Você sabe como o TCE-GO realiza a gestão dos resíduos gerados nas suas atividades?
Você sabe como o TCE-GO realiza a gestão dos resíduos gerados nas suas atividades?
Os resíduos gerados pelas atividades desenvolvidas no TCE-GO, recebem monitoramento, do ciclo entre a compra, o uso e seu descarte. O PGRSS – Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos e de Saúde do TCE-GO demonstra, de forma simples, o caminho que cada resíduo realiza dentro do Tribunal e sua destinação correta, para que não haja nenhum tipo de degradação do Meio Ambiente dentro e fora da nossa sede.
- person Jaqueline Gonçalves do Nascimento
- schedule 05/07/2021
Você sabe como o TCE-GO realiza a gestão dos resíduos gerados nas suas atividades?
Marize Faleiro Valtuille de Oliveira*
Os resíduos sólidos, se não tratados de forma correta, são um problema que pode ocasionar sérios riscos e danos para o meio ambiente e para a saúde humana. A disposição ambientalmente inadequada dos resíduos contribui para a ocorrência de lixões, podendo causar a contaminação do solo, dos mananciais, dos lençóis freáticos, além de aumentar as emissões de gases de efeito estufa.
Lidar com o lixo e estimular práticas sustentáveis ainda é um desafio no Brasil. Dentro do TCE-GO, esse desafio foi lançado junto com a implantação da ISO14001, conquistada em 2018 e renovada anualmente, tal certificação aborda a Gestão Ambiental.
O lixo não deve ser chamado apenas de lixo, uma vez que esta simples denominação dá uma conotação muito pequena a um universo altamente complexo, onde se inserem seu manejo, reciclagem, tratamento, reutilização, disposição e até a sua não geração, tratando a vontade social de não se produzir lixo.
O correto manejo de resíduos sólidos requer a realização de um planejamento técnico, prévio e adequado, de forma a eliminar ou mitigar as graves consequências sociais, econômicas e ambientais. Em função dessa complexidade, a adequada gestão dos resíduos sólidos exige uma atuação coordenada e integrada com a participação ativa de todos os atores, tais como governos (em todos os níveis), instituições públicas, sociedade civil, setor privado e cidadãos.
Toda tarefa bem sucedida inicia-se com um planejamento, um plano das ações necessárias para alcançarmos o sucesso, para isso foi elaborado o PGRSS – Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos e de Saúde do TCE-GO.
A coleta seletiva, é um dos instrumentos de gestão ambiental adotados no Tribunal, é implementada mediante a separação prévia dos resíduos nos locais onde são gerados, conforme sua constituição ou composição. A implantação do sistema de coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos diversos tipos de resíduos.
Aqui no TCE-GO, a coleta seletiva adota a política de separação dos resíduos Veja:
O resíduo é perigoso? Sim. Todo resíduo perigoso, incluindo aqui aqueles gerados no Serviço de Qualidade de Vida (atendimento médico e odontológico), é armazenado e recolhidos por empresas especializadas.
Resíduo não perigoso? Neste tipo, os resíduos são classificados em Recicláveis e Não recicláveis, com a adoção de lixeiras identificadas e específicas para cada um. Todo resíduo reciclável é encaminhado para uma Cooperativa de Catadores que é responsável pela coleta e destinação para indústrias de reciclagem que os transformarão em novos produtos, voltando assim ao ciclo produtivo. Os resíduos não recicláveis, são coletados por empresa contratada e enviados ao aterro sanitário.
As empresas terceirizadas contratadas, realizam a remoção, pesagem, transporte e destinação adequada, visando o tratamento ou disposição final de acordo com a legislação vigente. Estas empresas devem estar em conformidade com as leis ambientais e precisam apresentar os comprovantes de destinação final adequada dos resíduos, sendo sempre supervisionadas por membros do Comitê de Sustentabilidade, com o devido registro por meio do SGA – Sistema de Gestão Ambiental.
A coleta de todos os resíduos gerados já selecionados, é realizada nos ambientes de trabalho. Se necessário, os servidores podem fazer a solicitação de coleta no site do TCE-GO, por meio de Ordem de Serviço no Helpdesk de Manutenção Predial.
O PGRSS é mais uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que objetiva minimizar a geração de resíduos; proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto; além de proteger os membros, servidores e trabalhadores terceirizados, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.
Para SABER MAIS e conhecer o Plano de Gestão de Resíduos do TCE-GO, acesse:
*Marize Faleiro Valtuille de Oliveira é Engenheira agrônoma, servidora do TCE-GO e membro do Comitê de Sustentabilidade.
Fontes:
https://institutogestaobrasil.org.br/
https://www.institutopz.com.br/
https://portal.tce.go.gov.br/tce-sustentavel
ABRAMOVAY, Ricardo. Lixo zero: gestão de resíduos sólidos para uma sociedade mais próspera, 2013. Disponível em: < http://docslide.com.br/environment/apostilado-instituto-ethos-sobre-o-tratamento-dos-residuos-solidos.html >. Acesso em 28/6/2021.
BRASIL. Tribunal de Contas União. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública, 2014. Disponível em: < http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?inline=1&fileId=8A8182A24F0A728 >. Acesso em 27/6/2021.
Ilustração: Anderson Castro (DiCom/TCE-GO)
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Os resíduos gerados pelas atividades desenvolvidas no TCE-GO, recebem monitoramento, do ciclo entre a compra, o uso e seu descarte. O PGRSS – Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos e de Saúde do TCE-GO demonstra, de forma simples, o caminho que cada resíduo realiza dentro do Tribunal e sua destinação correta, para que não haja nenhum tipo de degradação do Meio Ambiente dentro e fora da nossa sede. |
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Você sabe como o TCE-GO realiza a gestão dos resíduos gerados nas suas atividades?
Marize Faleiro Valtuille de Oliveira*
Os resíduos sólidos, se não tratados de forma correta, são um problema que pode ocasionar sérios riscos e danos para o meio ambiente e para a saúde humana. A disposição ambientalmente inadequada dos resíduos contribui para a ocorrência de lixões, podendo causar a contaminação do solo, dos mananciais, dos lençóis freáticos, além de aumentar as emissões de gases de efeito estufa. Lidar com o lixo e estimular práticas sustentáveis ainda é um desafio no Brasil. Dentro do TCE-GO, esse desafio foi lançado junto com a implantação da ISO14001, conquistada em 2018 e renovada anualmente, tal certificação aborda a Gestão Ambiental. O lixo não deve ser chamado apenas de lixo, uma vez que esta simples denominação dá uma conotação muito pequena a um universo altamente complexo, onde se inserem seu manejo, reciclagem, tratamento, reutilização, disposição e até a sua não geração, tratando a vontade social de não se produzir lixo. O correto manejo de resíduos sólidos requer a realização de um planejamento técnico, prévio e adequado, de forma a eliminar ou mitigar as graves consequências sociais, econômicas e ambientais. Em função dessa complexidade, a adequada gestão dos resíduos sólidos exige uma atuação coordenada e integrada com a participação ativa de todos os atores, tais como governos (em todos os níveis), instituições públicas, sociedade civil, setor privado e cidadãos. Toda tarefa bem sucedida inicia-se com um planejamento, um plano das ações necessárias para alcançarmos o sucesso, para isso foi elaborado o PGRSS – Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos e de Saúde do TCE-GO. A coleta seletiva, é um dos instrumentos de gestão ambiental adotados no Tribunal, é implementada mediante a separação prévia dos resíduos nos locais onde são gerados, conforme sua constituição ou composição. A implantação do sistema de coleta seletiva é instrumento essencial para se atingir a meta de disposição final ambientalmente adequada dos diversos tipos de resíduos. Aqui no TCE-GO, a coleta seletiva adota a política de separação dos resíduos Veja: O resíduo é perigoso? Sim. Todo resíduo perigoso, incluindo aqui aqueles gerados no Serviço de Qualidade de Vida (atendimento médico e odontológico), é armazenado e recolhidos por empresas especializadas. Resíduo não perigoso? Neste tipo, os resíduos são classificados em Recicláveis e Não recicláveis, com a adoção de lixeiras identificadas e específicas para cada um. Todo resíduo reciclável é encaminhado para uma Cooperativa de Catadores que é responsável pela coleta e destinação para indústrias de reciclagem que os transformarão em novos produtos, voltando assim ao ciclo produtivo. Os resíduos não recicláveis, são coletados por empresa contratada e enviados ao aterro sanitário. As empresas terceirizadas contratadas, realizam a remoção, pesagem, transporte e destinação adequada, visando o tratamento ou disposição final de acordo com a legislação vigente. Estas empresas devem estar em conformidade com as leis ambientais e precisam apresentar os comprovantes de destinação final adequada dos resíduos, sendo sempre supervisionadas por membros do Comitê de Sustentabilidade, com o devido registro por meio do SGA – Sistema de Gestão Ambiental. A coleta de todos os resíduos gerados já selecionados, é realizada nos ambientes de trabalho. Se necessário, os servidores podem fazer a solicitação de coleta no site do TCE-GO, por meio de Ordem de Serviço no Helpdesk de Manutenção Predial. O PGRSS é mais uma iniciativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, que objetiva minimizar a geração de resíduos; proporcionar aos resíduos gerados um encaminhamento seguro e correto; além de proteger os membros, servidores e trabalhadores terceirizados, a saúde pública, os recursos naturais e o meio ambiente.
Para SABER MAIS e conhecer o Plano de Gestão de Resíduos do TCE-GO, acesse:
*Marize Faleiro Valtuille de Oliveira é Engenheira agrônoma, servidora do TCE-GO e membro do Comitê de Sustentabilidade.
Fontes: https://institutogestaobrasil.org.br/ https://www.institutopz.com.br/ https://portal.tce.go.gov.br/tce-sustentavel
ABRAMOVAY, Ricardo. Lixo zero: gestão de resíduos sólidos para uma sociedade mais próspera, 2013. Disponível em: < http://docslide.com.br/environment/apostilado-instituto-ethos-sobre-o-tratamento-dos-residuos-solidos.html >. Acesso em 28/6/2021. BRASIL. Tribunal de Contas União. Referencial básico de governança aplicável a órgãos e entidades da administração pública, 2014. Disponível em: < http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?inline=1&fileId=8A8182A24F0A728 >. Acesso em 27/6/2021.
Ilustração: Anderson Castro (DiCom/TCE-GO)
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