Tribunal de Contas julga licitações sobre publicidade oficial e vigilância
Tribunal de Contas julga licitações sobre publicidade oficial e vigilância
Foram expedidas determinações e recomendações para evitar a repetição de erros nos editais
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 04/02/2022
- Atualizado em 22/03/2022
Processo nº 201714304000386
Processo nº 202000047001317
Ao julgar dois processos sobre concorrências públicas, na Sessão Plenária encerrada nesta quinta-feira (03/02/2022), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás expediu recomendações aos órgãos públicos para evitar a ocorrência de erros em futuras licitações. A conselheira Carla Santillo foi a relatora de ambos os casos. Um deles tratou da contratação de empresa especializada em serviços de vigilância e segurança armada, na modalidade registro de preços, no valor de R$148,4 milhões, a cargo da então Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SED).
Em análise preliminar o Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação sugeriu a realização de diligências para o saneamento de falhas detectadas. Nesse meio tempo a licitação foi suspensa liminarmente por decisão judicial. Respondendo a nova citação do TCE o titular da SED informou que medida judicial cassou a liminar e o certame teve sequência por orientação da Procuradoria Geral do Estado, com as atas de preços vigorando de 2019 até 2020. O Ministério Público Estadual instaurou procedimento ainda em curso para investigar tais contratações. Além disso, uma empresa que perdeu a concorrência impetrou mandado de segurança visando anular a contratação, sem conseguir êxito pois a Justiça não encontrou irregularidades ou ilegalidades aptas a anular a licitação.
Ao emitir nova instrução a unidade técnica do TCE sugeriu a expedição de recomendações às Secretarias que sucederam a antiga SED a respeito das distorções relevantes apontadas. Contudo, dada à essencialidade do serviço de vigilância nas unidades administrativas do Estado, opinou pela manutenção dos contratos atuais.
Esse entendimento foi acatado pela relatora que determinou à Secretaria não renovar os contratos e mandou expedir várias recomendações a serem observadas nos futuros procedimentos licitatórios, de forma que os erros não se repitam. Cópia da decisão será enviada ao Ministério Público Estadual.
A outra licitação foi promovida pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), para contratação de agências de publicidade em atendimento à Administração Estadual. O edital continha vícios que foram denunciados ao TCE que, em medida cautelar, suspendeu o processo. O edital foi cancelado e a Secom publicou outro, sem as falhas apontadas. Em nova análise o TCE-GO verificou que não existiam distorções relevantes e que seriam suficientes apenas a expedição de recomendações e determinações à Secretaria para aprimoramento das contratações.
A conselheira Carla Santillo, após verificar o atendimento dos dispositivos legais que regulam a matéria julgou legal o edital nº 001/2020 da Secom e expediu duas determinações e duas recomendações ao órgão, todas no sentido de evitar, em futuras licitações, as inconformidades apontadas pela unidade técnica do TCE-GO.
Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO)
Arte: Anderson Castro
Atendimento à imprensa
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22/03/2022 |
Processo nº 201714304000386 Processo nº 202000047001317 Ao julgar dois processos sobre concorrências públicas, na Sessão Plenária encerrada nesta quinta-feira (03/02/2022), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás expediu recomendações aos órgãos públicos para evitar a ocorrência de erros em futuras licitações. A conselheira Carla Santillo foi a relatora de ambos os casos. Um deles tratou da contratação de empresa especializada em serviços de vigilância e segurança armada, na modalidade registro de preços, no valor de R$148,4 milhões, a cargo da então Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SED). Em análise preliminar o Serviço de Análise Prévia de Editais e Licitação sugeriu a realização de diligências para o saneamento de falhas detectadas. Nesse meio tempo a licitação foi suspensa liminarmente por decisão judicial. Respondendo a nova citação do TCE o titular da SED informou que medida judicial cassou a liminar e o certame teve sequência por orientação da Procuradoria Geral do Estado, com as atas de preços vigorando de 2019 até 2020. O Ministério Público Estadual instaurou procedimento ainda em curso para investigar tais contratações. Além disso, uma empresa que perdeu a concorrência impetrou mandado de segurança visando anular a contratação, sem conseguir êxito pois a Justiça não encontrou irregularidades ou ilegalidades aptas a anular a licitação. Ao emitir nova instrução a unidade técnica do TCE sugeriu a expedição de recomendações às Secretarias que sucederam a antiga SED a respeito das distorções relevantes apontadas. Contudo, dada à essencialidade do serviço de vigilância nas unidades administrativas do Estado, opinou pela manutenção dos contratos atuais. Esse entendimento foi acatado pela relatora que determinou à Secretaria não renovar os contratos e mandou expedir várias recomendações a serem observadas nos futuros procedimentos licitatórios, de forma que os erros não se repitam. Cópia da decisão será enviada ao Ministério Público Estadual. A outra licitação foi promovida pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), para contratação de agências de publicidade em atendimento à Administração Estadual. O edital continha vícios que foram denunciados ao TCE que, em medida cautelar, suspendeu o processo. O edital foi cancelado e a Secom publicou outro, sem as falhas apontadas. Em nova análise o TCE-GO verificou que não existiam distorções relevantes e que seriam suficientes apenas a expedição de recomendações e determinações à Secretaria para aprimoramento das contratações. A conselheira Carla Santillo, após verificar o atendimento dos dispositivos legais que regulam a matéria julgou legal o edital nº 001/2020 da Secom e expediu duas determinações e duas recomendações ao órgão, todas no sentido de evitar, em futuras licitações, as inconformidades apontadas pela unidade técnica do TCE-GO. Texto: Antônio Gomes (Dicom/TCE-GO) Arte: Anderson Castro |
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