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Tribunal de Contas expede determinações e recomendações à Goinfra

Tribunal de Contas expede determinações e recomendações à Goinfra

Decisão visa a garantia de trafegabilidade na Rodovia GO-569

  • person Leonardo Rocha Miranda
  • schedule 04/04/2025
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O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou procedente uma representação e expediu determinações e recomendações à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) visando à garantia de trafegabilidade na Rodovia GO-569 (no trecho que liga os municípios de Edeia e Gameleira), sem ônus à Administração Pública por se tratar de reexecução dos serviços. A decisão foi adotada em processo relatado pelo Conselheiro Saulo Mesquita e julgado na sessão plenária virtual concluída na última quinta-feira (3/mar).

A equipe do Serviço de Fiscalização de Engenharia - Infraestrutura Rodoviária e Irrigação deparou-se com os trechos rodoviários em situação precária de trafegabilidade, com ocorrências severas "de panelas, afundamentos isolados e com formação de trilha de roda, trincas, base do pavimento expostas às intempéries e sinalização deficiente ou deficitária".

Os técnicos sugeriram ao relator que os responsáveis pela fiscalização "realizem vistoria na rodovia GO-569 e, em caso de constatação de manifestações patológicas nos locais com intervenções recentes, determine à contratada a reexecução dos serviços sem ônus à Administração Pública" uma vez que a correção das não conformidades detectadas, é de responsabilidade da contratada.

A recomendação ao Diretor de Manutenção é que avalie a conveniência e oportunidade de realizar levantamento dos segmentos críticos da Rodovia GO-569, com o objetivo de propor intervenções estruturais e mais abrangentes para a melhoria funcional do trecho rodoviário.

Texto: Leonardo Rocha Miranda

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Tribunal de Contas expede determinações e recomendações à Goinfra
Decisão visa a garantia de trafegabilidade na Rodovia GO-569
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) julgou procedente uma representação e expediu determinações e recomendações à Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) visando à garantia de trafegabilidade na Rodovia GO-569 (no trecho que liga os municípios de Edeia e Gameleira), sem ônus à Administração Pública por se tratar de reexecução dos serviços. A decisão foi adotada em processo relatado pelo Conselheiro Saulo Mesquita e julgado na sessão plenária virtual concluída na última quinta-feira (3/mar).

A equipe do Serviço de Fiscalização de Engenharia - Infraestrutura Rodoviária e Irrigação deparou-se com os trechos rodoviários em situação precária de trafegabilidade, com ocorrências severas "de panelas, afundamentos isolados e com formação de trilha de roda, trincas, base do pavimento expostas às intempéries e sinalização deficiente ou deficitária".

Os técnicos sugeriram ao relator que os responsáveis pela fiscalização "realizem vistoria na rodovia GO-569 e, em caso de constatação de manifestações patológicas nos locais com intervenções recentes, determine à contratada a reexecução dos serviços sem ônus à Administração Pública" uma vez que a correção das não conformidades detectadas, é de responsabilidade da contratada.

A recomendação ao Diretor de Manutenção é que avalie a conveniência e oportunidade de realizar levantamento dos segmentos críticos da Rodovia GO-569, com o objetivo de propor intervenções estruturais e mais abrangentes para a melhoria funcional do trecho rodoviário.

Texto: Leonardo Rocha Miranda

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