TCE-GO vê direcionamento na construção de sede da Prefeitura de Jussara
TCE-GO vê direcionamento na construção de sede da Prefeitura de Jussara
Obra é resultado de convênio com o Estado, responsável por parte do recurso
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 19/08/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) considerou procedente denúncia recebida acerca de irregularidade na Tomada Preços nº 007/2018, do município de Jussara, para contratação de empresa de engenharia, visando a construção da nova sede da Prefeitura. O processo foi analisado pelo TCE-GO, tendo em vista que parte do recurso para a obra é oriundo de convênio celebrado entre aquele município e a Secretaria de Estado de Governo.
Em acórdão aprovado em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (18/ago), tendo como relator o conselheiro Sebastião Tejota, o TCE-GO aplicou multa de R$ 8,8 mil a Ricardo Saldanha Rodrigues, gestor e fiscal do Departamento de Engenharia do Município de Jussara, por direcionamento da tomada de preços, mediante exigências restritivas de habilitação técnica.
O relator também determinou o encaminhamento de cópia da decisão à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jussara, para providências a seu cargo, e comunicou a decisão à Secretaria de Estado de Governo, solicitando informações atualizadas da prestação de contas do Convênio nº 2018-00395 e eventual instauração de Tomada de Contas Especial, para apurar os danos e responsabilização pela irregularidade.
Conforme apurou a unidade técnica do TCE-GO, o valor da obra foi estimado em R$ 1.171.560,88. O valor repassado pelo Estado seria de R$ 800 mil, dividido em seis parcelas de R$ 133.333,33”.
Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO)
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Obra é resultado de convênio com o Estado, responsável por parte do recurso |
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) considerou procedente denúncia recebida acerca de irregularidade na Tomada Preços nº 007/2018, do município de Jussara, para contratação de empresa de engenharia, visando a construção da nova sede da Prefeitura. O processo foi analisado pelo TCE-GO, tendo em vista que parte do recurso para a obra é oriundo de convênio celebrado entre aquele município e a Secretaria de Estado de Governo. Em acórdão aprovado em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (18/ago), tendo como relator o conselheiro Sebastião Tejota, o TCE-GO aplicou multa de R$ 8,8 mil a Ricardo Saldanha Rodrigues, gestor e fiscal do Departamento de Engenharia do Município de Jussara, por direcionamento da tomada de preços, mediante exigências restritivas de habilitação técnica. O relator também determinou o encaminhamento de cópia da decisão à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jussara, para providências a seu cargo, e comunicou a decisão à Secretaria de Estado de Governo, solicitando informações atualizadas da prestação de contas do Convênio nº 2018-00395 e eventual instauração de Tomada de Contas Especial, para apurar os danos e responsabilização pela irregularidade. Conforme apurou a unidade técnica do TCE-GO, o valor da obra foi estimado em R$ 1.171.560,88. O valor repassado pelo Estado seria de R$ 800 mil, dividido em seis parcelas de R$ 133.333,33”. Texto: Alexandre Alfaix (Dicom/TCE-GO) |
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