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Tribunal avalia execução orçamentária do 4º bimestre

Tribunal avalia execução orçamentária do 4º bimestre

Análise gerou alertas ao governador e recomendações à Sefaz e Segplan

  • person Gustavo Alexandre Aires R. Lopes
  • schedule 13/11/2018
  • Atualizado em 22/03/2022
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Em sessão de câmara realizada na manhã de hoje (13/nov), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás voltou a alertar o governador, desta vez, relativamente ao Relatório de Execução Orçamentária (RREO) do 4º bimestre de 2018. Pelo acórdão n° 3192/2018, relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita, o TCE-GO mostra a repetição de problemas existentes nos relatórios anteriores, como as inconsistências na estrutura dos demonstrativos que compõem o Relatório e a abertura de créditos adicionais sem a correspondente existência de superávit financeiro.

O Tribunal alerta que a abertura de créditos adicionais em desconformidade legal pode comprometer as metas de resultado primário e nominal e há o risco da receita não comportar essas metas, o que exige medidas para limitação de empenho e movimentação financeira. Outro alerta diz respeito à necessidade de providências para o cumprimento dos limites da Fapeg e Funcetec até o final do exercício.

O relatório também alertou quanto ao risco de descumprimento do índice constitucional de aplicação em saúde ao final do exercício, especialmente se houver a necessidade de suporte financeiro à inscrição de restos a pagar, em virtude do déficit do tesouro estadual na conta única estadual.

O conselheiro relator destacou a importância da análise do RREO, “que se dá de forma contemporânea ao exercício ao qual se refere, permitindo a verificação parcial das contas do Estado, cuja análise final pelo Tribunal de Contas ocorrerá de maneira definitiva no momento da elaboração do Parecer Prévio das Contas de Governo”, explicou.

No acórdão, o TCE-GO concede prazo de 15 dias para que a Secretaria da Fazenda corrija a regra para apresentação dos saldos de juros ativos e passivos no quadro de juros nominais e republique o demonstrativo, informando sobre a retificações. A Sefaz também terá de alterar, no RREO subsequente, o demonstrativo de receitas e despesas previdenciárias, inserindo a coluna “inscritos em restos a pagar não processados”, conforme metodologia exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Como recomendação, o TCE-GO quer que a Sefaz adote providências junto à Goiasprev para que registre em receita de serviços os duodécimos que o órgão recebe para gerenciar a folha de pagamento de inativos, pensionistas e outros benefícios previdenciários e, também, para que cesse de registrar as receitas previdenciárias das contribuições de servidores e patronais em detrimento dos fundos previdenciários. À Secretaria de Gestão e Planejamento, o Tribunal notificou que avalie a necessidade de reduzir créditos orçamentários visando garantir o equilíbrio econômico das contas públicas.

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Tribunal avalia execução orçamentária do 4º bimestre
Análise gerou alertas ao governador e recomendações à Sefaz e Segplan
Por $nomeUsuarioPubli
22/03/2022

Em sessão de câmara realizada na manhã de hoje (13/nov), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás voltou a alertar o governador, desta vez, relativamente ao Relatório de Execução Orçamentária (RREO) do 4º bimestre de 2018. Pelo acórdão n° 3192/2018, relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita, o TCE-GO mostra a repetição de problemas existentes nos relatórios anteriores, como as inconsistências na estrutura dos demonstrativos que compõem o Relatório e a abertura de créditos adicionais sem a correspondente existência de superávit financeiro.

O Tribunal alerta que a abertura de créditos adicionais em desconformidade legal pode comprometer as metas de resultado primário e nominal e há o risco da receita não comportar essas metas, o que exige medidas para limitação de empenho e movimentação financeira. Outro alerta diz respeito à necessidade de providências para o cumprimento dos limites da Fapeg e Funcetec até o final do exercício.

O relatório também alertou quanto ao risco de descumprimento do índice constitucional de aplicação em saúde ao final do exercício, especialmente se houver a necessidade de suporte financeiro à inscrição de restos a pagar, em virtude do déficit do tesouro estadual na conta única estadual.

O conselheiro relator destacou a importância da análise do RREO, “que se dá de forma contemporânea ao exercício ao qual se refere, permitindo a verificação parcial das contas do Estado, cuja análise final pelo Tribunal de Contas ocorrerá de maneira definitiva no momento da elaboração do Parecer Prévio das Contas de Governo”, explicou.

No acórdão, o TCE-GO concede prazo de 15 dias para que a Secretaria da Fazenda corrija a regra para apresentação dos saldos de juros ativos e passivos no quadro de juros nominais e republique o demonstrativo, informando sobre a retificações. A Sefaz também terá de alterar, no RREO subsequente, o demonstrativo de receitas e despesas previdenciárias, inserindo a coluna “inscritos em restos a pagar não processados”, conforme metodologia exigida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Como recomendação, o TCE-GO quer que a Sefaz adote providências junto à Goiasprev para que registre em receita de serviços os duodécimos que o órgão recebe para gerenciar a folha de pagamento de inativos, pensionistas e outros benefícios previdenciários e, também, para que cesse de registrar as receitas previdenciárias das contribuições de servidores e patronais em detrimento dos fundos previdenciários. À Secretaria de Gestão e Planejamento, o Tribunal notificou que avalie a necessidade de reduzir créditos orçamentários visando garantir o equilíbrio econômico das contas públicas.

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Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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