o envio em cada situação, com excepcionalidade para o exercício de 2023, em que o prazo é de 200 dias corridos contados da data-limite estipulada pela SRF para entrega da DIRPF 2023 (ano-calendário 2022).

Os dirigentes das unidades de pessoal dos órgãos e entidades públicas não poderão formalizar atos de posse ou de entrada em exercício de qualquer pessoa que não tenha previamente efetuado a entrega da declaração, devidamente atualizada.  E será considerado nulo o ato de posse ou entrada em exercício em cargo, emprego ou função públicas estaduais que se realizar sem a entrega da declaração ao TCE-GO.

Conforme justificativa apresentada pelo relator da matéria, conselheiro Kennedy Trindade, a forma de envio de documentos por meio digital melhor atende às políticas de sustentabilidade e controle dos aspectos e impactos ambientais, instituídas pelo Sistema de Gestão Ambiental implantado no TCE-GO para obtenção e manutenção da certificação ISO 14001.

Texto: Alexandre Alfaix

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