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TCE multa ex-Reitor da UEG por negligência em apurar contratos com irregularidades

TCE multa ex-Reitor da UEG por negligência em apurar contratos com irregularidades

Demora de oito anos levou à prescrição da punibilidade de servidores acusados de danos ao erário

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 22/10/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
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O ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás Haroldo Reimer foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado em R$ 8,804,33, por ter negligenciado a apuração de danos ao erário em três contratos de gestão de frotas (abastecimento) e manutenção de veículos na época em que dirigia a UEG, entre os anos de 2009 e 2012. A punição foi aplicada em processo relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota na Sessão Plenária desta quinta-feira (21/out).

Durante oito anos o TCE-GO tentou, em vão, fazer com o que o então Reitor cumprisse as determinações para a correta instauração de tomada de contas especiais destinadas a identificar os responsáveis, apurar os danos e recompor o erário em face das irregularidades nos mencionados contratos, fatos que foram apontados pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Em razão da demora ocorreu a chamada prescrição da possibilidade de punição dos servidores responsáveis pelas irregularidades.

Em 2013, a CGE concluiu pela existência de falhas em três contratos firmados pela Universidade Estadual e recomendou que o então Reitor determinasse a instauração de tomada de contas especial para apuração dos responsáveis, visando a devolução do dinheiro gasto irregularmente. O procedimento foi realizado e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para julgamento. Em uma primeira análise a Gerência de Fiscalização apontou que a tomada de contas não atendia aos requisitos mínimos da legislação e assim não podia seguir sua fase externa. Uma das falhas é que cada contrato teria de ser apurado em procedimento próprio e que a mistura de três casos distintos em um único processo não permitia identificar as responsabilidades e tampouco quantificar os prejuízos causados.

Os autos foram devolvidos à UEG com as recomendações de como deveriam ser formalizados. Após informar ao Tribunal que as providências requeridas já estavam sendo tomadas e pedir mais prazo para conclusão das apurações, a UEG negligenciou de seu dever e não levou a cabo as tomadas de contas especiais.

Em seu voto o conselheiro Sebastião Tejota levou tais fatos em consideração e verificou que, devido ao grande lapso temporal, já não havia condições para aplicação de sanções aos servidores que deram causa às irregularidades. Quanto à reparação dos danos ao erário assinalou que isso deverá ocorrer mediante iniciativas de cunho judicial a cargo da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público Estadual.

O Relator disse entender, “no caso em comento, que esta Corte de Contas, por força dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da razoabilidade, da economicidade, e da razoável duração dos processos, deve determinar o arquivamento dos autos,” após a aplicação da multa ao ex-reitor.

Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE multa ex-Reitor da UEG por negligência em apurar contratos com irregularidades
Demora de oito anos levou à prescrição da punibilidade de servidores acusados de danos ao erário
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O ex-reitor da Universidade Estadual de Goiás Haroldo Reimer foi multado pelo Tribunal de Contas do Estado em R$ 8,804,33, por ter negligenciado a apuração de danos ao erário em três contratos de gestão de frotas (abastecimento) e manutenção de veículos na época em que dirigia a UEG, entre os anos de 2009 e 2012. A punição foi aplicada em processo relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota na Sessão Plenária desta quinta-feira (21/out).

Durante oito anos o TCE-GO tentou, em vão, fazer com o que o então Reitor cumprisse as determinações para a correta instauração de tomada de contas especiais destinadas a identificar os responsáveis, apurar os danos e recompor o erário em face das irregularidades nos mencionados contratos, fatos que foram apontados pela Controladoria Geral do Estado (CGE). Em razão da demora ocorreu a chamada prescrição da possibilidade de punição dos servidores responsáveis pelas irregularidades.

Em 2013, a CGE concluiu pela existência de falhas em três contratos firmados pela Universidade Estadual e recomendou que o então Reitor determinasse a instauração de tomada de contas especial para apuração dos responsáveis, visando a devolução do dinheiro gasto irregularmente. O procedimento foi realizado e encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás, para julgamento. Em uma primeira análise a Gerência de Fiscalização apontou que a tomada de contas não atendia aos requisitos mínimos da legislação e assim não podia seguir sua fase externa. Uma das falhas é que cada contrato teria de ser apurado em procedimento próprio e que a mistura de três casos distintos em um único processo não permitia identificar as responsabilidades e tampouco quantificar os prejuízos causados.

Os autos foram devolvidos à UEG com as recomendações de como deveriam ser formalizados. Após informar ao Tribunal que as providências requeridas já estavam sendo tomadas e pedir mais prazo para conclusão das apurações, a UEG negligenciou de seu dever e não levou a cabo as tomadas de contas especiais.

Em seu voto o conselheiro Sebastião Tejota levou tais fatos em consideração e verificou que, devido ao grande lapso temporal, já não havia condições para aplicação de sanções aos servidores que deram causa às irregularidades. Quanto à reparação dos danos ao erário assinalou que isso deverá ocorrer mediante iniciativas de cunho judicial a cargo da Procuradoria Geral do Estado e do Ministério Público Estadual.

O Relator disse entender, “no caso em comento, que esta Corte de Contas, por força dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança, da razoabilidade, da economicidade, e da razoável duração dos processos, deve determinar o arquivamento dos autos,” após a aplicação da multa ao ex-reitor.

Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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