PROCURADORIA-GERAL
São atribuições do(a) Procurador(a)-Geral:
- – chefiar a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas;
- – promover, perante o Tribunal, a defesa dos interesses da Justiça e dos municípios do Estado de Goiás;
- – representar a Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas nas solenidades oficiais;
- – comparecer às sessões;
- – propor ao Tribunal, em caso de ilegalidade de despesa, de irregularidade de contas ou de atraso em sua prestação, a aplicação das sanções legais e demais providências cabíveis a cargo do Tribunal;
- – defender, perante o Tribunal, sempre que lhe parecer necessário, interesse patrimonial dos municípios do Estado de Goiás, ou de entidade da administração indireta municipal;
- – solicitar ao Presidente do Tribunal apoio administrativo e de pessoal do quadro do Tribunal ou de qualquer outro órgão da Administração Pública, necessário ao desempenho da missão da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas;
- – remeter à Presidência do Tribunal, no mês de dezembro de cada ano, cópia da escala de férias anual do Procurador-Geral e dos Procuradores do Ministério Público de Contas, não coincidentes por mais de dois de seus membros e, quando ocorrerem, as suas alterações, para as devidas anotações nos respectivos assentamentos individuais;
- – pedir urgência, adiamento de discussão e votação de assuntos submetidos à deliberação do Tribunal;
- – promover a administração do pessoal e dos serviços da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas, podendo delegar competência e outorgar mandato para representá-lo em juízo ou fora dele;
- – determinar instruções que julgar convenientes e adequadas sobre as atribuições dos Procuradores e a organização dos serviços internos da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas;
- – planejar, coordenar, supervisionar, orientar, dirigir e controlar os trabalhos jurídicos da Procuradoria-Geral do Ministério Público de Contas;
- – assinar os acórdãos e demais atos de deliberação do Tribunal.