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TCE multa responsável por leilões do Detran-GO

TCE multa responsável por leilões do Detran-GO

Irregularidades podem causar até danos ambientais

  • person Vinicius Teles de Oliveira
  • schedule 29/10/2021
  • Atualizado em 23/03/2022
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Uma série de vícios em edital publicado no ano passado para venda de sucatas de veículos apreendidos pelo Detran de Goiás resultou na aplicação de multa ao então presidente da Comissão de Especial de Leilão de Veículos daquele órgão, Leonardo Portilho Soares Silva. A penalidade, no valor de R$ 8.804,42, foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado em processo relatado pelo conselheiro Celmar Rech e julgado na sessão plenária de quinta-feira (28/out).

Além da multa, o relator determinou a adoção de medidas destinadas a corrigir irregularidades decorrentes da não obediência às normas do Conselho Nacional de Trânsito e da legislação estadual.

O processo originou-se de denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE-GO, relativa ao Edital 01/2020 do Detran-GO, a partir da qual o Serviço de Análise Prévia de Editais do TCE comprovou o descumprimento da legislação própria para esse tipo de leilão.

Além de irregularidades formais, como a ausência de parecer jurídico prévio e de publicidade no site do Detran, foram identificadas falhas graves no edital, como a falta de exclusividade para empresas do ramo de reciclagem, siderurgia ou fundição, devidamente licenciadas e credenciadas, para a arrematação dos veículos classificados como sucata inservível, além da não previsão de destinação específica para a sucata prensada, conforme exigem o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Estadual nº 19.262/2016.

Em seu voto, o conselheiro Celmar Rech destacou o risco da destinação ilegal dos itens arrematados, podendo ocasionar o irregular reaproveitamento de peças no mercado e até problemas ambientais decorrentes do descarte inadequado de combustíveis, fluídos e resíduos sólidos.

Por tais razões, além da multa, determinou a adoção de procedimentos ao Detran para garantir o integral cumprimento das normas legais específicas, em especial que antes de entregar sucata inservível ao arrematante seja realizada a sua total descaracterização e a remoção do material com potencial lesivo ao meio ambiente.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

TCE multa responsável por leilões do Detran-GO
Irregularidades podem causar até danos ambientais
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

Uma série de vícios em edital publicado no ano passado para venda de sucatas de veículos apreendidos pelo Detran de Goiás resultou na aplicação de multa ao então presidente da Comissão de Especial de Leilão de Veículos daquele órgão, Leonardo Portilho Soares Silva. A penalidade, no valor de R$ 8.804,42, foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado em processo relatado pelo conselheiro Celmar Rech e julgado na sessão plenária de quinta-feira (28/out).

Além da multa, o relator determinou a adoção de medidas destinadas a corrigir irregularidades decorrentes da não obediência às normas do Conselho Nacional de Trânsito e da legislação estadual.

O processo originou-se de denúncia recebida pela Ouvidoria do TCE-GO, relativa ao Edital 01/2020 do Detran-GO, a partir da qual o Serviço de Análise Prévia de Editais do TCE comprovou o descumprimento da legislação própria para esse tipo de leilão.

Além de irregularidades formais, como a ausência de parecer jurídico prévio e de publicidade no site do Detran, foram identificadas falhas graves no edital, como a falta de exclusividade para empresas do ramo de reciclagem, siderurgia ou fundição, devidamente licenciadas e credenciadas, para a arrematação dos veículos classificados como sucata inservível, além da não previsão de destinação específica para a sucata prensada, conforme exigem o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Estadual nº 19.262/2016.

Em seu voto, o conselheiro Celmar Rech destacou o risco da destinação ilegal dos itens arrematados, podendo ocasionar o irregular reaproveitamento de peças no mercado e até problemas ambientais decorrentes do descarte inadequado de combustíveis, fluídos e resíduos sólidos.

Por tais razões, além da multa, determinou a adoção de procedimentos ao Detran para garantir o integral cumprimento das normas legais específicas, em especial que antes de entregar sucata inservível ao arrematante seja realizada a sua total descaracterização e a remoção do material com potencial lesivo ao meio ambiente.

Texto: Antônio Gomes

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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