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Tribunal de Contas revoga cautelar que suspendia licitação da Seduc

Tribunal de Contas revoga cautelar que suspendia licitação da Seduc

A unidade técnica do TCE-GO concluiu que não houve prejuízo ao erário

  • person Leonardo Rocha Miranda
  • schedule 14/07/2022
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) revogou medida cautelar adotada em fevereiro de 2022, em face dos editais de Tomada de Preço nº. 01 a 51/2022 – da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestar serviços de construção civil para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico, com operação assistida e manutenção do sistema, em diversas unidades de ensino da Secretaria de Estado da Educação.

A decisão, contida em acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo, em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (14/jul), foi aprovada por unanimidade. Em seu voto, a conselheira destacou que a escolha equivocada da modalidade Tomada de Preços em detrimento do Pregão Eletrônico pela Secretaria de Estado da Educação, apresentava potencial prejuízo à competitividade e obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, diante do risco da participação reduzida de empresas aptas à execução do objeto. Haja vista que a tomada de preços é realizada entre interessados devidamente cadastrados, ou que atendessem a todas as condições exigidas para registro até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. A realização dos certames estava prevista para ocorrer presencialmente.

A relatora considerou o novo panorama apresentado pelo Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO. A unidade técnica informou não ser possível afirmar ter havido o comprometimento da competitividade dos certames, tampouco prejuízo ao erário, em decorrência da participação de dezessete empresas e da obtenção de descontos superiores a 15% sobre o valor orçado pela Administração.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)

Arte: Anderson Castro

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Tribunal de Contas revoga cautelar que suspendia licitação da Seduc
A unidade técnica do TCE-GO concluiu que não houve prejuízo ao erário
Por $nomeUsuarioPubli

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) revogou medida cautelar adotada em fevereiro de 2022, em face dos editais de Tomada de Preço nº. 01 a 51/2022 – da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), cujo objeto é a contratação de empresa especializada em prestar serviços de construção civil para fornecimento de materiais e serviços para implantação de sistema fotovoltaico, com operação assistida e manutenção do sistema, em diversas unidades de ensino da Secretaria de Estado da Educação.

A decisão, contida em acórdão relatado pela conselheira Carla Santillo, em sessão plenária concluída nesta quinta-feira (14/jul), foi aprovada por unanimidade. Em seu voto, a conselheira destacou que a escolha equivocada da modalidade Tomada de Preços em detrimento do Pregão Eletrônico pela Secretaria de Estado da Educação, apresentava potencial prejuízo à competitividade e obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração, diante do risco da participação reduzida de empresas aptas à execução do objeto. Haja vista que a tomada de preços é realizada entre interessados devidamente cadastrados, ou que atendessem a todas as condições exigidas para registro até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. A realização dos certames estava prevista para ocorrer presencialmente.

A relatora considerou o novo panorama apresentado pelo Serviço de Análise de Editais e Projetos de Engenharia do TCE-GO. A unidade técnica informou não ser possível afirmar ter havido o comprometimento da competitividade dos certames, tampouco prejuízo ao erário, em decorrência da participação de dezessete empresas e da obtenção de descontos superiores a 15% sobre o valor orçado pela Administração.

Texto: Leonardo Rocha Miranda (Dicom/TCE-GO)

Arte: Anderson Castro

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E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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