TCE-GO volta a questionar temporários na Educação
TCE-GO volta a questionar temporários na Educação
Ex-secretária Raquel Teixeira é multada e Termo de Ajustamento de Gestão é proposto para atual titular
- person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
- schedule 14/05/2020
- Atualizado em 22/03/2022
Um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) foi proposto pelo Tribunal de Contas do Estado à Secretaria de Estado de Educação para definir a situação dos contratos temporários naquela pasta. Em decisão relatada pelo conselheiro Sebastião Tejota, em sessão virtual encerrada nesta quinta-feira (14/mai), o TCE-GO decidiu aplicar multa de R$ 7.042,22 à ex-secretária Raquel Teixeira por ter permitido, repetidas vezes, a celebração de contratos temporários em tempo superior ao prazo máximo permitido em lei.
Caso haja interesse da atual secretária de Educação, Fátima Gavioli, em firmar o TAG, o Tribunal propõe que no documento conste um cronograma real e aplicável de substituição dos temporários ou outra forma de cessar a precariedade da mão de obra do corpo docente da Educação. Se a opção for por algum outro procedimento de seleção simplificada, “que o faça de modo eficiente, possibilitando avaliar a qualificação técnica, aptidão, disponibilidade e interesse do candidato para a vaga respectiva que se tenha candidatado, de forma a assegurar o preenchimento ágil e específico das vagas abertas”.
O processo julgado esta semana reúne duas representações propostas pelo Ministério Público de Contas e uma auditoria de regularidade realizada no período de janeiro de 2014 a maio de 2015. O MPContas demonstra a precarização das atividades de ensino em Goiás, decorrente da formação do corpo docente ao longo dos anos por servidores em regime de contrato temporário. As representações tiveram origem com o Edital n° 1/2015, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destinado a contratação de 1.805 professores e nos extratos de dezenas de contratos temporários publicados no Diário Oficial do Estado de 30 de março e 19 de maio de 2015.
Na auditoria de regularidade, a área de fiscalização do TCE-GO, apurou “deficiências na estruturação e operacionalização do quadro de professores, composição do quadro para atendimento à demanda, déficit de professores efetivos, existência de turmas sem docentes e não suprimento da demanda com contratação temporária e processo seletivo simplificado".
Em decisões anteriores, de abril de 2015 e novembro de 2017, o TCE-GO fixou prazos para correção das irregularidades, determinando a realização de concurso público “para suprir os cargos vacantes e estruturar seus quadros permanentes necessários à concretização eficaz de suas atribuições".
O relator, conselheiro Sebastião Tejota, afirma que 83% do número total de temporários no Estado de Goiás está na Educação, sendo que do total de servidores ativos daquela pasta, 64% são temporários. Os números também mostram que a massa de servidores aposentados é de 36.020, quase o mesmo número de ativos, levando-se em conta o somatório de temporários e efetivos (42.166), apontando para premente necessidade de realização de novos concursos públicos para provimento de cargos de professor e administrativos.
Veja o quadro da Secretaria da Educação (dados de março de 2020)
Texto: Alexandre Alfaix
Ilustração: Anderson de Castro
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
![]() |
TCE-GO volta a questionar temporários na Educação |
Ex-secretária Raquel Teixeira é multada e Termo de Ajustamento de Gestão é proposto para atual titular |
Por $nomeUsuarioPubli |
22/03/2022 |
Um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) foi proposto pelo Tribunal de Contas do Estado à Secretaria de Estado de Educação para definir a situação dos contratos temporários naquela pasta. Em decisão relatada pelo conselheiro Sebastião Tejota, em sessão virtual encerrada nesta quinta-feira (14/mai), o TCE-GO decidiu aplicar multa de R$ 7.042,22 à ex-secretária Raquel Teixeira por ter permitido, repetidas vezes, a celebração de contratos temporários em tempo superior ao prazo máximo permitido em lei. Caso haja interesse da atual secretária de Educação, Fátima Gavioli, em firmar o TAG, o Tribunal propõe que no documento conste um cronograma real e aplicável de substituição dos temporários ou outra forma de cessar a precariedade da mão de obra do corpo docente da Educação. Se a opção for por algum outro procedimento de seleção simplificada, “que o faça de modo eficiente, possibilitando avaliar a qualificação técnica, aptidão, disponibilidade e interesse do candidato para a vaga respectiva que se tenha candidatado, de forma a assegurar o preenchimento ágil e específico das vagas abertas”. O processo julgado esta semana reúne duas representações propostas pelo Ministério Público de Contas e uma auditoria de regularidade realizada no período de janeiro de 2014 a maio de 2015. O MPContas demonstra a precarização das atividades de ensino em Goiás, decorrente da formação do corpo docente ao longo dos anos por servidores em regime de contrato temporário. As representações tiveram origem com o Edital n° 1/2015, da Secretaria de Gestão e Planejamento, destinado a contratação de 1.805 professores e nos extratos de dezenas de contratos temporários publicados no Diário Oficial do Estado de 30 de março e 19 de maio de 2015. Na auditoria de regularidade, a área de fiscalização do TCE-GO, apurou “deficiências na estruturação e operacionalização do quadro de professores, composição do quadro para atendimento à demanda, déficit de professores efetivos, existência de turmas sem docentes e não suprimento da demanda com contratação temporária e processo seletivo simplificado". Em decisões anteriores, de abril de 2015 e novembro de 2017, o TCE-GO fixou prazos para correção das irregularidades, determinando a realização de concurso público “para suprir os cargos vacantes e estruturar seus quadros permanentes necessários à concretização eficaz de suas atribuições". O relator, conselheiro Sebastião Tejota, afirma que 83% do número total de temporários no Estado de Goiás está na Educação, sendo que do total de servidores ativos daquela pasta, 64% são temporários. Os números também mostram que a massa de servidores aposentados é de 36.020, quase o mesmo número de ativos, levando-se em conta o somatório de temporários e efetivos (42.166), apontando para premente necessidade de realização de novos concursos públicos para provimento de cargos de professor e administrativos. Veja o quadro da Secretaria da Educação (dados de março de 2020) Texto: Alexandre Alfaix |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
NOTÍCIAS RELACIONADAS
17 jun 2025 18:22:00 calendar_today
person Gabriella Nunes De Gouvêa
Conselheiro do TCE-GO participa de lançamento da Aliança pela Primeira Infância
Iniciativa é desenvolvida pelo TCE do Tocantins e mobiliza municípios em prol do tema
17 jun 2025 15:27:19 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
Combate ao assédio no trabalho é tema de evento promovido pela CGE-GO
Experiência do TCE-GO foi apresentada por auditora de controle externo
13 jun 2025 15:35:21 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
Programa Rede Nascer em Goiás é apresentado ao Comitê da Primeira Infância
Reunião também tratou de um guia e outras iniciativas para inclusão da infância no PPA
13 jun 2025 14:23:04 calendar_today
person Bruno Eduardo Balduino de Souza
TCE-GO aplica multa a servidores da Iquego por irregularidades em pregão
Decisão considera ter havido prejuízo ao princípio da competitividade