Tribunal encontra irregularidade em edital da Saneago
Tribunal encontra irregularidade em edital da Saneago
Licitação visava contratar serviços de engenharia para obras de sistemas de água e esgoto
- person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
- schedule 12/09/2018
- Atualizado em 22/03/2022
Licitação visava contratar serviços de engenharia para obras de sistemas de água e esgoto
Processo n°
Na sessão plenária de hoje (12/set), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás entendeu que a Saneago adotou índices de cálculo elevados em edital para contratação de serviços de engenharia para obras de implantação, expansão e manutenção de sistemas de água e esgoto. Segundo a decisão, a irregularidade poderia acarretar em um desequilíbrio econômico-financeiro de quase R$ 1,3 milhão em desfavor da Administração Pública.
O processo foi relatado pelo conselheiro Helder Valin, cujo voto foi acompanhando por unanimidade pelos demais colegas. Além de reconhecer a ilegalidade do procedimento, Valin determinou que seja expedida recomendação à empresa de saneamento para que adeque os índices utilizados no cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e no Fator K.
O BDI é o percentual que os construtores colocam sobre o custo direto das obras para preservar a sua margem de lucro na prestação de serviços e pagar despesas indiretas, enquanto que o Fator K envolve todos os custos diretos ou indiretos que o funcionário gera para a empresa. O Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - Infraestrutura do TCE-GO verificou que a Saneago utilizou índices de BDI igual a 50,52% e de Fator K em 2,77 no procedimento licitatório em cheque. A orientação do relator é para que seja utilizado BDI em 35,94% e o Fator K em 2,51.
A decisão do colegiado também recomenda que a Saneago adeque o orçamento à quantidade estimada de profissionais constantes no termo de referência, com a supressão de um técnico de nível médio, e que defina critérios objetivos de medição e faturamento parcial das ordens de serviço a serem exigidas da contratada, para garantia de eficiência e efetividade dos serviços prestados.
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
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Licitação visava contratar serviços de engenharia para obras de sistemas de água e esgoto |
Por $nomeUsuarioPubli |
22/03/2022 |
Licitação visava contratar serviços de engenharia para obras de sistemas de água e esgoto Processo n°
Na sessão plenária de hoje (12/set), o Tribunal de Contas do Estado de Goiás entendeu que a Saneago adotou índices de cálculo elevados em edital para contratação de serviços de engenharia para obras de implantação, expansão e manutenção de sistemas de água e esgoto. Segundo a decisão, a irregularidade poderia acarretar em um desequilíbrio econômico-financeiro de quase R$ 1,3 milhão em desfavor da Administração Pública. O processo foi relatado pelo conselheiro Helder Valin, cujo voto foi acompanhando por unanimidade pelos demais colegas. Além de reconhecer a ilegalidade do procedimento, Valin determinou que seja expedida recomendação à empresa de saneamento para que adeque os índices utilizados no cálculo dos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) e no Fator K. O BDI é o percentual que os construtores colocam sobre o custo direto das obras para preservar a sua margem de lucro na prestação de serviços e pagar despesas indiretas, enquanto que o Fator K envolve todos os custos diretos ou indiretos que o funcionário gera para a empresa. O Serviço de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia - Infraestrutura do TCE-GO verificou que a Saneago utilizou índices de BDI igual a 50,52% e de Fator K em 2,77 no procedimento licitatório em cheque. A orientação do relator é para que seja utilizado BDI em 35,94% e o Fator K em 2,51. A decisão do colegiado também recomenda que a Saneago adeque o orçamento à quantidade estimada de profissionais constantes no termo de referência, com a supressão de um técnico de nível médio, e que defina critérios objetivos de medição e faturamento parcial das ordens de serviço a serem exigidas da contratada, para garantia de eficiência e efetividade dos serviços prestados. |
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