Crianças na Pré-Escola

Mede-se o percentual de crianças de até 4 e 5 anos em pré-escolas, em determinado município, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica. No Brasil, ela atende crianças de 0 a 5anos de idade, sendo obrigatória a partir dos 4 anos. Até os 3 anos, a criança deve ser matriculada em uma creche; entre 4 e 5anos de idade, na pré-escola. A legislação determina que crianças com 4 anos completos até 31 de março sejam matriculadas na pré-escola.

O Plano Nacional de Educação (PNE) 2014- 2024, Lei n° 13.005/2014, tem 20 metas. A meta 1 diz respeito a universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, a 50% das crianças de até 3 anos, até o final da vigência deste PNE, isto é, 2024.

Em 2019 o Brasil atingiu 84,8% das crianças de 4 a 5 anos em pré-escola. Com a Covid-19, houve uma piora acentuada das matrículas na pré-escola, passando para 83,5% em 2020 e chegando a 78,5% em 2021. Portanto, ainda o país está longe de chegar à meta de 100%, que deveria ter sido atingida em 2016.

O Brasil precisa melhorar muito para se considerar que está levando a sério colocar crianças na educação infantil, o que pode ser fatal para milhões de crianças em relação a desenvolver todo o seu potencial para se transformar em um ser humano pleno, sem falar que estamos negando seus direitos, agora, como criança.

Segundo o Dr. Vital Didonet, em seu livro, Educação Infantil, o objetivo da educação pré-escolar é o desenvolvimento global e harmônico da criança. Global, porque envolve os aspectos humanos como corpo, mente afetividade e consciência. Harmônico, porque esses aspectos devem estar em equilíbrio.

O site www.stf.jus.br em 22 de setembro de 2022, informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesse dia, que o dever constitucional do Estado de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade é de aplicação direta e imediata, sem a necessidade de regulamentação pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, o colegiado também estabeleceu que a oferta de vagas para a educação básica pode ser reivindicada na Justiça por meio de ações individuais.