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Uniformização de jurisprudência dará celeridade aos processos

Uniformização de jurisprudência dará celeridade aos processos

Painéis também abordam as mudanças na lei do Direito Público e a inteligência artificial aplicada ao mundo jurídico

  • person Alexandre a Henrique Pereira De Araujo
  • schedule 28/06/2019
  • Atualizado em 23/03/2022
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O sonho da uniformização da jurisprudência de contas foi o tema abordado pela conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul Ana Cristina Moraes Warpechowski, durante o 7º Encontro JurisTCs e 3° Fórum de Processualística, que está sendo realizado desde ontem (27/jun), no auditório do TCE-GO, em Goiânia. Ela explicou que a ideia é formar uma jurisprudência que possa ser compartilhada entre os órgãos de controle externo, justificando que não há sentido em despender tempo e recursos em casos idênticos que já foram deliberados em outros estados.

Para a conselheira, “âncoras como súmulas e jurisprudência contribuem para a celeridade e simplificação dos processos, sobrando mais tempo para os tribunais se dedicarem aos casos realmente complexos”, acrescentando que elas fortalecem a argumentação e a segurança jurídica das decisões. Ana Warpechowski ressalva, porém, a necessidade de observância das diferenças regionais, desde que justificadas, no momento de se utilizar uma jurisprudência.

LINDB

O procurador geral de contas junto ao TCE da Paraíba, Luciano Andrade Farias, abordou aspectos que implicam em potencial interferência na atuação do controle externo nas alterações da Lei de Introdução às Normas de Direito (LINDB). A Lei n° 13.655/2018 incluiu, no Decreto-Lei nº 4.657/1942, disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

Farias explicou que a novidade jurídica trouxe algumas preocupações para os tribunais de contas. Entre as críticas estão a ausência de debate envolvendo os órgãos afetados, tratamento do controle como consultor da administração, foco nas consequências do ordenamento jurídico, excesso de termos genéricos e o que ele chamou de exercício de futurologia.

Segundo o procurador, os tribunais, em especial o TCU, estão começando a utilizar a LINDB para embasar decisões. Como exemplos, ele cita manifestações em acórdãos daquele colegiado que desestimulam ações irregulares futuras dos gestores (art. 23) e que mudança de entendimento não pode retroagir para prejudicar uma parte (art. 24). Na opinião de Luciano Farias, o ponto mais polêmico está no artigo 28 que responsabiliza penalmente o agente público por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Coube a Mamede Said Maia Filho, professor e diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), falar sobre as perspectivas de aplicação da inteligência artificial (IA) no mundo jurídico, cujas inovações trazem muito desenvolvimento para qualquer área de atividade humana, mas também envolvem riscos. Ele destacou que a IA está a cada dia mais presente na vida das pessoas, mas que ainda é incipiente na área do Direito.

O professor citou alguns exemplos, na advocacia privada, do uso de inteligência artificial. “Ela atua como se fosse um pesquisador jurídico, consultando um número impressionante de documentos em pouquíssimo tempo, poupando um trabalho repetitivo e mecânico e trazendo celeridade na elaboração de uma peça”, exemplificou.

Mamede vê avanços em tecnologia, mas pondera que a IA ainda não está devidamente reconhecida como essencial nos serviços dos órgãos jurisdicionais brasileiros, que muitas vezes restringem seu uso para formação de bancos de dados. E aponta a ferramenta criada pelo Supremo Tribunal Federal, o Victor, como um divisor de águas que vai possibilitar a redução da quantidade de processos nos tribunais. “Com essa iniciativa, o STF pode capitanear uma mudança significativa na atuação dos órgãos julgadores brasileiros, junto com o TCU”, disse, referindo-se à experiência do Tribunal de Contas da União com os robôs Alice, Sofia e Mônica, que analisam editais, atas de preços e até relatórios dos auditores daquela corte.

Veja fotos do evento no Flickr do TCE-GO.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br


Atendimento ao cidadão

Ouvidoria

Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

 

 

Uniformização de jurisprudência dará celeridade aos processos
Painéis também abordam as mudanças na lei do Direito Público e a inteligência artificial aplicada ao mundo jurídico
Por $nomeUsuarioPubli
23/03/2022

O sonho da uniformização da jurisprudência de contas foi o tema abordado pela conselheira substituta do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul Ana Cristina Moraes Warpechowski, durante o 7º Encontro JurisTCs e 3° Fórum de Processualística, que está sendo realizado desde ontem (27/jun), no auditório do TCE-GO, em Goiânia. Ela explicou que a ideia é formar uma jurisprudência que possa ser compartilhada entre os órgãos de controle externo, justificando que não há sentido em despender tempo e recursos em casos idênticos que já foram deliberados em outros estados.

Para a conselheira, “âncoras como súmulas e jurisprudência contribuem para a celeridade e simplificação dos processos, sobrando mais tempo para os tribunais se dedicarem aos casos realmente complexos”, acrescentando que elas fortalecem a argumentação e a segurança jurídica das decisões. Ana Warpechowski ressalva, porém, a necessidade de observância das diferenças regionais, desde que justificadas, no momento de se utilizar uma jurisprudência.

LINDB

O procurador geral de contas junto ao TCE da Paraíba, Luciano Andrade Farias, abordou aspectos que implicam em potencial interferência na atuação do controle externo nas alterações da Lei de Introdução às Normas de Direito (LINDB). A Lei n° 13.655/2018 incluiu, no Decreto-Lei nº 4.657/1942, disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.

Farias explicou que a novidade jurídica trouxe algumas preocupações para os tribunais de contas. Entre as críticas estão a ausência de debate envolvendo os órgãos afetados, tratamento do controle como consultor da administração, foco nas consequências do ordenamento jurídico, excesso de termos genéricos e o que ele chamou de exercício de futurologia.

Segundo o procurador, os tribunais, em especial o TCU, estão começando a utilizar a LINDB para embasar decisões. Como exemplos, ele cita manifestações em acórdãos daquele colegiado que desestimulam ações irregulares futuras dos gestores (art. 23) e que mudança de entendimento não pode retroagir para prejudicar uma parte (art. 24). Na opinião de Luciano Farias, o ponto mais polêmico está no artigo 28 que responsabiliza penalmente o agente público por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Coube a Mamede Said Maia Filho, professor e diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), falar sobre as perspectivas de aplicação da inteligência artificial (IA) no mundo jurídico, cujas inovações trazem muito desenvolvimento para qualquer área de atividade humana, mas também envolvem riscos. Ele destacou que a IA está a cada dia mais presente na vida das pessoas, mas que ainda é incipiente na área do Direito.

O professor citou alguns exemplos, na advocacia privada, do uso de inteligência artificial. “Ela atua como se fosse um pesquisador jurídico, consultando um número impressionante de documentos em pouquíssimo tempo, poupando um trabalho repetitivo e mecânico e trazendo celeridade na elaboração de uma peça”, exemplificou.

Mamede vê avanços em tecnologia, mas pondera que a IA ainda não está devidamente reconhecida como essencial nos serviços dos órgãos jurisdicionais brasileiros, que muitas vezes restringem seu uso para formação de bancos de dados. E aponta a ferramenta criada pelo Supremo Tribunal Federal, o Victor, como um divisor de águas que vai possibilitar a redução da quantidade de processos nos tribunais. “Com essa iniciativa, o STF pode capitanear uma mudança significativa na atuação dos órgãos julgadores brasileiros, junto com o TCU”, disse, referindo-se à experiência do Tribunal de Contas da União com os robôs Alice, Sofia e Mônica, que analisam editais, atas de preços e até relatórios dos auditores daquela corte.

Veja fotos do evento no Flickr do TCE-GO.

Texto: Alexandre Alfaix

Atendimento à imprensa

Diretoria de Comunicação

Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699

E-mail: imprensa@tce.go.gov.br

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Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894

E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br

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