Ambiente de trabalho remoto do TCE-GO tem modificações
Ambiente de trabalho remoto do TCE-GO tem modificações
Acesso direto ao servidor de teletrabalho será encerrado e VPN só será acessada em território nacional
- person Alexandre Alfaix de Assis
- schedule 31/08/2023
O Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) anunciou que o acesso direto ao servidor de teletrabalho da instituição será encerrado a partir da próxima segunda-feira (4/Set). Outra medida adotada, conforme o Memorando n° 6/2023, é a restrição do acesso à Rede Privada Virtual (VPN) por geolocalização, permitindo conexões somente a partir do território brasileiro.
A decisão de suspender o acesso ao servidor de teletrabalho visa criar um ambiente de trabalho remoto mais resiliente e confiável. Em seu lugar, o acesso será disponibilizado somente por meio de ferramentas mais seguras e controladas, como o Acesso Remoto Privilegiado (PRA) e a Rede Privada Virtual (VPN), que oferecem uma camada adicional de segurança, garantindo que as conexões sejam criptografadas e os dados permaneçam protegidos contra potenciais ameaças.
A equipe do Serviço de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação do TCE-GO já tomou providências para facilitar essa transição. E-mails contendo manuais detalhados foram enviados aos usuários que atualmente operam em regime de trabalho remoto. Esses manuais fornecem instruções claras sobre como acessar o ambiente de trabalho por meio do PRA e da VPN.
Com relação à restrição da VPN para conexões a partir do território nacional, o intuito de minimizar possíveis riscos de segurança associados a acessos não autorizados e atividades suspeitas provenientes de localizações externas. O acesso ao ambiente por meio da ferramenta PRA (Privileged Remote Access - Acesso Remoto Privilegiado) continuará inalterado e possível em qualquer região e será o principal meio de acesso remoto ao ambiente do TCE, garantindo segurança e controle.
A equipe de Suporte em TI está disponível para responder a quaisquer dúvidas e fornecer assistência durante todo o processo.
Texto: Alexandre Alfaix
Atendimento à imprensa
Diretoria de Comunicação
Tel: (62) 3228-2697 / 3228-2699
E-mail: imprensa@tce.go.gov.br
Atendimento ao cidadão
Ouvidoria
Tel: (62) 3228-2814 / 3228-2894
E-mail: ouvidoria@tce.go.gov.br
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O Comitê Gestor de Segurança da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) anunciou que o acesso direto ao servidor de teletrabalho da instituição será encerrado a partir da próxima segunda-feira (4/Set). Outra medida adotada, conforme o Memorando n° 6/2023, é a restrição do acesso à Rede Privada Virtual (VPN) por geolocalização, permitindo conexões somente a partir do território brasileiro. A decisão de suspender o acesso ao servidor de teletrabalho visa criar um ambiente de trabalho remoto mais resiliente e confiável. Em seu lugar, o acesso será disponibilizado somente por meio de ferramentas mais seguras e controladas, como o Acesso Remoto Privilegiado (PRA) e a Rede Privada Virtual (VPN), que oferecem uma camada adicional de segurança, garantindo que as conexões sejam criptografadas e os dados permaneçam protegidos contra potenciais ameaças. A equipe do Serviço de Suporte Técnico em Tecnologia da Informação do TCE-GO já tomou providências para facilitar essa transição. E-mails contendo manuais detalhados foram enviados aos usuários que atualmente operam em regime de trabalho remoto. Esses manuais fornecem instruções claras sobre como acessar o ambiente de trabalho por meio do PRA e da VPN. Com relação à restrição da VPN para conexões a partir do território nacional, o intuito de minimizar possíveis riscos de segurança associados a acessos não autorizados e atividades suspeitas provenientes de localizações externas. O acesso ao ambiente por meio da ferramenta PRA (Privileged Remote Access - Acesso Remoto Privilegiado) continuará inalterado e possível em qualquer região e será o principal meio de acesso remoto ao ambiente do TCE, garantindo segurança e controle. A equipe de Suporte em TI está disponível para responder a quaisquer dúvidas e fornecer assistência durante todo o processo. Texto: Alexandre Alfaix
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