Tribunal de Contas revoga cautelar que suspendia licitação da Seduc
Tribunal de Contas revoga cautelar que suspendia licitação da Seduc
A unidade técnica do TCE-GO concluiu que não houve prejuízo ao erário
- person Leonardo Rocha Miranda
- schedule 14/07/2022
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) revogou medida cautelar adotada em fevereiro de 2022, em face dos editais de Tomada de Preço nº. 01 a 51/2022 – da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestar serviços de construção civil para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico, com operação assistida e manutenção do sistema, em diversas unidades de ensino da Secretaria de Estado da Educação.
A decisão, contida em acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo, em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (14/jul), foi aprovada por unanimidade. Em seu voto, a conselheira destacou que a escolha equivocada da modalidade Tomada de Preços em detrimento do Pregão Eletrônico pela Secretaria de Estado da Educação, apresentava potencial prejuízo à competitividade e obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, diante do risco da participação reduzida de empresas aptas à execução do objeto. Haja vista que a tomada de preços é realizada entre interessados devidamente cadastrados, ou que atendessem a todas as condições exigidas para registro até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. A realização dos certames estava prevista para ocorrer presencialmente.
A relatora considerou o novo panorama apresentado pelo Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO. A unidade técnica informou não ser possível afirmar ter havido o comprometimento da competitividade dos certames, tampouco prejuízo ao erário, em decorrência da participação de dezessete empresas e da obtenção de descontos superiores a 15% sobre o valor orçado pela Administração.
Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)
Arte: Anderson Castro
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
![]() |
Tribunal de Contas revoga cautelar que suspendia licitação da Seduc |
A unidade técnica do TCE-GO concluiu que não houve prejuízo ao erário |
Por $nomeUsuarioPubli |
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) revogou medida cautelar adotada em fevereiro de 2022, em face dos editais de Tomada de Preço nº. 01 a 51/2022 – da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestar serviços de construção civil para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico, com operação assistida e manutenção do sistema, em diversas unidades de ensino da Secretaria de Estado da Educação. A decisão, contida em acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo, em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (14/jul), foi aprovada por unanimidade. Em seu voto, a conselheira destacou que a escolha equivocada da modalidade Tomada de Preços em detrimento do Pregão Eletrônico pela Secretaria de Estado da Educação, apresentava potencial prejuízo à competitividade e obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, diante do risco da participação reduzida de empresas aptas à execução do objeto. Haja vista que a tomada de preços é realizada entre interessados devidamente cadastrados, ou que atendessem a todas as condições exigidas para registro até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. A realização dos certames estava prevista para ocorrer presencialmente. A relatora considerou o novo panorama apresentado pelo Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO. A unidade técnica informou não ser possível afirmar ter havido o comprometimento da competitividade dos certames, tampouco prejuízo ao erário, em decorrência da participação de dezessete empresas e da obtenção de descontos superiores a 15% sobre o valor orçado pela Administração. Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO) Arte: Anderson Castro |
Atendimento à imprensa Diretoria de Comunicação Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699 E-mail: imprensa@tce.go.gov.br - |
Atendimento ao cidadão Ouvidoria Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894 E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br - |
NOTÍCIAS RELACIONADAS
16 mai 2025 16:02:33 calendar_today
person Alexandre Alfaix de Assis
TCE-GO atualiza regras para apresentação de declarações de bens e rendas por servidores
Servidor deve encaminhar DBR ao RH do seu órgão; alta gestão deve apresentar diretamente ao TCE-GO
15 mai 2025 17:05:05 calendar_today
person Heloisa Rodrigues de Lima
Membros do TCE-GO e TCM-GO publicam artigo em revista internacional
A conselheira substituta Heloísa Helena Godinho e o conselheiro Fabrício Motta discorrem sobre as novas funções dos tribunais de contas
15 mai 2025 15:36:13 calendar_today
person Gabriella Nunes De Gouvêa
Soluções inovadoras do TCE-GO são apresentadas em evento nacional
Laboratório de Boas Práticas está em sua terceira edição
14 mai 2025 12:57:30 calendar_today
person Alexandre Alfaix de Assis
Tribunais de contas quantificam benefícios de suas ações
Encontros regionais vão mostrar experiências dos tribunais que estão adotando manual de quantificação