Competências e Atribuições
I – realizar correições e inspeções;
II – instaurar, de ofício ou por provocação, Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar contra servidores ou membros do Tribunal de Contas, sugerindo, quando for o caso, ao Presidente do Tribunal, a aplicação das sanções administrativas cabíveis;
III – ter superintendência sobre os serviços das Comissões Disciplinares Permanentes e Temporárias;
III – apurar, instruir e decidir acerca das representações concernentes à conduta funcional de servidores e membros do Tribunal de Contas;
IV – auxiliar o Presidente na fiscalização e na supervisão da ordem e da disciplina do Tribunal de Contas;
V – consolidar informações e elaborar relatórios contendo dados estatísticos das unidades do Tribunal de Contas;
VI – elaborar relatórios de transparência e informação social acerca das atividades da Corregedoria-Geral, contendo informações sobre os processos relativos à sua competência;
VII – apresentar ao Tribunal de Contas relatório circunstanciado dos serviços realizados anualmente, até a última sessão do mês de fevereiro do ano subsequente, ou quando deixar o cargo;
VIII – propor à Presidência a adoção de medidas sobre o andamento dos processos, bem como medidas de racionalização e otimização dos serviços afetos à sua área de competência, assim como medidas para melhoria de desempenho e para aperfeiçoamento de processos no âmbito do Tribunal de Contas;
IX – verificar o cumprimento dos prazos legais, regimentais e regulamentares e, no caso de não observância, propor abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, fundamentando sua decisão quando entender não cabível;
X – ordenar, em caso de extravio, a restauração de autos processuais ou determinar ao órgão ou entidade interessada que o faça;
XI – propor à Presidência cursos, treinamentos, palestras e capacitações diversas aos servidores do Tribunal de Contas, comunicando ao Instituto Leopoldo de Bulhões;
XII – definir e atualizar, em função do Planejamento Estratégico Institucional, a Identidade da Corregedoria-Geral, ou seja, sua Missão, Visão e Valores;
XIII – elaborar, anualmente, o Plano de Ação da Corregedoria-Geral alinhado Plano Anual de Diretrizes e, consequentemente, ao Plano Estratégico Institucional, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de desempenho, quando possível;
XIV – elaborar Plano Anual de Correição e Inspeção para o ano subsequente, até o mês de dezembro de cada ano, monitorando o cumprimento das metas estabelecidas, propondo ajustes e avaliando os resultados por meio de indicadores de desempenho, quando possível;
XV – acompanhar o desenvolvimento e execução de projetos voltados ao aperfeiçoamento de procedimentos e rotinas de sua área de atuação;
XVI – disponibilizar, em espaço próprio, na Intranet e Internet, informações atualizadas afetas à Corregedoria-Geral;
XVII – sugerir providências a serem adotadas a respeito de representações e reclamações sobre a atuação dos serviços técnicos e administrativos do Tribunal de Contas, em especial a observância e o cumprimento dos prazos na análise e na instrução de processos como objeto de apreciação e deliberação do Tribunal de Contas;
XVIII – propor à Presidência a aplicação de penalidades a servidores que descumprirem provimentos, atos, decisões, recomendações, bem como prazos legais, regimentais e regulamentares, observando o devido processo legal;
XIX – participar do processo de avaliação de estágio probatório, de acordo com o estabelecido na Resolução Nº 005/2010, remetendo ao Plenário as respectivas propostas de decisão sobre a aquisição de estabilidade de servidores do Tribunal de Contas;
XX – requisitar das unidades do Tribunal de Contas informações acerca do andamento de suas atividades;
XXI – manter cadastro de servidores submetidos a processo criminal ou administrativo ou punidos por infração de conduta funcional nos últimos cinco anos;
XXII – fiscalizar a autuação e distribuição dos processos;
XXIII – relatar os processos administrativos disciplinares, precedidos ou não de sindicância;
XXIV – opinar, quando solicitado, acerca dos pedidos de cessão, permuta e readaptação de servidores;
XXV – requisitar à Presidência os meios necessários para o cumprimento das respectivas atribuições, como também das unidades do Tribunal de Contas informações e providências necessárias à instrução dos processos de sua competência ou para subsidiar as atribuições da Corregedoria-Geral;
XXVI – elaborar ato normativo específico que regulamentará o funcionamento, os serviços e atividades da Corregedoria-Geral, em complemento a esta Resolução, ao Regimento Interno e à Lei Orgânica;
XXVII – exercer outras atribuições conferidas por lei, por regulamento, pela Câmara do Tribunal de Contas ou pelo seu Tribunal Pleno.